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Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

Carreira Docente dos Professores Federais Brasil 2014 Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira Presidente do PROIFES-Federação. Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013. A Estrutura das Carreiras. Carreira de Magistério Superior I – Classe A – Níveis 1 e 2

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Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

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Presentation Transcript


  1. Carreira Docente dos Professores Federais Brasil 2014Prof. Dr. Eduardo Rolim de OliveiraPresidente do PROIFES-Federação

  2. Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

  3. A Estrutura das Carreiras

  4. Carreira de Magistério Superior I – Classe A – Níveis 1 e 2 com denominações de: Professor Auxiliar Professor Assistente A (mestres) Professor Adjunto A (doutores) II – Classe B com denominação de Professor Assistente – Níveis 1 e 2

  5. Carreira de Magistério Superior III – Classe C com denominação de Professor Adjunto – Níveis 1 a 4 IV – Classe D com denominação de Professor Associado – Níveis 1 a 4 V – Classe E com denominação de Professor Titular – Nível único Cargo isolado de Titular-Livre do Magistério Superior - Nível único

  6. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico I - D I – Níveis 1 e 2 II - D II – Níveis 1 e 2 III - D III – Níveis 1 a 4 IV- D IV – Níveis 1 a 4 V – Titular – Nível único Cargo isolado de Titular-Livre do EBTT nível único

  7. O Ingresso nas Carreiras

  8. Ingresso nas Carreira do MS • Por concurso, no nível 1 da Classe A, com denominação de: • Professor Auxiliar, se graduado ou especialista; Professor Assistente A, se mestre e Professor Adjunto A, se doutor. • Por concurso, no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do MS, com exigência de: • - 10anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

  9. Para ingresso no MS é exigido o título de doutor na área do concurso. A IFE poderá dispensar, no edital, doutorado, exigindo mestrado, especialização ou graduação, quando se tratar de área de conhecimento ou em localidade com grave carência de doutores, com decisão fundamentada do Conselho Superior. • - Há 1.200 cargos de Professor Titular-Livre do MS, para provimento gradual condicionado à comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização pelo MPOG.

  10. Ingresso nas Carreira do EBTT Por concurso, no nível 1 da Classe D I, com exigência de: - diploma de graduação em curso superior. Por concurso, no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do EBTT, com exigência de : - 10 anos de de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

  11. Há 900 cargos de Professor Titular-Livre do EBTT, para provimento gradual condicionado à comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização pelo MPOG

  12. O Desenvolvimento nas Carreiras

  13. Para ambas as Carreiras: • Progressão – mudança de nível • Promoção – mudança de Classe • interstício de 24 meses • Progressão - com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: • interstício de efetivo exercício em cada nível • aprovação em avaliação de desempenho

  14. Na Carreira de MS • A promoção ocorrerá:` • - Para as Classes B. Professor Assistente e , C, Professor Adjunto: • - Apenas ser aprovado em processo de avaliação, não há barreira de titulação. • Para a Classe D, Professor Associado: • - possuir o título de doutor; e • ser aprovado em processo de avaliação • Seguem a Portaria 554, de 03/08/2013

  15. Na Carreira de MS • Para a Classe de Professor Titular: • - possuir o título de doutor • - ser aprovado em processo de avaliação • lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita • Segue a Portaria 982, de 03/10/2013

  16. Na Carreira de MS A avaliação para promoção à Classe D, Associado, terá comissão examinadora constituída especialmente para este fim, em cada IFE, com atribuições e forma de funcionamento definidos pelo Conselho Superior. O processo de avaliação para acesso à Classe E, Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à IFE

  17. Na Carreira de MS Promoção acelerada Os aprovados no estágio probatório fazem jus a processo de aceleração da promoção: - de qualquer nível da Classe A para o nível 1 da Classe B, Assistente, se Mestres - de qualquer nível da Classe A ou B para o nível 1 da Classe C, Adjunto, se doutores

  18. Na Carreira de MS Aos servidores ocupantes de cargos da carreira de Magistério Superior em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo Não é dito que deviam estar na mesma IFE onde pleitearão a promoção acelerada.

  19. Na Carreira de EBTT • A promoção ocorrerá: • para as Classes D II, D III ou D IV: • Apenas pela aprovação em processo de avaliação • Nãoo há barreira de Titulação • Seguem a Portaria 554, de 03/08/2013

  20. Na Carreira de EBTT • A promoção ocorrerá: • - Para a Classe de Professor Titular: • - possuir o título de doutor • - ser aprovado em processo de avaliação • lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita • Segue a Portaria 982, de 03/10/2013

  21. Na Carreira de EBTT O processo de avaliação para acesso à Classe de Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à IFE e será objeto de regulamentação em ato do Ministro de Estado da Educação.

  22. Na Carreira de EBTT Promoção Acelerada Os aprovados no estágio probatório farão jus a processo de aceleração da promoção: - de qualquer nível de D I para o nível 1 de D II, se Especialistas - de qualquer nível de D I ou D II para o nível 1 de D III, se mestres ou doutores

  23. Na Carreira de EBTT Aos servidores ocupantes de cargos da carreira de EBTT em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo Não é dito que deviam estar na mesma IFE onde pleiterão a promoção acelerada

  24. Para a Carreira de EBTT Os ocupantes de cargos de EBTT, em 1º de maço de 2013, terão a 1ª progressão com interstício de 18 meses Os 18 meses não se aplicam para outras progressões ou para qiem ingressou na carreira após 1º de março de 2013 A lei, ao contrário do que previu o acorfo não cita explicitamente a 1ª promoção

  25. As Diretrizes Gerais de progressão e promoção: Regulamentado pelas Portaria 554 (progressão e promoção) Portaria 982 (Titular)

  26. A Portaria 554, que regulamenta as progressões e promoções nas duas Carreiras para todas as classes, exceto as de Titular republicada em 03/08/2013

  27. Contextualização As diretrizes gerais de progressão e promoção, conforme o Acordo 01/2012 foram definidas no GT-Docentes integrado por PROIFES-Federação, MEC, MPOG, CONIF e ANDIFES. Acatada proposta do PROIFES de manter os critérios das Portarias 475/1987, 7/2006 e 18/2013 – Manutenção dos critérios consagrados e praticados desde 1987. Então nasceram as Portarias 554 e 982/2013, em vigor.

  28. Portaria 554 de 03/08/2013 – republicada por causa dos erros da de 20/06 Define as diretrizes gerais de progressão e promoção paras Classes A a D, no MS e as Classes D I a D IV, no EBTT.. Regras diferentes nas duas Carreiras – respeito às especificidades. Única Classe com critérios próprios é a Classe D, de Associado no MS – única Classe com barreira de Titulação e como comissão específica.

  29. A Portaria 982, que regulamenta às promoções às Classes de Titular nas duas Carreiras Publicada em 03/10/2013

  30. Efeitos do Desenvolvimento na Remuneração

  31. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos em Tabela Anexa, para cada carreira, cargo, classe e nível; e II - Retribuição por Titulação - RT, conforme Tabelas Anexas, para cada carreira, cargo, classe e nível

  32. A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza

  33. O VB e a RT são iguais nas duas carreiras – de acordo com a correlação de classe, nível e titulação. O VB é independente da titulação, sendo igual para todos os professores na mesma classe, nível –ativos, aposentados ou pensionistas. Não há uma regra definida para a relação VB/RT, dependendo de cada caso, de acordo com as tabelas.

  34. Exemplos relevantes: MS – Classe A – DE - 2013: Professor Auxiliar 1 VB R$ 3.594,57 (especialista) RT R$ 496,08 Professor Assistente A 1 VB R$ 3.594,57 (mestre) RT R$ 1.871,98 Professor Adjunto A 1 VB R$ 3.594,57 (doutor) RT R$ 4.455,20

  35. Exemplos relevantes: Promoção Acelerada – DE 2015: Professor Adjunto A 1 VB R$ 4.014,00 (doutor) RT R$ 4.625,50 Total = R$ 8.639,50 Professor Adjunto C 1 VB R$ 4.954,56 (doutor) RT R$ 5.052,67 Total = R$ 10.007,23

  36. Para a Carreira do EBTT Para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC O RSC poderá ser concedido em três níveis: I - RSC-I; II - RSC-II; e III - RSC-III

  37. Para a Carreira do EBTT A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma: I - Graduação + RSC-I equivale à especialização; II - Especialização + RSC-II equivale a mestrado; e III - Mestrado + RSC-III equivale a doutorado

  38. Os Regimes de Trabalho

  39. As Carreiras terão os seguintes regimes de trabalho: I - quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva ou II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação do colegiado superior, admitir a adoção do regime de quarenta horas semanais, em tempo integral, sem dedicação exclusiva

  40. Perfil de Titulação Ativos - Magistério SuperiorPosição na Carreiradados de março 2013

  41. Dedicação Exclusiva

  42. 40h

  43. 20h

  44. Regime de Trabalho dos Doutores

  45. Regime de Trabalho dos Ativos

  46. Titulação dos Ativos

  47. Carreira do MS

  48. Magistério SuperiorEvolução nos últimos anosdados de março 2013

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