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CONGRESSO NORTE DE DIREITO PÚBLICO

CONGRESSO NORTE DE DIREITO PÚBLICO. José Henrique Mouta. TEMA: ADVOCACIA PÚBLICA E DEMANDAS DE MASSA doutor e mestre (Universidade Federal do Pará), com estágio em pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Professor do Centro

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CONGRESSO NORTE DE DIREITO PÚBLICO

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Presentation Transcript


  1. CONGRESSO NORTE DE DIREITO PÚBLICO José Henrique Mouta TEMA: ADVOCACIA PÚBLICA E DEMANDAS DE MASSA doutor e mestre (Universidade Federal do Pará), com estágio em pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (PA), procurador do estado do Pará e advogado. www.henriquemouta.com.br). @professorhenriquemouta

  2. I – Tempo de duração dos processos e número de causas nos Tribunais Superiores (especialmente STJ): - Justiça em números / 2018 - 2016- 80 milhões de processo em tramitação. - Processos recebidos no STJ: 12 – 262 mil/ 13 – 300 mil/ 14- 325mil/15- 327 mil/ 16- 335 mil/ 17- 332mil / 18 – 346 mil. - Em 2018 – 348 mil processos distribuídos / 412.455 – decisões terminativas / 112.374 – petições protocoladas. - Maiores demandantes – JUSTIÇA EM NÚMEROS. 1º INSS / 2º Fazenda / 3º União / 4º Banco do Brasil

  3. II – Tendência dos últimos anos – desformalização e desjudicialização - Talvez a criação dos juizados de pequenas causas (1984) constituiu o início da mudança estrutural do PJ – porta de abertura ao cidadão. - Crise do Judiciário é crise das instituições – judiciário como garantia dos direitos humanos – crise do processo. Instrumentos para sanar essa crise. - Lei de arbitragem atualizada (Lei 13.129/15) / CPC de 15 / marco legal da mediação no Brasil (Lei 13140/15). Câmaras de Conciliação - A MEDIAÇÃO TORNA CONCRETO O ACESSO REAL / MATERIAL À JUSTIÇA E NÃO APENAS O FORMAL - STJ – Centro de mediação e plenário virtual – Resolução 125/CNJ – Cadastro de Mediadores e Centros de Mediação. Resolução 125/CNJ, de 2010 – TRIBUNAL MULTIPORTAS (superação da ideia de meios alternativos) - – STJ recebe em média 1270 processos por dia. - CPC/15 – papel das partes – negociação – negócio processual (art. 190) – cláusula geral – nos processos judicializados e não judicializados (autocomposição). A cláusula geral constitui um importante papel de reaproximação entre o direito material e o processual? CPC – norma fundamental – estímulo à prática de mediação e criação de centros judiciários de solução consensual dos conflitos (art. 165 do CPC).

  4. III – Situação das demandas nos Tribunais Superiores - Força dos precedentes (RE / RESp repetitivos/ IRDR e IAC) são instrumentos de diminuição de tempo efetivamente? Quanto tempo demora o Tribunal para julgar e fixar a tese? Quantos processos estão sobrestados . Exemplo tema 810/STF - Tribunais Superiores efetivam a mediação / conciliação? STJ criou o centro de mediação de conflitos – Emenda 23/2016 – RISTJ arts. 21, XVIII (Ministro Coordenador do CRC) e art. 288-A – centro consensual – centro de solução consensual – Art. 288-C – uso da mediação para a solução das controvérsias sujeitas à competência do STJ que verse sobre DIREITO DISPONÍVEL – ou INDISPONÍVEL QUE ADMITA TRANSAÇÃO. - Após a mudança no RISTJ – foi realizada a 1ª mediação exitosa no STJ – RESp 1.593.118/SP – acesso real à justiça – JUSTIÇA CONCILIATÓRIA – necessidade de criação/ desenvolvimento de escolas de mediação

  5. IV- Estratégias para o advogado público nas demandas de Massa (judicializadas ou não) - Atuação preventiva: (art. 3º, §2º e art. 174, do CPC) – Câmaras de Conciliação - Atuação repressiva: âmbito local (IRDR / IAC) – diálogo com os precedentes do STJ/STF – negócio processual - Atuação repressiva: âmbito nacional – a importância do diálogo entre os entes federativos – a Câmara Técnica e o CONPEG - -RE / RESp repetitivos em causas federativas? - - IRDR direto no STJ? RESp 1.631.846 – vista Min. R. Cueva em 21.05.19

  6. V- Repetitivos com diálogo federativo no STF e STJ – RESp 1657156 (tema 106). Fora do programa do SUS – definido pela 1ª seção do STJ em 25.04.18 – RE 855178 (tema 793). Responsabilidade solidária dos entes federados – RE 657718 (tema 500). Medicamento não registrado pela ANVISA – RE 605533 (tema 262). Legitimidade do MP – RE 566471 (Tema 006) Alto custo – SESSÃO DE 13.06?

  7. RESp 1657156 (tema 106). Fora do programa do SUS – definido pela 1ª seção do STJ em 25.04.18: “4. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento”. cumulativa dos

  8. tema 500 – STF – RE 657718 – definido em 22.05.19 O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União” ATUAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA Atuação estratégica Tema 810-STF

  9. tema 500 – STF – RE 657718 – definido em 22.05.19 RCTE.(S) ALCIRENE DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) ESTADO DE MINAS GERAIS ASSIST.(S) UNIÃO, ESTADO DO ACRE, ESTADO DE ALAGOAS, ESTADO DE RORAIMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, ESTADO DE SERGIPE , ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO AMAZONAS, ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DA BAHIA, ESTADO DO PARÁ , ETC. Objetivação para a fixação de tema nacional -

  10. IRDR TJ Amazonas Site TJE: 4 IRDR admitidos: em 30.04.19 Tema 2 (20.06.18): Polícia Militar do Estado do Amazonas - que, com a interpretação restritiva dada pela Corporação na seleção em concreto, restringe o acesso de candidatas do sexo feminino a apenas dez por cento das vagas ofertadas no certame e, portanto, estabelece o sexo masculino como requisito para ocupação de noventa por cento das vagas - é inconstitucional, por afronta ao art. 37, I, da CF/88, dado que tal requisito não possui previsão legal. (2) A classificação no certame deve se dar em lista única, contendo candidatos de ambos os sexos e devem ser convocados a tomar posse todos os candidatos classificados dentro do número de vagas, independentemente do sexo. (1) A cláusula 6.2 do Edital no 01/2011 da

  11. CONCLUSÕES PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA NOS PROCESSOS DE MASSA A NA OBJETIVAÇÃO DOS RECURSOS NO STJ E STF – ESPECIALMENTE SE FOR APROVADA A PEC DA RG NO RESP ATUAÇÃO LOCAL E PREVENTIVA Obrigado @professorhenriquemouta

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