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SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE

SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE. Noção Jurídica. Ausência de definição no novo Código Comercial A figura dos pequenos empresários no novo Código Comercial – artigos 17.º e 26.º

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SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA NACIONAL DA PI E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM MOÇAMBIQUE

  2. Noção Jurídica Ausência de definição no novo Código Comercial A figura dos pequenos empresários no novo Código Comercial – artigos 17.º e 26.º Artigo 17/2 – “A qualificação de pequeno empresário efectuar-se-á com base em critérios fixados por decreto”. NOÇÃO DE PMEs

  3. PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL SOBRE “O ARTESANATO E AS PME NA EUROPA (2001/C 221/01) São PME as empresas que: • Tenham menos de 250 trabalhadores • Tenham um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões de euros ou balanço total anual que não exceda 27 milhões de euros • Cujo capital social ou direitos de voto não sejam detidos em 25% ou mais por empresa(s) que não se enquadrem na definição de PMEs ou pequena empresa

  4. Pequena empresa é aquela que: Tenha menos de 50 trabalhadores Um volume de negócios anual que não exceda 7 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões de euros Obedeça ao referido critério de independência

  5. PMEs vs Microempresas “Quando seja necessário distinguir as microempresas dos outros tipos de PME, aquelas são definidas como empresas com menos de 10 trabalhadores” – artigo 1.º-5 do Parecer do Comité Económico e Social

  6. Retrato das PMEs em Moçambique

  7. Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Tamanho Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  8. Número de Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Tamanho Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  9. Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Província Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  10. Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume Negócios, segundo a CAE Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  11. Número de Pequenas Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Forma Jurídica Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  12. Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Província Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  13. Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, segundo a Secção do CAE Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  14. Número de Médias Empresas, Número de Pessoas ao Serviço e Volume de Negócios, por Forma Jurídica Fonte – INE (CEMPRE 2004)

  15. AS PMEs MOÇAMBICANAS UTILIZAM O SISTEMA NACIONAL DA PI?

  16. Critério de PME Moçambicana • PME Moçambicana – escolha do critério da territorialidade em detrimento do critério da nacionalidade dos sócios • A empresa que no registo do Direito da PI declara ter sede no território da República de Moçambique, independentemente da nacionalidade dos detentores do capital social

  17. Os Direitos da Propriedade Industrial no CPIM (Decreto n.º 4/2006, de 12 de Abril):

  18. Análise dos Dados • Número significativo de registo de marcas nacionais por PME Moçambicanas (1860 em 10561 = 17,61%). • Pouca relevância de sectores económicos estratégicos de Moçambique (camarão, açúcar, castanha de cajú, algodão) no registo de Direitos da PI, designadamente no âmbito das marcas. • Ausência de registo de marcas colectivas, marcas de certificação, indicações geográficas ou denominações de origem.

  19. Análise dos Dados (cont.) • Depósito de apenas 2 patentes de invenção, ambas em 1999 e ausência de qualquer depósito desde então. • Prevalência nacional no registo de Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade depositados (apesar do pouco número de registos em 7 anos). • Liderança no registo de nomes comerciais, insígnias de estabelecimento e logotipos (embora os números de registo sejam ainda muito baixos).

  20. Síntese • As PMEs Moçambicanas já utilizam a protecção dos Direitos da PI, máxime no âmbito das marcas, embora os números fiquem aquém dos níveis desejados. • Pouco recurso à protecção no âmbito das criações de aplicação industrial. • Necessidade de sensibilizar as PME (98,6% do tecido empresarial de Moçambique) para uma maior utilização do sistema nacional da PI.

  21. Algumas razões para as PMEs recorrerem à protecção da P.I. • Impedir a concorrência de copiar ou imitar os seus produtos ou serviços • Criação de uma identidade própria facilmente reconhecida no mercado • Fonte de rendimento adicional mediante a celebração com terceiros de contratos de licença de uso, franquia ou outros contratos similares • Aumento do seu valor de mercado • Recurso a fontes de financiamento • Expansão para novos mercados

  22. OBRIGADO!

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