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Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

Evolução do Registro de Imóveis no Brasil. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro. 1500 – Descobrimento do Brasil

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Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

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Presentation Transcript


  1. Evolução do Registro de Imóveis no Brasil

  2. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1500 – Descobrimento do Brasil • Todas as terras existentes no espaço de 370 léguas a Oeste das Ilhas de Cabo Verde passaram a pertencer ao Reino de Portugal (Bula Papal inter coetera, Tratado de Tordesilhas e Bula Papal bono pacis). • A Coroa Portuguesa adquiriu originariamente a propriedade das terras brasileiras.

  3. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1530 – Início da ocupação efetiva das terras do Brasil • Capitanias Hereditárias – Divisão do território em 15 partes. • Sesmarias – Concessão de terras a particulares para que as ocupassem num prazo de 6 anos. • Título como instituidor da propriedade privada.

  4. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1822 – Independência do Brasil • Transmissão das terras não ocupadas ou não titularizadas ao Império do Brasil. • Fim das concessões de sesmarias. • Regime de posses (até 1850).

  5. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • Até então não havia um lugar para o registro da propriedade imobiliária. • A propriedade se transmitia por simples contrato, posse ou herança. • Sistema de transmissão da propriedade bastante inseguro (falta de publicidade formal) • Insegurança das relações comerciais (garantia do crédito). • Necessidade de criação de uma “repartição” ou “instituição” para o registro e publicidade da hipoteca.

  6. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1843 – Lei Orçamentária nº 317 (21/10/1843) • Criou o Registro Geral de Hipotecas (imóveis, móveis e semoventes), a cargo de Tabeliães nomeados pelos presidentes das Províncias. • Alguns consideram essa lei como o início do sistema registral imobiliário brasileiro.

  7. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1850 – Lei nº 601 (18/09/1850) • Chamada de “LEI DE TERRAS”. • Critérios para legitimação das posses antigas e separação entre terras públicas e privadas (discriminação). • Instituiu o “Registro Paroquial” ou “Registro do Vigário” (comprovação da posse e identificação das terras públicas). • Proibição da aquisição de terras públicas por outro título que não o de compra (exceção para as situadas até 10 léguas das fronteiras do país).

  8. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1864 – Lei nº 1.237 (24/09/1864) • Criou um Registro Geral de Imóveis em cada Província, a cargo dos Tabeliães (unificou com o antigo Registro Geral de Hipotecas). • Obrigatoriedade do registro (transcrição) dos títulos de transmissão da propriedade por atos entre vivos, bem como o registro (inscrição) dos títulos de constituição de ônus reais para terem eficácia perante terceiros. • Instituiu a prenotação do título para garantir a preferência das hipotecas.

  9. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • Grandes falhas da Lei nº 1.237: • Ficaram de fora da obrigatoriedade do registro os atos de aquisição causa mortis e os atos judiciários. • O registro não era prova bastante de domínio. A maioria dos doutrinadores considera esta lei como a que deu origem ao sistema registral imobiliário brasileiro.

  10. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1889 – Proclamação da República • As terras públicas sem destinação e as devolutas passaram ao patrimônio dos Estados, exceto aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares e estradas de ferro federais (art. 64 da Constituição Republicana de 1891). • Situação que permanece praticamente a mesma até os dias atuais (ver arts. 20 e 26 da CF/88)

  11. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1890 – Decreto nº 169-A (19/01/1890) e Decreto nº 370 (02/05/1890) • Substituem a Lei nº 1.237 (Registro Geral), trazendo maior organização aos livros e procedimentos de registro. • Criou a nomenclatura de “Oficial do Registro”.

  12. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1890 – Decreto nº 451-B (31/05/1890) e Decreto nº 955-A (05/11/1890) • Instituíram o “Sistema Torrens” no Brasil, cuja principal característica é gerar a presunção absoluta de validade do registro (iuris et de iure). • Inicialmente era aplicável a imóveis urbanos e rurais (a partir do CPC/1939 o Torrens ficou limitado aos rurais). • Constituía o direito real de propriedade (até o CC/1916). • Facultativo. • Procedimento do registro: parte na serventia imobiliária e parte no Judiciário. • Hoje é regido pelos arts. 277 a 288 da LRP.

  13. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1916 – Lei nº 3.071 – Código Civil (01/01/1916) • Obrigatoriedade do registro (transcrição) também das transmissões de propriedade por atos judiciais e causa mortis, assim como o registro (inscrição) da constituição de ônus reais para ter eficácia plena, não só contra terceiros. • Instituiu a presunção de domínio daquele que possui o registro da propriedade (QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO). • Trouxe os princípios básicos para o sistema registral imobiliário brasileiro, os quais estudaremos mais adiante.

  14. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1924 – Decreto nº 4.827 (07/02/1924) • Reorganizou os registros públicos, não só o imobiliário, de acordo com o Código Civil, sem inovações de direito. • 1937 – Decreto-lei nº 58 (10/12/1937) • Trata dos loteamentos de terras e venda de terrenos (lotes) a prestação. • Criou um livro auxiliar para registro desses loteamentos na serventia imobiliária.

  15. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1939 – Decreto nº 4.857 (09/11/1939) • Primeiro diploma legal que tratou exaustivamente dos Registros Públicos em geral. • Organizou os livros registrais, num total de 10 (dez). • Adotou um sistema de registro chamado de “FÓLIO PESSOAL”, que estudaremos adiante.

  16. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1967 – Decreto-lei nº 167 (14/02/1967) • Criou o Livro de Registro de Cédula Rural. • 1969 – Decreto-lei nº 413 (10/01/1969) • Criou o Livro de Registro de Cédula Industrial.

  17. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1971 – Lei nº 5.709 (07/10/1971) • Regula a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. • Criou um livro novo no Registro de Imóveis, o Livro Auxiliar das Aquisições de Terras Rurais por Pessoas Estrangeiras.

  18. A propriedade imobiliária e o sistema registral brasileiro • 1973 – Lei nº 6.015 (31/12/1973) • Atual Lei de Registros Públicos. • Reduziu os livros registrais a 05 (cinco), mais o Livro Auxiliar anteriormente referido (pessoas estrangeiras), hoje chamado pelo Provimento da Corregedoria de Livro nº 6. • Adotou um sistema de registro chamado de “FÓLIO REAL”, que estudaremos mais adiante. • Possibilitou a substituição dos livros (fisicamente) pelo sistema de fichas. • Criou a MATRÍCULA (principal inovação da lei). • Alterou a nomenclatura dos atos de registro.

  19. Títulos sujeitos ao registro imobiliário

  20. O que vem a ser um “TÍTULO”?

  21. Títulos sujeitos ao registro imobiliário • Título em sentido formal • É o documento que autoriza o registro/averbação de um direito, ato ou fato jurídico no registro de imóveis • Título em sentido material • É o direito, ato ou fato jurídico inscritível no registro de imóveis

  22. Títulos em sentido formal • PÚBLICOS • Escrituras: lavradas em serviço notarial ou consulado brasileiro • Títulos administrativos: carta de habite-se, declaração de numeração predial, declaração de tombamento, etc. • Títulos judiciais: formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, certidões, mandados, etc. “Princípio da instrumentalidade das formas” – arts. 244 e 250 do CPC

  23. Títulos em sentido formal • PARTICULARES • Todo e qualquer documento particular autorizado em lei (SFH, SFI, art. 108/CC, art. 1.417/CC, etc.) • ESTRANGEIROS • Legalizados pelo consulado ou embaixada brasileira, traduzidos por tradutor público brasileiro (Dec. Nº 13.609/43) e registrados em Serviço Registral de Títulos e Documentos (arts. 221, III; 129, §6º; e 148 da LRP, arts. 9º, §1º; 13; e 14 da LICC e art. 224 do CC)

  24. Aqueles elencados no art. 167 da LRP, assim como outros elencados em diversas leis EXEMPLOS: Lei dos Fundos de Investimento Imobiliário (Lei nº 8.668/93); Lei do Patrimônio de Afetação (Lei nº 10.931/04) Títulos em sentido material Quais são os atos, fatos e direitos sujeitos ao registro imobiliário?

  25. Os atos, fatos e direitos sujeitos ao registro imobiliário são taxativos?

  26. Resposta:Art. 167, II, 5eArt. 246, caputLRP

  27. F I M

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