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René de Oliveira Garcia Jr.

René de Oliveira Garcia Jr. BALANÇA COMERCIAL. TAXAS REAL E NOMINAL DE CÂMBIO. DÍVIDA E DÉFICITS EXTERNOS. DESEMPENHO FISCAL. TAXA DE JUROS E RISCO BRASIL. PIB (EM USD) E VARIAÇÃO PIB REAL. RENDA E EMPREGO. Sistema de Previdência Brasileiro. Público. Complementar.

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  1. René de Oliveira Garcia Jr.

  2. BALANÇA COMERCIAL

  3. TAXAS REAL E NOMINAL DE CÂMBIO

  4. DÍVIDA E DÉFICITS EXTERNOS

  5. DESEMPENHO FISCAL

  6. TAXA DE JUROS E RISCO BRASIL

  7. PIB (EM USD) E VARIAÇÃO PIBREAL

  8. RENDA E EMPREGO

  9. Sistema de Previdência Brasileiro Público Complementar Trabalhadores Privados Servidores Públicos Fechado Aberto Obrigatório Repartição Benefícios Definidos Trabalhadores Privados: R$ 2.668,15 Servidores Públicos: último salário antes da aposentadoria Privado e Opcional Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência Benefícios de sobrevivência: estruturados em capitalização Benefício Definido e Contribuição Definida

  10. FATORES MARCANTES • Plano Real (1994): fim da indexação da economia brasileira, estabilidade da moeda e controle da inflação • Crise do sistema público de previdência • Déficit do sistema de repartição • Processo de envelhecimento da população brasileira: expectativa de vida em 1940 (42 anos) / 2000 (70,4 anos) / 2050 (81,3 anos) • Mudanças nas relações de trabalho: aumento da participação da economia informal • Mudanças introduzidas pela Constituição Federal (1988): aumento das despesas previdenciárias sem a contrapartida financeira • Reformas implementadas pelo Governo Brasileiro (1998 e 2003): aumentar a sustentabilidade financeira do sistema

  11. Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social Valores em bilhões de reais

  12. Estrutura da População Ocupada Fonte: Pesquisa Mensal de Emprego – PME/IBGE Elaboração: SPS/MPS

  13. SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA • Organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos. • Restrito aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores públicos, entes denominados patrocinadores, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores. • O número de participantes deste sistema tem permanecido o mesmo desde 1995, com um aumento na razão beneficiários/participantes ativos. Alguns fatores explicam esta estagnação. • O alto índice de desemprego durante este período • O processo de privatização, com a implementação do programa de demissão voluntária; • A competição com os planos corporativos negociados pelo sistema aberto de previdência.

  14. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Ao contrário do sistema fechado, o sistema aberto de previdência complementar tem experimentado um alto crescimento no volume de contribuições e reservas. Crescimento anual: provisões (42%) contribuições (36%) Razão entre o mercado fechado e o aberto: 1994 (23,00) 2005 (3,82) Fonte: Associação Nacional da Previdência Privada Valores: R$ mil

  15. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA • Sociedades seguradoras: fins lucrativos • Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguro de pessoas podem comercializar planos de previdência complementar aberto. • Avanço na especialização dos operadores em função da semelhança estrutural e técnica dos produtos, impedindo que a poupança previdenciária possa ser comprometida por riscos inerentes às carteiras de seguros de danos. • Planos contratados de forma individual ou coletiva. • Planos individuais: acessíveis a quaisquer pessoas físicas; • Planos coletivos: destinados a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante, que pode participar do custeio do plano, conforme disposições constantes do contrato celebrado entre a pessoa jurídica contratante e a entidade aberta.

  16. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Até 1994, os planos comercializados pelo mercado aberto tinham as seguintes características: 1. Planos de contribuição definida ou de benefício definido. 2. Durante a fase de acumulação dos recursos, todos os planos garantiam um índice de inflação e uma taxa de juros, até o limite de 6% a.a. 3. A tábua biométrica e a taxa de juros do fator de anuidade eram definidos no momento da compra. 4. A grande maioria dos planos ofereciam excedentes financeiros.

  17. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Para resolver esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram algumas mudanças na regulamentação: Em 1998, foi criado o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. Este plano é similar ao 401K norte-americano. 1. Plano de contribuição definida sem garantia de retorno nos investimentos. 2. Todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento especialmente constituído criado especificamente para recepcionar contribuições dos participantes destes planos. 3. Apesar da tábua biométrica e da taxa de juros para a conversão em renda ainda serem definidas no momento da compra, a forma encontrada pelo mercado para se proteger destes riscos foi o de estabelecer: tábua biométrica conservadora (AT-2000) e não prometer taxa de juros.

  18. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA • Os planos do tipo PGBL têm uma estrutura de custo bastante simples: • A companhia seguradora pode cobrar um percentual de até 10% sobre cada contribuição paga para fazer face as suas despesas administrativas e de colocação do plano; • Pode ser cobrado um percentual de até 0,38% sobre os valores resgatados e/ou portados; e • O administrador do fundo cobra taxa de administração pelo gerenciamento da carteira.

  19. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Os planos do tipo PGBL podem ser agrupados em três diferentes tipos: 1. Soberano (conservador): carteira do fundo composta somente por títulos públicos. 2. Renda Fixa: carteira do fundo composta por títulos públicos e títulos privados. 3. Renda Variável: até 49% do patrimônio do fundo pode ser aplicado em ações. A grande vantagem desta estrutura é a transparência e a certeza de um melhor controle: SUSEP fiscaliza o plano previdenciário e a CVM fiscaliza os fundos. Além disso, passou-se a ter uma vinculação específica entre o passivo (provisões) e respectivos ativos garantidores (cotas de fundo).

  20. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Em 2002 foi criado o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Este plano é igual ao PGBL, mas é classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão fiscal. O VGBL funciona de forma bastante similar ao Roth IRA norte-americano: as contribuições não são dedutíveis para fins de imposto de renda, a acumulação dos investimentos são isentas de impostos e somente os ganhos de capital são tributados quando do recebimento do benefício. O VGBL é destinado para: 1. Indivíduos que utilizam o modelo simplificado de ajuste anual do imposto de renda. 2. Indivíduos que ultrapassaram o limite de dedutibilidade. 3. Pessoas pertencentes ao mercado informal.

  21. Fonte: Susep Valores expressos em Reais

  22. Anos de acumulação até 2 anos de 2 até 4 anos de 4 até 6 anos de 6 até 8 anos de 8 até 10 anos acima de 10 anos Alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10% SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Nos últimos dois anos, foram introduzidas algumas mudanças significativas: 1. O Governo Brasileiro aprovou novo critério tributário com o objetivo de incentivar a acumulação de longo prazo. O que se tinha até então era um mero diferimento fiscal.

  23. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA 2. Foi aprovado um novo tipo de produto previdenciário em que o patrimônio dos fundos não se comunicam com o patrimônio das sociedades seguradoras – Fundo Blindado. Isto representa um importante medida legal com o propósito de proteger os participantes no caso de insolvência da sociedade seguradora. 3. CNSP e SUSEP aprovaram a possibilidade de adoção de critério de atualização da tábua de mortalidade durante a fase de acumulação.

  24. SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Aspectos a serem considerados: Crise do Sistema Público de Previdência; Estabilidade Econômica; Crescimento da Previdência Complementar Aberta: Demanda por Produtos do tipo Contribuição Definida – maior responsabilidade sobre o tomador de decisão; Criação do VGBL- voltado para pessoas pertencentes ao mercado informal e pessoas que utilizam o modelo simplificado de imposto de renda; Produtos com tratamento tributário diferenciado.

  25. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA Neste contexto, a SUSEP deverá fomentar um programa de Educação Financeira de longoprazo coordenado com outros setores do Governo. O programa de educação financeira da SUSEP deverá está voltado inicialmente a produtos de previdência; O programa deverá garantir que os consumidores estejam cientes das vantagens e dos riscos inerentes a cada produto; A educação financeira não poderá ser confundida com Propaganda Comercial.

  26. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA O programa deve promover: A educação financeira nas escolas; A educação financeira como parte das boas práticas de governança das entidades de previdência e seguradoras, cuja responsabilidade de prestar informações adequadas ao consumidor deve ser encorajada pelo órgão supervisor; O papel dos empregadores no fornecimento de informações aos seus empregados sobre planos de aposentadoria.

  27. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA O programa deverá: Chamar a atenção do consumidor sobre a necessidade da educação financeira e como ter acesso a ela; Conhecer as diferentes necessidades dos consumidores e direcionar um programa para cada necessidade; Possuir indicadores para avaliar sua qualidade.

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