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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL. Eng. Agrim. Aislan Osório da Costa Eng. Agr. Isabelle Nami Regis 20 de janeiro de 2011. HIERARQUIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. Leis Decretos Resoluções, atos, decisões plenárias, decisões normativas do Confea Atos, portarias, decisões deliberativas dos Creas

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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Eng. Agrim. Aislan Osório da Costa Eng. Agr. Isabelle Nami Regis 20 de janeiro de 2011

  2. HIERARQUIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO Leis Decretos Resoluções, atos, decisões plenárias, decisões normativas do Confea Atos, portarias, decisões deliberativas dos Creas Decisões de Diretoria, Câmaras e Plenárias dos Creas

  3. PRIMEIROS DISPOSITIVOS LEGAIS Decreto Federal nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos Engenheiros Agrônomos; Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que dispõe sobre as atribuições dos Engenheiros, Arquitetos e Agrimensores.

  4. LEI 5.194/66 É a Lei Federal que instituiu o Sistema Confea/Creas. Regulamenta as profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.

  5. LEI 5.194/66 Esta Lei descreve as infrações que podem ser cometidas tanto por leigos quanto por profissionais, por exemplo:exercício ilegal da profissão, exorbitância de atribuições, acobertamento. (art. 6º) Descreve também as Penalidades que podem ser aplicadas aos profissionais, como: advertência reservada; censura pública; multa; suspensão temporária do exercício profissional; cancelamento definitivo do registro. (art. 71 a 76)

  6. LEI 5.194/66 - Registro Pessoa Física/Jurídica A Lei também estabelece que os profissionais e empresas que desenvolvam atividades ligadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia devem fazer seu registro de pessoa física ou jurídica junto ao Crea da jurisdição onde está atuando (artigos 55 e 59, respectivamente).

  7. LEI 5.194/66 Nesta Lei estão descritas, de forma genérica, as atribuições dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos.(art. 7º)Existem outras legislações que especificam as atribuições dos demais profissionais, podendo ser Leis Federais, Decretos Federais e Resoluções do Confea.

  8. LEI 5.194/66 Leis e Resoluções posteriores regulamentaram outras profissões e as colocaram sob a fiscalização dos Creas (ex.: Meteorologista - Lei 6.835/80; Eng. Sanitarista - Res. 310/86; Tecnólogos - Res. 313/86); Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85)

  9. Esta lei ainda possibita que o Confea baixe Resoluções regulamentando os artigos nela existentes. É o que possibilita que sejam feitas Resoluções disciplinando as atribuições profissionais, por exemplo. (art. 27 letra f) LEI 5.194/66

  10. RESOLUÇÕES – ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Cabe ao Conselho Federal o estabelecimento das atribuições profissionais e normatização, quando estas não estiverem dispostas em Lei ou Decreto próprios. E aos Creas, fazer cumprir as legislações, diretrizes e normas federais e executar a fiscalização. Os Creas não têm poder de legislar e normatizar sobre atribuições profissionais.

  11. RESOLUÇÕES – 218/73 E 1.010/05 As atribuições profissionais, de forma geral, estão dispostas nas Resoluções nº 218/73 e 1.010/05 do Confea. Estas Resoluções discriminam as atividades e áreas de atuação das diversas profissões do Sistema.

  12. A Resolução 1.010 define as atribuições para os novos profissionais (que entraram nas escolas a partir de julho 2007). Além disso, permite a aquisição de novas atribuições decorrentes de cursos de especialização, pós graduação etc. para todos os profissionais, inclusive os formados anteriormente a mesma.O Anexo II, que discrimina as atribuições ainda não foi homologado pelo Confea. Desta forma a Resolução não está sendo aplicada na íntegra. RESOLUÇÃO 1.010/05

  13. RESOLUÇÃO 1.002/02 – CÓDIGO DE ÉTICA Outra Resolução muito importante para os profissionais é a 1.002/2002, que instituiu o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. São normas que não podem ser impostas “à força” - mas todos os profissionais devem respeitá-las, sob pena de sofrerem processos ético-disciplinares no âmbito do Crea, garantido amplo direito de defesa. A tramitação do processo ético está disposto em resolução própria - 1.004/02

  14. Instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e criou a Mútua-Caixa de Assistência dos Profissionais do Sistema Creas.Súmula do contrato, de preenchimento obrigatório, registrada no Crea.A ART é de responsabilidade do profissional. LEI 6.496/77

  15. RESOLUÇÃO 1.025/09– NOVA ART E ACERVO TÉCNICO • Inovações na ART e Acervo Técnico, com objetivo de: • uniformizar a identidade visual, modelos e formulários para a ART e Certidão de Acervo Técnico; • uniformizar procedimentos operacionais de registro, baixa, acervamento e consulta da ART e Atestado Técnico; • desburocratização e informatização de todos os procedimentos; • ART somente eletrônica - acaba ART de balcão; • Fim da Recuperação de ART.

  16. RESOLUÇÃO 1.008/04 - AIN • Dispõe sobre procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. • Necessidade de fundamentação dos pareceres, tanto em processos de Câmara quanto de Plenário. • Utiliza por base a Lei 9.784/99 – regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O Crea-SC está sujeito a auditorias constantes, do Confea, e eventualmente do TCU.

  17. OUTRAS RESOLUÇÕES RELEVANTES • 336/89 – Registro de Pessoa Jurídica; • 417/98 – Empresas Industriais Enquadráveis no Crea; • 473/02 – Tabelas de Títulos Profissionais; • 518/10 – Valores de Taxas (Multas) para o exercício 2011; • 1.018/06 – Registro de Entidades de Classe e Instituições de Ensino; • 1.019/06 – Composição do Plenário dos Creas (procedimentos para renovação do Terço)

  18. IMPORTANTE • Em caso de dúvida consultar a legislação existente – disponível no site www.confea.org.br/normativos • Ou entrar em contato com os Assessores Técnicos, junto ao Departamento Técnico do Crea-SC.

  19. PARA CONHECIMENTO • Em 31 de dezembro de 2010, foi sancionada a Lei Federal 12.378, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. • Desta forma estes profissionais não farão mais parte do Sistema Confea/Creas.

  20. LEI 12.378/10 É a Lei Federal que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e DF - CAUs. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

  21. LEI 12.378/10 As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais Creas e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual Confea gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal. A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAUs dar-se-á entre 3 meses e 1 ano da publicação desta Lei (31/12/2010).

  22. LEI 12.378/2010 Os profissionais com título de arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.

  23. LEI 12.378/10 O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas passam a se denominar Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas.

  24. www.crea-sc.org.br Engenheira Agrônoma – Isabelle Nami Regis agronomia@crea-sc.org.br Engenheiro Agrimensor – Aislan Osório da Costa agrimensura@crea-sc.org.br (48) 3331-2000

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