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Assistência Neonatal Humanizada

Assistência Neonatal Humanizada. Denise Amorim Albuquerque Coordenadora da Unidade Neonatal ISEA. www.paulomargotto.com.br. Brasília, 27 de julho de 2014. Início do século XX - hospitais-maternidades passaram a ter enfermarias próprias para RN, os berçários.

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Assistência Neonatal Humanizada

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  1. Assistência Neonatal Humanizada Denise Amorim Albuquerque Coordenadora da Unidade Neonatal ISEA www.paulomargotto.com.br Brasília, 27 de julho de 2014

  2. Início do século XX - hospitais-maternidades passaram a ter enfermarias próprias para RN, os berçários. No final dos anos 40, início dos 50 - primeiras propostas de modificação deste esquema de assistência do RN normal. Década de 70, e principalmente início dos 80 – publicação de experiências sobre o comportamento materno da separação mãe-filho. - descrições e resultados de programas de Alojamento Conjunto implantados em outros países como no Brasil.

  3. ALOJAMENTO CONJUNTO • “Rooming in" • Consiste na assistência hospitalar prestada à puérpera e ao RN juntos e simultaneamente. • Segundo o Ministério da Saúde, é o sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece com a mãe, 24h por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. • Possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde de binômio mãe e filho. • A mulher deve ser estimulada ao autocuidado, à amamentação e cuidados com o RN, assim que possível. • Objetivo principal – proporcionar e fortalecer o vínculo mãe-filho e estimular o aleitamento materno.

  4. Publicada em 1983, a resolução n0 18/INAMPS dirigida aos hospitais públicos e conveniados estabeleceu normas e tornou obrigatória a permanência do filho ao lado da mãe, 24h por dia, através do sistema de alojamento conjunto. Em 1985 -publicado o programa de reorientação da assistência obstétrica e pediátrica com as normas básicas de sistema de alojamento conjunto, nas unidades médicas assistenciais próprias, contratadas e conveniadas do INAMPS.

  5. Alojamento Conjunto * 1982 - Portaria 18 do Inamps/Ministério da Saúde, que estabeleceu a obrigatoriedade do alojamento conjunto. * 1986 - Portaria do Ministério da Educação - MEC, tornando obrigatório o alojamento conjunto nos hospitais universitários. * 1993 - Portaria GM/MS nº 1016, com a atualização das normas.

  6. PORTARIA N° 1.016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993 • ALOJAMENTO CONJUNTO • Vantagens • Estimular e motivar o aleitamento materno; • Favorecer a precocidade, intensidade e assiduidade do aleitamento materno; • Fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce; • Permitir a observação constante do recém-nascido pela mãe;

  7. ALOJAMENTO CONJUNTO • Vantagens • Oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno; • Manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família; • Diminuir o risco de infecção hospitalar; • Facilitar o encontro da mãe com o pediatra; • Desativar o berçário para RN normais

  8. ALOJAMENTO CONJUNTO Estatuto da Criança e do Adolescente Capítulo I, Art. 10°, inciso V “ Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”.

  9. Portaria nº 693/GM Em 5 de julho de 2000. DEFINIÇÃO 1- O "Método Canguru" é um tipo de assistência neonatal que implica contato precoce entre a mãe e o recém-nascido de baixo peso, de forma crescente e pelo tempo que ambos entenderem ser prazeroso e suficiente, permitindo, dessa forma, uma maior participação dos pais no cuidado ao seu recém-nascido.

  10. 2- A posição canguru consiste em manter o recém-nascido de baixo peso, ligeiramente vestido, em decúbito prono, na posição vertical, contra o peito do adulto. 3- Só serão considerados como "Método Canguru" aquelas unidades que permitam o contato precoce, realizado de maneira orientada, por livre escolha da família, de forma crescente, segura e acompanhado de suporte assistencial por uma equipe de saúde adequadamente treinada.

  11. E o bebê? Estou seguro de tudo o que é feito por mim ? (antes e após o nascimento?)

  12. Assistência Neonatal Humanizada RECEPÇÃO DO RECÉM-NASCIDO NORMAL • American Family Physician, 2001 • Passos para o atendimento ao bebê saudável • ENTREGAR O BEBÊ À MÃE!!! • Colocar imediatamente após o nascimento sobre o peito ou o abdome materno • Enxugar e cobrir o bebê • Permitir que o bebê busque o seio e mame A

  13. Assistência Neonatal Humanizada • Contato precoce • (American Family Physician, 2001) • Efeitos do contato precoce: • Facilita a integração mãe/filho • Facilita a amamentação • Efeitos em longo prazo?

  14. Assistência Neonatal Humanizada ASSISTÊNCIA NEONATAL PORTARIA MS N° 1.067, 4 DE JULHO DE 2005 “ Todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura”

  15. Assistência Neonatal Humanizada • III – ATENÇÃO AO RECÉM-NASCIDO • Ações e procedimentos • Avaliar as condições do nascimento: • Se RN em boas condições (bom padrão respiratório, FC>100bpm, e sem cianose central) =>Inicia-se o momento de interação mãe-filho, estimulando a aproximação e contato pele a pele, além de permitir e estimular a amamentação na primeira meia hora após o parto;

  16. Assistência Neonatal Humanizada • Clampear o cordão após esse parar de pulsar, observar suas características e avaliar o APGAR; • Secar o RN cuidadosamente com compressa e remover campos úmidos;

  17. Assistência Neonatal Humanizada • Se necessário, aspirar boca e nariz do bebê, levá-lo sob fonte de calor irradiante mantendo a cabeça em leve extensão; • Realizar credeização: antes da credeização, é importante o contato olho a olho com os pais. Usa-se solução de nitrato de prata a 1% em ambos os olhos, removendo-se o excesso.

  18. Assistência Neonatal Humanizada • Limpando a via aérea • A aspiração rotineira de boca e nariz NÃO é necessária em um neonato a termo, que respira espontaneamente ou chora, que tem tônus muscular adequado e líquido amniótico claro.

  19. Assistência Neonatal Humanizada ASSISTÊNCIA NEONATAL • Em mais de 90% dos nascimentos a adaptação do RN do ambiente intra para o extrauterino ocorre em um período rápido, de maneira fisiológica, atingindo a estabilização • Em torno de 10% podem necessitar de cuidados especiais • Esse percentual é bem menor em RN a termo de parturientes de baixo risco • A necessidade de manobras de reanimação em partos de baixo risco fica em torno de 1-3% (HERMANSEN & HERMANSEN, 2005)

  20. PRESENÇA DO NEONATOLOGISTA / PROFISSIONAL SAÚDE • 1 em cada 10 RN necessita de assistência para iniciar a RESPIRAÇÃO ao nascimento. • 1 em cada 100 RN necessita de INTUBAÇÃO TRAQUEAL e/ou MASSAGEM CARDÍACA. • 1 em cada 1000 RN necessita de IOT , MC e MEDICAÇÕES , desde que a ventilação com BALÃO e MÁSCARA seja realizada corretamente

  21. Assistência Neonatal Humanizada ASSISTÊNCIA NEONATAL • “Com os RN normais, nada mais deve ser realizado além de enxugá-los, aquecê-los, avaliar as suas condições e entregá-los às suas mães para estabelecer um contato precoce e íntimo. As manobras de reanimação devem ser realizadas apenas em situações necessárias, sendo desaconselhável empregar estes procedimentos de forma rotineira. ” • Ministério da Saúde, 2005

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  26. Valores de saturacao de O2 considerados adequados

  27. Assistência Neonatal Humanizada • CUIDADOS • Recepcionar em campo aquecido • Posicionar RN no tórax ou no abdome materno e cobrir com um segundo campo aquecido • Desprezar o primeiro campo • Clampeamento tardio do cordão • Gestação a termo • Sem mecônio • Respirando ou chorando • Tônus bom

  28. Assistência Neonatal Humanizada RECEPÇÃO DO RECÉM-NASCIDO NORMAL Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção à Saúde PORTARIA Nº 371, DE 7 DE MAIO DE 2014 Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no momento do nascimento em estabelecimentos de saúde que realizam partos.

  29. AssistênciaNeonatal Humanizada Parágrafo único. O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o RN seja encaminhado ao ALOJAMENTO Conjunto com sua mãe, ou à Unidade Neonatal (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional ou da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru), ou ainda, no caso de nascimento em quarto de pré-parto, parto e puerpério (PPP) seja mantido junto à sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP.

  30. AssistênciaNeonatal Humanizada Art. 2º Para prestar este atendimento o profissional médico ou de enfermagem deverá exercitar as boas práticas de atenção humanizada ao recém-nascido apresentadas nesta Portaria e respaldadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde e ser capacitado em reanimação neonatal. Art. 3º Considera-se como capacitado em reanimação neonatal o médico ou profissional de enfermagem, que tenha realizado treinamento teórico-prático, conforme orientação a ser publicada, por expediente específico, pela Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (CGSCAM) do Ministério da Saúde.

  31. Assistência Neonatal Humanizada Art. 4º Para o RN a termo com ritmo respiratório normal, tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se: I - assegurar o contato pele a pele imediato e contínuo, colocando o RN sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida, Verificar a temperatura do ambiente que deverá está em torno de 26 graus para evitar a perda de calor; II - proceder ao clampeamento do cordão umbilical, após cessadas suas pulsações (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV HTLV positivas, nesses casos o clampeamento deve ser imediato;

  32. Assistência Neonatal Humanizada III - estimular o aleitamento materno na primeira hora de vida, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas; IV - postergar os procedimentos de rotina do recém-nascido nessa primeira hora de vida. Entende-se como procedimentos de rotina: exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal e vacinação, entre outros procedimentos.

  33. Assistência Neonatal Humanizada ASSISTÊNCIA NEONATAL • CUIDADOS IMEDIATOS COM O RECÉM-NASCIDO • CONTATO PELE A PELE • AMAMENTAÇÃO NA PRIMEIRA MEIA HORA DE VIDA • CLAMPEAMENTO TARDIO DO CORDÃO

  34. Assistência Neonatal Humanizada CUIDADOS IMEDIATOS COM O RECÉM-NASCIDO O RN DEVE PERMANECER EM CONTATO PELE A PELE COM A MÃE, DE MANEIRA ININTERRUPTA POR PELO MENOS UMA HORA. AVALIAÇÃO SUMÁRIA DO RN DEVE SER FEITA NO COLO DA MÃE; POSTERGAR AS MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, PROFILAXIA DA OFTALMIA NEONATAL , VITAMINA K E IMUNIZAÇÕES.

  35. Assistência Neonatal Humanizada Oftalmia neonatal Agentes microbianos mais importantes: Neisseriagonorrhoae(NG) e Chlamydiatrachomatis(CT); Incidência: 5 e 50 por 1.000 nascidos vivos nos países em desenvolvimento ; nos países desenvolvidos: 0,1 a 0,6 por 1.000 (NG) e 5 a 60 por 1.000 (CT); A infecção genital por CT é a DST mais comum em todo o mundo. No Brasil (estudos entre 2000 a 2008): prevalência de CT entre 7,4 e 17,1% e de gonococo entre 0,5 e 2% em mulheres sexualmente ativas; Em gestantes (Brasil, 1999-2005): 9,4 e 24,4% CT e gonococo de 1,5%

  36. Assistência Neonatal Humanizada Oftalmia neonatal • Risco de transmissão da infecção genital (mãe para RN), causando conjuntivite: 30 e 50%, para CT e NG (parto vaginal). No parto cesárea, é menor, mas existe (RUPREMA). • Outros agentes: Streptococcus viridans, S. aureus, H. influenzae, Streptococcus do grupo D, Moraxella catarhalis, E. coli, viral (herpética).

  37. Assistência Neonatal Humanizada Profilaxia da Oftalmia neonatal CREDÉ (Nitrato de prata (NP) a 1%) Uso questionado: efeito irritativo, incompleta proteção contra CT (principal agente nos dias atuais), armazenamento inadequado. ARGIROL (Vitelinato de prata) Sem fundamentações para seu uso, muito menos eficaz que o NP. ERITROMICINA E TETRACICLINA Não se mostraram mais eficazes que o NP contra a CT (aplicação única), menor ocorrência de conjuntivite química, porém geração de resistência bacteriana e consequente ocorrência de epidemias.

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