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Direito Constitucional – I

Direito Constitucional – I. Hist órico das Constituições Brasileiras. 1824. Constituição Imperial de 1824 (25/03/1824): Outorgada por D. Pedro I , 2 anos após a independência do país. Divisão do território em províncias: adoção da forma unitária do Estado.

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Presentation Transcript


  1. Direito Constitucional –I Histórico das Constituições Brasileiras

  2. 1824 • Constituição Imperial de 1824 (25/03/1824): • Outorgada por D. Pedro I, 2 anos após a independência do país. • Divisão do território em províncias: adoção da forma unitária do Estado. • Forma de governo: monarquia hereditária. • Quadripartição de poderes (Poder Moderador – Benjamin Constant). • Mutabilidade da constituição: semi-rígida. • Eleições: indiretas e censitárias, vedada aos analfabetos e às mulheres.

  3. 1891 • Constituição Republicana de 1891 (24/02/1891): • Promulgada 2 anos após a proclamação da república do país. • Adotou a forma federativa do Estado. • Forma de governo: República. • Sistema de governo: Presidencialismo. • Tripartição de poderes (Montesquieu). • Inspirada na Constituição dos Estados Unidos da América (redigida por Rui Barbosa). • Religião católica deixou de ser oficial (Estado laico).

  4. 1934

  5. 1934 • Constituição de 1934 (16/07/1934): • Promulgada 4 anos após a Revolução de 1930 (ascensão de Getúlio Vargas ao poder) e 2 anos após a Revolução Constitucionalista de 1932. • Manteve a forma federativa do Estado. • Manteve a forma de governo: República. • Manteve o sistema de governo: Presidencialismo. • Manteve a tripartição de poderes (Montesquieu). • Inovação: instituiu voto secreto e obrigatório para os maiores de 18 anos, estendendo-o às mulheres. • Primeira Constituição a ter capítulo sobre ordem econômica e social (Constituição de Weimar). • Primeira Constituição que cria a Justiça do Trabalho e institui normas sobre família, educação e cultura.

  6. 1937

  7. 1937 • Constituição de 1937 (10/11/1937): • Outorgada por Getúlio Vargas (Estado Novo – Constituição dos Estados Unidos do Brasil). • Foi fortalecido o Poder Executivo. • Direitos individuais eram condicionados ao bem público. • Embora previstos, direitos e garantias eram suprimidos em caso de estado de emergência. • No final da Constituição havia dispositivo que instituiu o estado de emergência. • Inspirada nos regimes nazi-fascistas, por isso apelidada de “Constituição Polaca” (em alusão à constituição polonesa fascista de 1935, outorgada pelo Marechal Josef Pilsudski.

  8. 1946 • Constituição de 1946 (18/09/1946): • Promulgada após o fim da segunda guerra mundial, com a derrota dos regimes nazi-fascistas. • Getúlio Vargas convocou eleições diretas para a Presidência e para o Poder Legislativo. • O General Eurico Gaspar Dutra foi eleito com o apoio de Vargas. • Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil foi inspirada nas anteriores (1891 e 1934).

  9. 1967 • Constituição de 1967 (24/01/1967): • Golpe militar em 1964 no Brasil. • Outorgada em 1967, buscando a “Segurança Nacional”. • Alguns constitucionalistas consideram a ditadura como legítima, afirmando ter sido a Constituição promulgada. • Amplos poderes à União e ao Poder Executivo. • Redução gradual dos direitos individuais pelos Atos Institucionais, sendo o de n.º 5 o que praticamente suprimiu as garantias individuais.

  10. 1969 • “Constituição”(?) de 1969 (17/10/1969): • Emenda Constitucional n.º 1 de 1969. • Nova constituição? • Sim, pois a Constituição do Brasil passou a ser chamada de Constituição da República Federativa do Brasil. • Não, pois era uma emenda à constituição anterior.

  11. 1988

  12. 1988 • Constituição de 1988 (05/10/1988): • Luta pela redemocratização se inicia em 1984. • Em 1984 houve movimento pelas “diretas já” (nas eleições para Presidente em 1985, que não ocorreu). • Venceu Tancredo Neves, eleito indiretamente pelo Colégio Eleitoral, que apoiava a democracia. Faleceu sem chegar a tomar posse. • Assumiu seu vice, José Sarney, que deu continuidade ao processo de redemocratização. • Os membros do Congresso Nacional foram convocados para formar a Assembleia Naiconal Constituinte. • O texto foi aprovado em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos membros da Constituinte, sendo promulgado em 5 de outubro de 1988.

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