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Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a gestão do SUAS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social. Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a gestão do SUAS. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

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Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a gestão do SUAS

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Planejamento: uma estratégia para aprimorar e consolidar a gestão do SUAS ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  2. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO Estamos tratando da implementação de Políticas Públicas que buscam intervir em questões complexas da visa cotidiana dos cidadãos, e visam alcançar objetivos que são bastante complexos, envolvendo organizações governamentais e não governamentais que, via de regra, também são bastante complexas. Sendo assim, fica claro porque o planejamento coloca-se como uma ferramenta fundamental para a implementação das Políticas Públicas, para alcance dos objetivos propostos e para a administração das organizações envolvidas. Planejamento é uma importante ferramenta de gestão. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  3. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social CONCEITO DE PLANEJAMENTO Pode-se dizer de um modo bastante simplificado que, planejar é “simplesmente” pensar antes e durante o agir e que o contrário de planejar é improvisar. No caso da Assistência Social, que pretende ser uma Política Pública de primeira grandeza, é preciso que deixemos de improvisar. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma exigência para a adesão ao SUAS e para o repasse federal, conforme estabelece a NOB e o artigo 30 da LOAS, entretanto, sistematicamente, os órgão de controle tem identificado que muitos municípios não possuem o Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS; ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  5. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL É muitos casos o Plano Municipal de Assistência Social não passa de peça de ficção, elaborado para cumprir uma exigência legal. É portanto, um documento burocrático que não guarda relação com a realidade e está completamente descolado das peças orçamentárias e financeiras. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  6. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO Fragilidade na adoção da unidade de planejamento, tendo como base o território na definição e execução da Política de Assistência Social. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  7. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Inexistência da cultura de planejamento, provocando a desarticulação entre a definição, a execução, o acompanhamento e monitoramento da política de assistência social. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  8. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social NOB SUAS 2012 A nova NOB SUAS privilegia o resgate do planejamento e o acompanhamento como instrumentos fundamentais de gestão para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  9. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL NOB SUAS 2012 • O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social na perspectiva do SUAS. • Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  10. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Precede a elaboração do Plano de Assistência Social a realização de diagnóstico socioterritorial. • O diagnóstico tem como base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL A realização de diagnóstico socioterritorial requer: • processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas; ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  12. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL • identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas, e a implantação de serviços e equipamentos necessários; • reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para atuação da política de assistência social; • utilização de dados territorializados, disponíveis nos sistemas oficiais de informações. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  13. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL A elaboração do Plano de Assistência Social pressupõe fases necessárias, quais sejam: • Determinação da situação identificação dos problemas existentes. • Diagnóstico da situação e identificação das causas que concorrem para o aparecimento dos problemas. • Apresentação das soluções: identificação das alternativas viáveis para solucionar os problemas. • Estabelecimento das prioridades: ordenamento das soluções encontradas. • Definição dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se conseguirá com isso. • Determinação das tarefas: identificação das ações necessárias para atingir os objetivos. • Determinação dos recursos: arrolamento dos meios: recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais e serviços de terceiros necessários. • Determinação dos meios financeiros: expressão monetária dos recursos alocados. O custo financeiro necessário para utilizar os recursos que necessitam ser mobilizados. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  14. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL A estrutura do plano é composta por, dentre outros: • objetivos gerais e específicos; • diretrizes e prioridades deliberadas; • ações e estratégias correspondentes para sua implementação; • metas estabelecidas; • resultados e impactos esperados; • recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; • mecanismos e fontes de financiamento; • cobertura da rede prestadora de serviços; • indicadores de monitoramento e avaliação; • espaço temporal de execução; ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  15. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Os Planos de Assistência Social devem observar: • as deliberações das conferências de assistência social para a União, Estados, Distrito Federal e municípios; • as metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; • as metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios; ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  16. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social O PLANEJAMENTO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL A União, os estados, o DF e os municípios devem elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 anos, de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual – PPA. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  17. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  18. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS • A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. • A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo. • O Pacto e o Plano de Assistência Social devem guardar correlação entre si. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  19. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS O Pacto de Aprimoramento do SUAS compreende: • definição de indicadores; • definição de níveis de gestão; • fixação de prioridades e metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; • planejamento para o alcance de metas de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; • apoio entre a União, Estados, DF e municípios para o alcance das metas pactuadas; e • adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  20. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Os planos municipais de assistência social devem conter: • O planejamento para alcance das prioridades e metas locais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; • O planejamento para alcance das prioridades e metas estaduais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIB; • O planejamento para alcance das prioridades e metas nacionais de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, pactuadas na CIT. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  21. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTO e PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Relembrando: • A União, os estados, o DF e os municípios devem elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 anos, de acordo com o período de elaboração do Plano Plurianual – PPA. • Os Pacto serão elaborados a cada 4 anos, com o acompanhamento e revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. • A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  22. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PLANO PLURIANUAL - PPA • A Constituição Federal estabelece que os Planos e Programas devem ser elaborados em consonância com o PPA (art. 165, § 4º); • No mesmo sentido, a LDO e a LOA não devem conter dispositivos incompatíveis com o PPA (art. 166). • Sendo assim, a CF estabelece que o Planejamento é uma função indispensável ao estado e não uma opção de governo. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  23. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PLANO PLURIANUAL - PPA O PPA estabelece a ligação entre os objetivos indicativos de Estado, presente em um planejamento de longo prazo; políticas de governo de médio prazo, e a realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual. ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

  24. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social OBRIGADO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS (61) 3433 2908 / 3433 8754 jaime.adriano@mds.gov.br ENCONTRO REGIONAL SUL DO CONGEMAS – FOZ DO IGUAÇU/PR

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