1 / 20

RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?

RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?. Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar. O sangue.

ally
Download Presentation

RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA:tenho esse direito? Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar

  2. O sangue • Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde.Somente não comereis carne com a sua alma, com seu sangue. (Gênesis 9:3-4) • A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio de seu povo. (Levítico17:10)

  3. Transfusão sanguínea • Adesão aos dogmas religiosos – dever de obediência às ordens emanadas na Bíblia • Conflito ético- jurídico; • Vida – bem supremo e indisponível; • Dignidade da pessoa humana – direitos do paciente • Importante: Aceitação de tratamentos alternativos

  4. Constituição Federal • Art 1º, III – Princípios fundamentais: Dignidade da pessoa humana; • Art 5º, II – Autonomia da vontade; • Art 5º, VI e VIII – Liberdade de crença e consciência; • Art 5º, X – Direito à privacidade

  5. Privacidade São invioláveis: • Intimidade • Vida privada • Honra • Imagem da pessoa Paciente: • Tal estado não retira seu direito à privacidade • Direito a confiabilidade, preservação sua imagem

  6. Autonomia • Poder que tem a pessoa de tomar decisões- valores, crenças, expectativas, prioridades • Condutas médicas- autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade • Médico é obrigado- informar diagnóstico, tratamento e prognóstico

  7. Consentimento • Informação adequado e clara sobre os diferentes serviços e produtos • Necessidade- direto que o do paciente tem de opor-se ao tratamento, opção por outro menos invasivo • Diretrizes contidas em documento-Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamento de Saúde e Outorga de Procuração: TT alternativo

  8. Consentimento Informado x Constrangimento Ilegal • Paciente não constrangido a submeter-se a qq tratamento, exceto em caso de risco iminente de morte- crime de constrangimento ilegal • Intervenção médica sem risco morte- crime • Risco morte iminente- possível outro tt alternativo: caso contrário pena por não justificar a intervenção • Transfusão sg- risco, não se pode obrigar o pte a aceitá-lo

  9. Liberdade de crença • A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

  10. Qual é o fundamento que se valem as testemunhas de Jeová para o não recebimento de transfusão sanguínea?? - A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio do meu povo (Levítico 17:10)

  11. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - ADULTOS • AUTONOMIA -> a pessoa tem poder de tomar decisões com base em valores, crenças, expectativas e prioridades, de forma livre e esclarecida. Condutas médicas devem ser autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade. O doente pode optar pelo tratamento que acha adequado -> LIVRE-ARBÍTRIO

  12. MENORES TESTEMUNHAS DE JEOVÁ • Criança tem direito à liberdade de opinião, expressão, crença e culto religioso – Estatuto da criança e do adolescente. • TEORIA DO MENOR ESCLARECIDO • As mães testemunhas de Jeová desde a gestação orientam seus filhos por meio da leitura de passagens biblícas. Disso resulta a convicção dos jovens que não se devem receber a transfusão sanguínea.

  13. O menor testemunha de Jeová é detentor de um documento, que se afigura uma declaração elaborada por seus pais e registrada em cartório, no qual são estabelecidos os procedimentos médicos que podem ou não ser realizados em caso de necessidade. E, para configurar o consentimento esclarecido, às crianças e adolescentes são prestadas informações prévias acerca do porquê de não se transfundir sangue, em obediência às disposições contidas no Livro Sagrado.

  14. Art. 98 do estatuto da criança e do adolescente • Podemos acionar a justiça por omissão dos pais ou abuso do poder familiar • Conselho tutelar entra com ação judicial • Juíz pode seguir dois caminhos: - Privilegiar a BENEFICIÊNCIAou- Privilegiar a AUTONOMIA

  15. Conselho Federal de Medicina • Resolução 1021/81- 1º) se não houver iminente perigo de vida, o medico respeitará a vontade do paciente ou de seus representantes.- 2º) se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do pacienteou de seusresponsáveis. • AUTONOMIA DEVE SER RESPEITADA QUANDO O PACIENTE OFERECE UM CONSENTIMENTO INFORMADO, COMPETENTE E LIVRE DE QUALQUER PRESSÃO INTERNA OU EXTERNA.

  16. EstratégiasAlternativas à Transfusão

  17. Eritropoetinarecombinante + Ferro: hemáceas • Interleucina 11 recombinante: plaquetas • Ácidoaminocapróico:coagulação • Adesivosteciduais: pós- operatório • Cristalóides: grandeperda plasma

  18. Instrumentoscirúrgicoshemostáticos • Eletrocautério • Laser • Coagulador com raio de Argônio • Vasocalibregrande • Amplocontroledacoagulação • Visibilidade campo cirúrgico é maior

  19. ConsideraçõesFinais O direito do pacientequenãoaceitarecebersangueporconvicçõesreligiosas/filosóficasencontrafundamentonasdisposiçõescontidasnosincisos VI e VIII do art. 5º CF quegarantemliberdade de crença e consciência: ninguémseráprivado de direitosportaismotivos. Obedecemregras: sangue é sagrado, nãoobjeto de consumo. Conduta: unirhomem a Deus – relação vital- nãoadiantasalvar a vidafísica e perder a espiritual. Direito à vida: material, biológico, moral, emocional e espiritual. Dignidadedapessoahumana: nenhumdireito é absoluto, é tolerável a preponderância de um sobre o outro.

  20. Intervençãoestatal/mandado judicial – análisecuidadosa sob pena de violar o princípiodadignidade: Transfundiremadulto contra vontade Transfundiremfilhoscontrariandoospais Aomenor:responsabilidade dos pais; menoramadurecido: deve ser esclarecidoacercadadoença/alternativastto. Liberdadereligiosa é um dos pilaresdademocracia e umaextensão do direito de liberdade. Os direitos do pacientenãosãoexclusivosdapessoadoente, e simdireitosfundamentais de todosossereshumanos, independentedareligiãoqueprofessem.

More Related