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CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE

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CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE

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Presentation Transcript


    1. CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE Prof. Thiago Varela

    2. CONTROLE DIFUSO É o controle realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário Se dá forma concreta, no julgamento de uma lide, de um processo A questão constitucional jamais será o pedido (próprio do controle abstrato), mas a causa de pedir da ação

    3. CASO MARBURY vs. MADISON Julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1803 Considerado o embrião do controle judicial das leis

    4. CASO MARBURY vs. MADISON John Adams era o Presidente dos Estados Unidos e tinha como Secretário de Estado John Marshall Foi o 2º Presidente dos EUA e governou de 1797 a 1801

    5. CASO MARBURY vs. MADISON Adams perdeu as eleições para Thomas Jefferson Em conseqüência nomeou diversos partidários para vagas no Poder Judiciário John Marshall foi nomeado Presidente da Suprema Corte

    6. CASO MARBURY vs. MADISON Um dos atos de Adams nomeava William Marbury para o cargo de Juiz de Paz de Washington Nomeação não entregue a tempo. Jefferson determina a seu Secretário de Estado James Madison que não entregue a nomeação

    7. CASO MARBURY vs. MADISON Marbury ingressa com uma ação contra Madison para que este entregue a nomeação (Marbury vs. Madison) O caso chega à Suprema Corte, onde é avocado por seu Presidente, John Marshall

    8. CASO MARBURY vs. MADISON Extrema tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário Jefferson profere declarações informando que não nomeará Marbury para o cargo de Juiz de Paz, fosse qual fosse a decisão da Suprema Corte

    9. O ARESTO DE MARSHALL Marshall julga o caso e inverte a ordem de julgamento, analisando primeiro o mérito e depois as preliminares No mérito afirma que o Poder Executivo não pode desobedecer a Constituição, ou esta será uma absurda tentativa de se limitar um poder de fato ilimitável.

    10. O ARESTO DE MARSHALL Cabe ao Poder Judiciário invalidar decisões legislativas ou administrativas que violem a Constituição (judicial review) O Juiz é o agente do Estado que se depara com a questão: o que aplicar, a lei ou a Constituição? O Juiz deve sempre preferir a Constituição pela sua função de limitar o Poder e garantir a liberdade Ao julgar as preliminares declarou Marbury carecedor de ação, tornando a decisão impossível de ser descumprida

    11. O CONTROLE DIFUSO NO BRASIL O controle da constitucionalidade não existia na Constituição de 1824, devido à existência de um Poder Moderador e à competência do Senado para defender a Constituição O controle difuso surgiu no Brasil com a Constituição de 1891 Até 1965 era a única forma de controle, quando a EC 16/1965 criou ou controle abstrato pela ADIn

    12. CONTROLE DIFUSO Realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário, desde a 1ª instância até o Supremo Tribunal Federal Utilizado durante o julgamento de um caso concreto Produz efeitos entre as partes envolvidas naquele processo (inter partes)

    13. Art. 468, CPC A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    14. Art. 472, CPC A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    15. PODER JUDICIÁRIO STF STJ TST TSE STM TJ TRF TRT TRE TM JD JF JT JE JM

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