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Riscos para a Informação

Riscos para a Informação. O Dever de gerir os riscos para a informação na Administração Pública. Daniel Jezini, CISA TCU/Sefti. Dever? . Dependência?. INTEGRAÇÃO. Sobre a Informação. Sobre a Informação. Fonte: TCU. Fonte: TCU. REVISTA VEJA (SP) • INTERNACIONAL • 10/09/2013

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Riscos para a Informação

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Presentation Transcript


  1. Riscos para a Informação O Dever de gerir os riscos para a informação na Administração Pública Daniel Jezini, CISA TCU/Sefti

  2. Dever?

  3. Dependência?

  4. INTEGRAÇÃO

  5. Sobre a Informação

  6. Sobre a Informação Fonte: TCU

  7. Fonte: TCU

  8. REVISTA VEJA (SP) • INTERNACIONAL • 10/09/2013 Vulnerabilidade.gov.br A possível espionagem feita por países estrangeiros está longe de ser a principal ameaça à segurança das informações confidenciais brasileiras. 0 maior risco vem de falhas do próprio governo, como ter sistemas desatualizados e funcionários sem treinamento. (...)

  9. Gestão de Continuidade 12%

  10. Gestão de Continuidade 12% 3%

  11. Gestão de Continuidade 12% Continuidade de Serviços de TI? 17% 3% 6% Fonte: TCU

  12. Tá, e daí?

  13. 1º DESAFIO

  14. MOTIVAÇÃO

  15. ...mas sempre funcionou desse jeito!

  16. Acórdão 2.471/2008-TCU Especificamentesobresegurança da informação Recomendações ao GSI: 9.6.1. crie procedimentos para elaboração de Políticas de Segurança da Informação, Políticas de Controle de Acesso, Políticas de Cópias de Segurança, Análises de Riscos e Planos de Continuidade do Negócio. Referidas políticas, planos e análises deverão ser implementadas nos entes sob sua jurisdição por meio de orientação normativa; Normas complementares GSI/DSIC

  17. Processo de Gestão de Riscos (NC GSI/DSIC 4)

  18. Acórdão 1.233/2012 - TCU 9.8.2. em atenção a Lei 10.168/2003, art. 6º, IV, oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição que a implantação dos controles gerais de segurança da informação positivados nas normas do GSI/PR não é faculdade, mas obrigação da alta administração, e sua não implantação sem justificativa é passível da sanção prevista na Lei 8.443/1992, art. 58, II (subitem II.8)

  19. VALOR

  20. Quem é você?

  21. Ou...

  22. Finis...... e obrigado! Daniel Jezini danieljn@tcu.gov.br danieljezini@gmail.com

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