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SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação

SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação. 30 /05/2014. História da Telebras. Decreto Nº 7.175 , 12 de Maio de 2010. 1967. 1972. 1998. 2010. 2013. Holding - Monopólio das telecomunicações . Desativada em 1998 após o processo de privatização.

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SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação

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Presentation Transcript


  1. SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação 30/05/2014

  2. História da Telebras Decreto Nº 7.175, 12 de Maio de 2010 1967 1972 1998 2010 2013 Holding - Monopólio das telecomunicações Desativada em 1998 após o processo de privatização Reativada em Maio de 2010 – Visão operadora Atendimento ao Decreto nº 8.135/13

  3. Evolução da Rede 2012

  4. Evolução da Rede 2013

  5. Evolução da Rede 2014 - previsto

  6. Modelo de Negócio Nível Nacional Backbone óptico – núcleo principal da rede (Telebras) Nível Regional Backhaul – implantação das sedes dos Municípios ao Backbone (Telebras) Nível Local Acesso – infraestrutura de conexão ao usuário final Decreto nº 7.715/10 – art.4 Caberá à Telebras prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. 

  7. Satélite de Defesa e Comunicação Evolução da Rede • Motivação: • Segurança na comunicação: • Estratégica • Militar • Ser soberano na operação de satélite • Complementar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) • Absorção e transferência de tecnologias • O Governo Brasileiro oferece total apoio com: • Orçamento para o projeto; • Projeto desenvolvido com parceria entre os Ministérios das Comunicações, Defesa e Ciência e Tecnologia; • Criação da empresa Visiona: • Ser um agente integrador

  8. Satélite de Defesa e Comunicação • Objetivos: • Massificar o acesso à Internet por meio do PNBL (complemento à rede terrestre da Telebras); • Proporcionar a comunicação entre órgãos e entidades da administração pública federal; • Garantir ao Brasil soberania em suas comunicações por satélite militar; • Proporcionar condições para criar uma rede de governo. Com o SGDC Mais de 2.300 municípiospoderãoseratendidos pela Telebras

  9. Satélite de Defesa e Comunicação BANDAS DE FREQUÊNCIAS • X • Ka COBERTURA EM BANDA KA • Atendimento de todo o território brasileiro; • Incluindo 200 milhas náuticas do mar territorial. ATENUAÇÃO EM CHUVA • Dividido em 3 regiões distintas EXEMPLO DE COBERTURA EM BANDA KA • Feixes de 500Km de diâmetro; • ~70 Feixes • 5 Gateways • Centro de Controle no Brasil

  10. Satélite de Defesa e Comunicação SATÉLITES DE ALTA CAPACIDADE Os satélites de comunicações convencionais têm um feixe largo que cobre toda uma região ou país, como satélites de C ou Ku banda. Os Satélites alta capacidade (HTS) têm múltiplos feixes estreitos, cada um cobrindo uma região limitada.

  11. Satélite de Defesa e Comunicação Segurança NO CONTROLE DO SATÉLITE • O MD e a Telebras serão os responsáveis pela operação do centro de controle do satélite; • As estações de controle estarão instaladas dentro de área do Ministério da Defesa, assegurando níveis de segurança militar às operações de telemetria e controle do satélite; • Para o controle do satélite, implementou-se três níveis de segurança: • Toda comunicação de controle do satélite será feita por espalhamento espectral cujos códigos estarão sob o controle da Telebras e do Ministério da Defesa; • Foi adotado um sistema de criptografia reconhecidamente seguro, cujos códigos de segurança serão estabelecidas pela Telebras e Ministério da Defesa; • A comunicação de controle do satélite será realizada em banda Ka, cuja arquitetura multi-feixes restringe o acesso a regiões bem definidas onde estão localizadas as estações de controle.

  12. Satélite de Defesa e Comunicação Segurança BANDA X • Proteção anti-jamming, e • Mecanismo de segurançacriptográfica; • A autenticação dos terminais de usuários usando um mecanismo de segurança de identificação avançado; • Todo o controle e os registros de identificação serão controlados pela Telebras; • Mecanismo de segurança criptográfica: • Chaves criptográficaspróprias • Atualizaçãoperiódica das chaves • A característica de cobertura multi-feixes • O satélite permitirá que a comunicação do cliente Telebras, dentro do território nacional, trafegue somente dentro da rede da Telebras. COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA EM BANDA Ka

  13. Decreto nº 8.135/13 Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. As comunicações de dados da administração pública federal deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.  Com vistas à preservação da segurança nacional, fica dispensada a licitação para a contratação de órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.

  14. Decreto nº 8.135/13 • Vantagens da contratação por meio do decreto: • Fornecimento de serviços por órgãos ou entidades da administração pública; • Rede segura - com controle de vulnerabilidades; • Equipamentos e serviços auditáveis para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; • Armazenamento e recuperação de dados realizado por centro de processamento de dados de órgãos e entidades públicos; • Garantia de inviolabilidade das comunicações de dados.

  15. Portaria nº 141 • O Ministério do Planejamento será o órgão gerenciador em relação à contratação dos serviços, competindo-lhe: • regulamentaras contratações; • consolidar informações relativas às solicitações dos órgãos ou entidades para verificação do atendimento da regulamentação específica do serviço; e • revisar periodicamente os preços estabelecidos, a partir da avaliação da composição de preços dos serviços encaminhada pelo órgão ou entidade fornecedor. • O prazo máximo para oferta dos serviços a serem executados pelos órgãos ou entidades fornecedoras será: • para serviços de tecnologia da informação: vinte e quatro meses • para serviços de redes de telecomunicações: • a) vinte e quatro meses nas capitais e regiões metropolitanas; e • b) sessenta meses nas demais localidades.

  16. Obrigado! Arthur Achilles Dayrell Santos arthur.dayrell@telebras.com.br

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