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Publicidade de cigarros Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Publicidade de cigarros Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

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Publicidade de cigarros Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

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Presentation Transcript


  1. Publicidade de cigarros Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição. Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000 Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Lei nº 10.702, de 14 de julho de 2003 Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal. Normas da Anvisa

  2. Liberty 1920

  3. Puxa, mamãe, você realmente gosta do seu Marlboro. Claro. Eu jamais acho que fumei demais. Este é um milagre de Marlboro. Marlboro EUA, 1950

  4. As pessoas de muito bom gosto fumam Chanceller porque ele é extremamente fino, elegante, bonito, moderno. Mas o mais importante é que Chanceller tem gosto, tem sabor, satisfaz, você sente quando fuma. Com Chanceller, você fica um pouco mais bonito e muito mais satisfeito. (1975)‏

  5. Hollywood – O Sucesso Anos 70

  6. Nenhuma outra mulher no mundo tem tanto Charm como a do Brasil. A Souza Cruz é a responsável por isso. Está lançando um cigarro exclusivamente feminino: Charm. Charm chegou na hora em que as mulheres estão lutando para se tornar mais independentes. Agora tôda vez que você quiser mostrar que é mais faminina e que tem a sua própria personalidade, acenda um Charm. Fumos mais suaves, 100 mm e todo branco, Charm vai despertar muito interêsse. Até os homens vão querer Charm. Mas não deixe. Abra uma exceção apenas para o homem de quem você gosta. (anos 80)‏

  7. Charm Anos 80

  8. Charm Anos 80

  9. Há pouco mais de 60 anos, sem encontrar limitações à promoção do tabaco, a Pan lançou os "cigarrinhos de chocolate", que faziam muito sucesso junto à garotada. O produto, inaceitável nos dias atuais, foi substituido pelo "chocolápis", mas a empresa não parece estar arrependida do mal que pode ter causado, pelo que diz em sua página na Internet: "há 65 anos, a Pan lançava os famosos cigarrinhos de chocolate... e você se lembra tão bem daquela doce sensação de prazer e ansiedade ao desembrulhar um cigarrinho de chocolate".

  10. Para tornar o cigarro atraente para as crianças, a R.J. Reynolds, fabricante dos cigarros Camel, criou uma mascote chamada Joe Camel, um camelo simpático e robusto, com aspecto humano, que sempre aparecia fumando na publicidade do produto. Joe foi banido em 1998, nos Estados Unidos.

  11. Revista Veja, 23 de agosto de 2000 Época da aprovação do projeto de lei que impôs novas restrições à publicidade de cigarros Além de fazer pressão em Brasília, a indústria do tabaco lançou uma ofensiva na mídia. Um comercial veiculado nacionalmente afirma que a lei que proíbe a propaganda de cigarros é um atentado à liberdade de expressão e tira do consumidor seu direito de escolha. Como resposta, o Ministério da Saúde adotou um estilo importado dos Estados Unidos, onde recentemente foi alardeada aos quatro ventos a foto do fumante Bryan Curtis em seu leito de morte, vítima de câncer de pulmão.

  12. O Ministério fez veicular na televisão um filme em que o jornalista José Carlos Gomes, fumante por 46 anos, aparece contando sua experiência com o cigarro. "Achava elegante, charmoso, sedutor", diz ele, antes que a câmara o focalize em uma cadeira de rodas, com as pernas amputadas. Gomes sofre de tromboangeíte obliterante, uma das doenças vasculares mais associadas à nicotina. Uma voz em off então afirma: "Por causa do vício do cigarro, José Carlos perdeu as duas pernas e os movimentos dos braços". Ao final, o doente emenda: "Essa propaganda o cigarro não faz".

  13. Mudanças no Brasil (em 2000)‏ Fonte: http://veja.abril.com.br/230800/p_104.html

  14. Problemas Segundo dados da OMS, o tabaco é a segunda maior causa de mortes no mundo. O número de mortos anualmente por causas relacionadas ao fumo é superior a 5 milhões. Existem cerca de 4 mil substâncias químicas conhecidas na fumaça do tabaco, e sabe-se que mais de 50 delas são cancerígenas. Não há dúvidas de que o tabagismo é altamente estimulado pela publicidade, seja direta ou indireta. O charme (?) com que atores e atrizes aparecem fumando nas grandes produções cinematográficas seduz crianças e adolescentes e vem sendo alvo de críticas da OMS. Até desenhos animados podem ser úteis à indústria do fumo, ao passar às crianças a idéia de que fumar é um hábito aceitável e até aconselhável. Notícia publicada pela BBC Brasil relata que o canal de televisão a cabo Boomerang, voltado para o público infantil, vai editar cenas de desenhos dos personagens Tom e Jerry em que os dois aparecem fumando. Como medida é decorrente de iniciativa da Ofcom, órgão que regula a indústria de comunicação no Reino Unido, resta saber que versão dos desenhos o canal vai exibir no Brasil.

  15. No Brasil, a lei n.° 10.167/00, que fez alterações na lei n.° 9.294/96, impôs novas restrições à publicidade de produtos derivados do tabaco, e vem trazendo bons resultados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também tem importante atuação no sentido de restringir a publicidade de cigarros e combater o tabagismo. Entre outras, a Resolução RDC n.º 335, de 21/11/03 estabelece que "todos os produtos fumígeros derivados do tabaco, conterão na embalagem e na propaganda, advertência ao consumidor, sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos", e a Resolução RDC n.º 104, de 31/5/01 determina que "todos os produtos fumígeros derivados do tabaco conterão, na embalagem e na propaganda, advertência ao consumidor sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos". Desde fevereiro de 2002, as embalagens do cigarro trazem no verso imagens e frases de advertência que buscam desestimular o hábito de fumar. O Brasil foi o segundo país, depois do Canadá, a estampar imagens de impacto nos maços. Ainda assim, a indústria do fumo encontra saída para evitar quedas nas vendas. A Souza Cruz chegou a fornecer, no interior do maço, um cartão promocional no tamanho exato da imagem de advertência, que pode ser usado pelos consumidores para ocultar as imagens desagradáveis.

  16. Novas imagens

  17. Outra estratégia usada pela indústria do tabaco foi o lançamento de cigarros com as denominações light e suave, de modo a passar para o consumidor a idéia de que seriam menos nocivos à saúde. Mas, por meio da Resolução n.º 46, a Anvisa proibiu o uso desses descritores nas embalagens. A iniciativa foi pioneira - o Brasil foi o primeiro país vedar o uso dos descritores nos maços de cigarros.

  18. Lei 9.294/96, alterada pelas leis 10.167/00 e 10.702/03 Art. 3º A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior [cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco] só poderá ser efetuada através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.(Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ § 1º A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá ajustar-se aos seguintes princípios: I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas; II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar; III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;

  19. IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais; (Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo; VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes.(Redação dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ § 3º As embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação, e o material de propaganda referido no caput deste artigo conterão a advertência mencionada no § 2o acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)‏ § 4º Nas embalagens, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2° deste artigo serão seqüencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes que sejam habitualmente comercializados diretamente ao consumidor.

  20. Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos: (Artigo incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ II – a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ III – a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ IV – a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ V – o patrocínio de atividade cultural ou esportiva; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ VI – a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏ VII – a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, nos programas produzidos no País após a publicação desta Lei, em qualquer horário; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)‏

  21. Art. 3º - C A aplicação do disposto no § 1o do art. 3oA, bem como a transmissão ou retransmissão, por televisão, em território brasileiro, de eventos culturais ou esportivos com imagens geradas no estrangeiro patrocinados por empresas ligadas a produtos fumígeros, exige a veiculação gratuita pelas emissoras de televisão, durante a transmissão do evento, de mensagem de advertência sobre os malefícios do fumo. (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ § 1º Na abertura e no encerramento da transmissão do evento, será veiculada mensagem de advertência, cujo conteúdo será definido pelo Ministério da Saúde, com duração não inferior a trinta segundos em cada inserção. (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ § 2º A cada intervalo de quinze minutos será veiculada, sobreposta à respectiva transmissão, mensagem de advertência escrita e falada sobre os malefícios do fumo com duração não inferior a quinze segundos em cada inserção, por intermédio das seguintes frases e de outras a serem definidas na regulamentação, usadas seqüencialmente, todas precedidas da afirmação "O Ministério da Saúde adverte": (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏

  22. I – "fumar causa mau hálito, perda de dentes e câncer de boca"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ II – "fumar causa câncer de pulmão"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ III – "fumar causa infarto do coração"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ IV – "fumar na gravidez prejudica o bebê"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ V – "em gestantes, o cigarro provoca partos prematuros, o nascimento de crianças com peso abaixo do normal e facilidade de contrair asma"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ VI – "crianças começam a fumar ao verem os adultos fumando"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ VII – "a nicotina é droga e causa dependência"; e (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ VIII – "fumar causa impotência sexual". (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏ § 3º Considera-se, para os efeitos desse artigo, integrantes do evento os treinos livres ou oficiais, os ensaios, as reapresentações e os compactos. (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)‏

  23. Fórmula 1 Apesar da boa política anti-tabagista implementada no Brasil, o governo nem sempre resiste às pressões da indústria do fumo. A lei n.° 10.167/00, art. 3.º, §1.º, IV diz que a propaganda comercial dos produtos fumígeros não deve "associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais", mas no dia 3 de abril de 2003, às vésperas do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, realizado 3 dias depois, foi baixada a Medida Provisória n.º118, que permitiu a publicidade de tabaco nas corridas de automóveis até o ano de 2005. A contrapartida foi a obrigatoriedade de veiculação, a cada quinze minutos, de mensagem de advertência escrita e falada sobre os malefícios do fumo com frases como "fumar pode causar doenças do coração e derrame cerebral", "evite fumar na presença de crianças" e "quem fuma adoece mais de úlcera do estômago", precedidas da afirmação "O Ministério da Saúde adverte".

  24. O Ministério Público Federal em São Paulo propôs ação civil pública com pedido de liminar contra Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União e a empresa organizadora do GP Brasil, mas não teve sucesso. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região manteve os efeitos da Medida Provisória. Finalmente, 2006 chegou e Michael Schumacher já não trazia a marca Marlboro estampada no uniforme em sua despedida da Fórmula 1, no Grande Prêmio do Brasil.

  25. Imagens de advertência mudam mercado de cigarros As imagens de advertência nos maços de cigarro sobre os malefícios do fumo estão causando impacto junto aos fumantes. Muitos já pensam na possibilidade de parar de fumar, enquanto outros evitam comprar maços que venham, por exemplo, com a imagem de um bebê prematuro. A medida do Ministério da Saúde também vem causando mudanças em estratégias da própria indústria do tabaco. A obrigatoriedade da veiculação de imagens, no verso das embalagens do cigarro vigora desde o dia 1º de fevereiro deste ano (2002), por determinação da Resolução nº 104 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a técnica responsável pelo Setor de Legislação da Divisão de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco, do INCA, Cristiane Vianna, o objetivo da medida, que é o desestímulo ao consumo, está sendo cumprido. No entanto, é preciso observar estratégias como a da Souza Cruz, que fornece, no interior do maço, um cartão promocional no tamanho exato da imagem de advertência, o que tem induzido consumidores a utilizá-lo para ocultar as imagens.

  26. Com relação à Resolução 46 da Anvisa, que proíbe o uso de descritores nos maços, como light e suave, estabelecendo ainda os teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono contidos nos cigarros, Cristiane Vianna faz um alerta: a indústria está buscando minimizar o impacto dessa medida, associando o uso de cores e números a um determinado teor. "Um fabricante, por exemplo, substituiu a descrição light pela cor azul", explica. O Brasil foi o primeiro país a adotar a proibição do uso dos descritores nos maços de cigarros e o segundo, depois do Canadá, a estampar imagens de impacto no verso da embalagem. A Sociedade Canadense de Câncer apontou, através de pesquisas, que a medida motivou 44% dos fumantes a parar de fumar. No Brasil, o INCA aumentou a quantidade de atendimentos a fumantes pelo telefone, cujo número está estampado no maço (0800 703 7033). Uma prova de que uma parcela maior de brasileiros está buscando apoio para abandonar essa dependência, principalmente, depois da medida.

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