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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECEITA. DESPESA. Lei de Responsabilidade Fiscal. LC nº 101, de 04 de maio de 2000. O QUE É LRF ?.

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Presentation Transcript


  1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RECEITA DESPESA

  2. Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101, de 04 de maio de 2000

  3. O QUE É LRF ? • É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

  4. Contexto em que surgiu • Globalização da economia • Clamor social pela moralização na administração pública • Atos de improbidade administrativa • Endividamento • Organismos financeiros internacionais

  5. Objetivos • Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.

  6. O que é Gestão Fiscal? • Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.

  7. O que é Gestão Fiscal Responsável? • Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.

  8. Pilares da LRF • Planejamento • Transparência • Controle e • Responsabilidade

  9. Planejamento • Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada. • Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.

  10. Transparência da Gestão Fiscal • É a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.

  11. Meios de Transparência • Publicações oficiais • Internet • Audiências Públicas • Outras Publicações

  12. Instrumentos • PPA • LDO • LOA • RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária ) • RGF (Relatório de Gestão Fiscal) • PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

  13. Controle • As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público. • Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.

  14. Tribunais de Contas • Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal. • - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.

  15. Responsabilidade • O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.

  16. Capítulos • DO PLANEJAMENTO • DA RECEITA PÚBLICA • DA DESPESA PÚBLICA • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO • DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO • DA GESTÃO PATRIMONIAL • DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

  17. Do Planejamento • Lei de Diretrizes Orçamentárias • equilíbrio entre receitas e despesas • critérios e forma de limitação de empenho • normas relativas ao controle de custos • condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas • Anexo de Metas Fiscais • Anexo de Riscos Fiscais

  18. Lei Orçamentária Anual • demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais • demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; • reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  19. Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais • programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. • limitação de empenho e movimentação financeira • Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

  20. PROGRAMAÇÃO ANUAL • Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo? • Assegurar recursos para a execução dos programas • Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada

  21. DA RECEITA PÚBLICA • Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

  22. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

  23. DA DESPESA PÚBLICA • A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;        II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  24. DESPESA COM PESSOAL • Há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: -6% para o Legislativo, -54% para o Executivo

  25. GASTOS COM PESSOAL • Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

  26. DÍVIDA PÚBLICA • Limites estabelecidos: • União - 3,5 • Estados - 2 • Municípios - 1,2 • O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

  27. DÍVIDA PÚBLICA • Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

  28. ÚLTIMO ANO DE MANDATO • A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: • fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

  29. ÚLTIMO ANO DE MANDATO • é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e • é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

  30. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO • Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá: • I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: •      a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; •       b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo

  31. II - demonstrativos da execução das: •     a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; •       b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; •        c) despesas, por função e subfunção

  32. Apuração da receita corrente líquida • Receitas e despesas previdenciárias • Resultados nominal e primário •  Restos a Pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar • Regra de Ouro • Projeções Atuariais • Alienação de ativos

  33. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF • Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

  34. RGF • despesa total com pessoal; • dívidas; • concessão de garantias; • operações de crédito, inclusive por antecipação de receita • disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; • inscrição em Restos a Pagar

  35.  É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: •  apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre; •  divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO

  36. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.

  37. Exemplos de sanções institucionais: • Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.

  38. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

  39. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

  40. Exemplos de sanções institucionais: • Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União

  41. Lei Capiberibe (LC 131/2009) • Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:  • I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;  • II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

  42. DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO • Complexidade dos demonstrativos • Dificuldades Financeiras • Controle Social Insubsistente

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