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Valores mobiliários

Valores mobiliários. O art. 2 da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários: I. as ações, debêntures e bônus de subscrição; II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos.

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Valores mobiliários

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Presentation Transcript


  1. Valores mobiliários O art. 2 da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários: I. as ações, debêntures e bônus de subscrição; II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos

  2. Valores mobiliários valores mobiliários; III. os certificados de depósito de valores mobiliários; IV. as cédulas de debêntures; V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de

  3. Valores mobiliários investimento em quaisquer ativos; VI. as notas comerciais; VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII. outros contratos derivativos,

  4. Valores mobiliários independentemente dos ativos subjacentes; IX. quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos

  5. Valores mobiliários rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

  6. Valores mobiliários Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira.

  7. Valores mobiliários

  8. Valores mobiliários

  9. Maneiras de classificar o mercadofinanceiro Quando uma empresa de energia elétrica necessita de recursos financeiros, ou quando um comerciante tem a necessidade de capital de giro, ou até mesmo quando o governo precisa de recursos para suas dívidas, todos eles recorrem ao mercado financeiro. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  10. Conforme o prazo ou condições de pagamento O mercado financeiro pode ser classificado como mercado à vista ou mercado futuro em razão do pagamento e da entrega do ativo financeiro. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  11. Conforme o tipo de ativofinanceiro O mercado pode ser classificado como monetário e de capitais, sendo o mercado monetário responsável pelos títulos de curto prazo, enquanto que o mercado de capitais para os de longo prazo. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  12. Conforme o tipo de ativofinanceiro PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  13. Classificação do ativo financeiro Indiretos Ativos Financeiros Público Renda Fixa Privado Primários Patrimonial Derivativo PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  14. Conforme sua fase de negociação O mercado financeiro pode ser classificado como primário e secundário. No primeiro, são realizadas as operações entre as sociedades anônimas e os investidores enquanto que no secundário são dadas as operações entre investidores. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  15. Conforme a necessidade dos clientes O mercado financeiro pode ser classificado como monetário, cambial, de crédito e de capitais, de acordo com as necessidades daqueles que buscam o mercado para contratar recursos financeiros através dos ativos financeiros. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  16. Conforme a necessidade dos clientes PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  17. Conforme a necessidade dos clientes PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  18. Conforme a necessidade dos clientes PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  19. Conforme a necessidade dos clientes PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

  20. Transferência no mercadofinanceiro Aqueles que possuem recursos financeiros e são formadores de poupança transferem seus recursos para aqueles que desejam fazer investimento com ajuda dos intermediários financeiros. Essas transferências podem ser simplificadas em três maneiras: PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  21. Transferênciadireta Os formadores de poupança transferem seus recursos financeiros de forma direta sem intermediação de qualquer instituição financeira. Assim, quando uma sociedade anônima fechada é criada a negociação ocorre sem a participação das instituições. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  22. Transferência indireta através das instituições financeiras Os formadores de poupança transferem para as sociedades anônimas seus recursos financeiros, por exemplo, quando uma sociedade anônima aberta ao público decide emitir ações ou títulos de dívida. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  23. Transferência indireta através das corretoras de valores Neste caso, os investidores transferem para outros investidores as ações ou títulos de dívidas negociados anteriormente no mercado. Esse tipo de operação é importante por garantir liquidez no mercado. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  24. Os intermediários financeiros São fundamentais para que se possa transferir a poupança para aqueles que necessitam fazer investimento. No Brasil, compõem o SFN que está organizado em órgãos normativos, em entidades supervisoras e entidades operadoras. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  25. Os intermediários financeiros

  26. Órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Monetário Nacional; • Conselho Nacional de Seguros Privados; • Conselho Nacional de Previdência Complementar. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  27. Órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Monetário Nacional • adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  28. Órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Monetário Nacional • regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; • orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  29. Órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Monetário Nacional • propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeiras e dos instrumentos financeiros; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  30. Órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Monetário Nacional • zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • coordenar as políticas monetária, de crédito, orçamentária e da dívida pública interna e externa. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  31. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Banco Central do Brasil; • Comissão de Valores Mobiliários; • Superintendência de Seguros Privados; • Superintendência Nacional de Previdência Complementar. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  32. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • assegurar o funcionamento eficiente e regular das operações de bolsa e de balcão; • proteger os titulares de valores mobiliários; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  33. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

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  36. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional

  37. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • assegurar o acesso do público as informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as sociedades anônimas que os tenham emitido; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  38. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de capitais; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  39. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional

  40. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  41. Entidadessupervisoras do SistemaFinanceiroNacional • Comissão de Valores Mobiliários • estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das sociedades anônimas. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  42. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional • Instituições financeiras com captação de depósitos à vista • Bancos comerciais; • Bancos múltiplos; • Caixa Econômica Federal; • Cooperativas de crédito. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  43. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional Instituições financeiras com captação de depósitos à vista Bancos comerciais Privadas ou públicas têm como objetivo proporcionar recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros. A captação de depósitos à vista é atividade do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  44. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional Instituições financeiras com captação de depósitos à vista Bancos múltiplos Privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das carteiras comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  45. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional Instituições financeiras com captação de depósitos à vista Bancos múltiplos A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos a vista. Na denominação social do banco múltiplo deve constar a expressão “Banco”. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  46. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional • Instituições financeiras sem captação de depósitos à vista • Banco de investimento; • Sociedade de arrendamento mercantil; • Sociedade de crédito, financiamento e investimento; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  47. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional • Instituições financeiras sem captação de depósitos à vista • Sociedade de crédito imobiliário; • Associações de poupança e empréstimo. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  48. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional Instituições financeiras sem captação de depósitos à vista Banco de investimento privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar em sua denominação social a expressão “Banco de Investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  49. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional Instituições financeiras sem captação de depósitos à vista Banco de investimento de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

  50. Entidadesoperadoras do SistemaFinanceiroNacional • Distribuidores de títulos e valores mobiliários • Bolsa de valores; • Sociedade corretora de câmbio; • Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários; PINHEIRO, Carlos Alberto Orge. Introdução a Finanças e Mercados de Capitais. 2013.

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