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Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil.

Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil. As Entidades Filantrópicas e Beneficentes e a Lei 12.101/09. Seminário Lei da Filantropia São José do Rio Preto - SP José Carlos Aguilera Presidente CAS/DF pela CNBB Secretário Executivo ABRUC ssocial@cnbb.org.br.

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Presentation Transcript


  1. Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil.

  2. As Entidades Filantrópicas e Beneficentes e a Lei 12.101/09 Seminário Lei da Filantropia São José do Rio Preto - SP José Carlos Aguilera Presidente CAS/DF pela CNBB Secretário Executivo ABRUC ssocial@cnbb.org.br

  3. Presença histórica das Entidades Beneficentes e Filantrópicas no Brasil • Desde o século XVI as entidades filantrópicas estão presentes no Brasil.

  4. Presença histórica das Entidades Beneficentes e Filantrópicas no Brasil • Por amor à humanidade, por caridade, por solidariedade: FILANTROPIA.

  5. Presença histórica das Entidades Beneficentes e Filantrópicas no Brasil • As Entidades ligadas ao campo religioso, conjuntamente com outras não confessionais, foram e são, responsáveis pela segurança de alimentação, moradia, saúde, educação, trabalho, organizações e movimentos sociais, na perspectiva de direitos.

  6. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as Políticas Públicas • As Entidades atravessaram quase cinco séculos para alcançarem a regulação do estado brasileiro no âmbito das políticas públicas.

  7. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as Políticas Públicas • A Constituição Federal de 1988 inaugura definitivamente o papel e o local das Entidades. (artigos 5° - XVII e XVIII, 6°, 58, 74, 150, 195, 199, 204, 205, 213 e 227)

  8. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as Políticas Públicas O Estado é responsável por prover e garantir o acesso e a permanência nas políticas públicas, e a sociedade civil organizada é convocada a complementar e/ou suplementar estas ações, na perspectiva do direito do cidadão.

  9. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas • Reunião 05/12/2008 - CNBB Tema: PL 3021; MP 446/08; PL 7494/06 e PLS 462/08 Local: Sede CNBB/ Horário: 15h • Presentes: 01 - P. Nivaldo Pessinatti - CNBB/Salesianos 02 - Francisco Julho - CNBB 03 - Irmã Graça Apolinário - CRB Nacional 04 - Dr. José L Spigolon - CMB 05 - Dilnei Lorenzi - ANEC 06 - Dra. Arlete Moraes – APC/Maristas 07 - Klaudy Garros - ABIEE 08 - José C Aguilera - ABRUC

  10. Reunião 19/04/09 – CNBB Tema: rejeição MP 446/08 Presentes: Ministro Patrus Ananias, Senador Flávio Arns, CNAS, CNBB; MARISTAS e ANEC Objetivo: deliberar encaminhamentos para convencer MEC e Câmara (Dep. Gastão) para negociação dos interesses da sociedade civil (contempladas no PL 462/08 – Sen. Flávio) para ser considerada no relatório final do Dep. Gastão Vieira.

  11. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas Reunião 13/05/09 - MEC (Dr. Bachur) Tema: Relatório do Gastão PL 7494/06 Participantes: ABIEE, ACAFE, ANEC, COMUNG, MARISTAS, ABRUC Objetivo: reforçar necessidade de garantir NOVAS modalidades de bolsas (25%); o Art. 11 do Prouni; elevar percentuais para serviços assistenciais, não segregação das áreas, e a base de cálculo da gratuidade reduzida. O MEC recomendou que a sociedade civil discutisse no Legislativo seus interesses e que ficaria disponível para o diálogo.

  12. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas Reunião 16/06/09 – Min. Patrus; Flávio Arns, Dimas Tema: PL 7494/06 e PL 462/08 Participantes: ABIEE, ABRUC, MARISTAS, SALESIANOS, VICENTINOS, CNBB, FRANCISCANOS Objetivo: O Ministério apresenta nova lógica para assistência social (elimina os 20% e cria o mecanismo de número de atendimento) e define que o CMAS local é quem vai validar a atuação da entidade. O Ministro concorda com bolsas sociais e serviços e programas assistenciais com os recursos da educação, Mas o limite é de R$ 2.400.000,00 (acima deste valor, a entidade deverá abrir um CNPJ próprio).

  13. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas Reunião 23/06/09 – CNBB com Dep. Abicalil Reunião 07/07/09 – SINEPE - RS com Dep. Abicalil e mais de 100 entidades beneficentes. Objetivo: assegurar os acordos com MEC e Min. Patrus sobre interesses da sociedade civil contemplados no PL 462/08.

  14. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas Reunião 11/08/09 – UMBRASIL, com Dep. Abicalil; Reunião 18/08/09 – ANEC, com Dep. Abicalil; Reunião 25/08/09 – SALESIANOS, com Dep. Abicalil; Objetivo: assegurar os acordos com MEC e Min. Patrus sobre interesses da sociedade civil no PL 462/08. (receita reduzida, bolsas diversificadas, assistência com receita da educação)

  15. Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das Entidades Beneficentes e Filantrópicas Reunião 01/09 – com Dep. Fontana, líder do Governo; Dep. Abicalil e Dep. Rosário. Objetivo: assegurar os acordos dialogados com o Dep.Abicalil, inclusive a questão do Art. 11 do PROUNI, que foi desconsiderado no texto final.

  16. RESULTADO DA MOBILIZAÇÃO • receita base de cálculo de gratuidade na educação - antes era a receita bruta; aprovado base reduzida (mensalidades efetivamente recebida); • atividades socioassistenciais na educação - antes era inadmissível; aprovado até 5% dos 20% para assistência social; • cisão de entidades (CNPJ) por área de atuação - antes era obrigatório; aprovado como facultativo; • participação das entidades em grau de recurso: antes era inadmissível; aprovada participação; • 5. Prioridade do governo na contratação de serviços das beneficentes para execução de serviços assistenciais; antes inexistia esta possibilidade;

  17. RESULTADO DA MOBILIZAÇÃO • 6. na área de saúde - antes era só internação paciente-dia; aprovado ambulatórios e internação no cômputo dos 60%; • 7. as entidades de assistências social (puras) com certificação no CNAS; aprovada a certificação no CMAS/SUAS; • 8. transitoriedade para implantação do novo marco legal - antes inadmissível; aprovado período de até 03 anos; • 9. PROUNI – Garantido no Relatório Final “Os termos do Art. da Lei 11.096/05 constituem atos jurídicos perfeitos, mantendo sua vigência originária sem qualquer alteração.”

  18. Atividades realizadas, após publicação da lei 12.101/09. • Reunião 09/12/09 – Porto Alegre/Assembléia Legislativa; mobilização para a regulamentação do Art. 13. Produto: Carta de Porto Alegre entregue ao Min. da Educação; • Reunião 12/12/09 – Porto Alegre/Programa Democracia – TV Assembléia; sensibilização sobre a regulamentação da lei; • Reunião 13/01/10 – Reunião com dep. Henrique Fontana/entregar Carta de Porto Alegre; • Reunião 21 e 21/02/10 – GT Regulamentação Nova Lei de Filantropia, Porto Alegre; • Reunião 27/01/10 – MEC; entrega de sugestões para regulamentação ao Dr. Bachur; • Reunião 05/02/10 – PUCPR; Elaboração de sugestões de Decreto e Carta à Min. Dilma; • Reunião 03/03/10 – MEC - Acompanhamento situação da regulamentação/Carta à /Dilma • Reunião 16/03/10 – ABIEE – Escola Batista - Acompanhamento situação da regulamentação.

  19. HOSPITAIS - BRASIL Fonte: Ministério da Saúde

  20. HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (BRASIL) Região Norte: Total: 34Porcentagem: 1,66% Região Nordeste: Total: 410Porcentagem: 20,4% 34 410 Região Centro-Oeste: Total: 115Porcentagem: 5,62% Sudeste: Total: 986Porcentagem: 48,21% 115 986 Região Sul: Total: 455Porcentagem: 24,45% Brasil: Total: 2.000 455 Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

  21. O FINANCIAMENTO GASTO PÚBLICO EM SAÚDE - 2007 Valores em R$ bi Fonte: Prof. Gilson Carvalho

  22. O FINANCIAMENTO Fonte: Centro Paulista de Economia da Saúde

  23. ESTRUTURA ASSISTENCIAL

  24. IMPACTOS NA SAÚDE: Art. 4º Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos: I- Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere, celebrado com o gestor local do SUS. II - Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínino de 60%. III – Comprovar, anualmente, a prestação de serviços com base no somatório das internações e dos atendimentos ambulatoriais prestados.

  25. Art. 8º Impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo . A entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma: I – 20% atendimento ao SUS menor que 30% II – 10% atendimento ao SUS entre 30% e 50% III – 5% atendimento ao SUS superior a 50%

  26. Art. 11 A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4°, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação: I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; II - capacitação de recursos humanos; III - pesquisas de interesse público em saúde; ou IV- desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde. Parágrafo 5° A participação das entidades de saúde ou de educação em projetos de apoio previstos neste artigo não poderá ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao SUS

  27. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o Vínculo SUAS • 2004 inaugura o modus operandis vigente e inovador (organização dos serviços, projetos, programas e benefícios) na política de assistência social.

  28. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o Vínculo SUAS • Define o campo de intervenção das Proteções Sociais Básica e Especial: território e a família;

  29. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o Vínculo SUAS • Inaugura o CRAS, CREAS e qualifica-os como estratégicos na articulação da REDE socioassistencial;

  30. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o Vínculo SUAS • 2009 conclui a tipificação dos serviços e ressignifica o papel, função e competência dos Conselhos de Assistência;

  31. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Atividades Institucionais, Pastorais, Tradicionais x • Políticas Públicas

  32. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Recursos Humanos x • Voluntariado

  33. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Sustentabilidade x Conveniamento (SICONV: www.convenios.gov.br)

  34. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Inscrição nos Conselhos x Certificação de Entidade Beneficente

  35. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Respeito da Comunidade Local x Desrespeito de setores Governamentais

  36. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Entidades Mistas x Entidades de Assistência Social

  37. Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os desafios internos e externos • Prestadora de Serviços x Assessoramento x Defesa de Direitos

  38. Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil.

  39. Marco legal das Entidades Beneficentes de Assistência Social Lei n⁰ 12.101/2009 e Dec. 7.237/2010 Mudanças e Desafios Cláudia Laureth Gerente Social UBEE-UNBEC/MARISTA

  40. “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares . É o tempo da travessia E se não ousarmos fazê-la Teremos ficado, para sempre À margem de nós mesmos...” Fernando Pessoa

  41. Articulações e Mobilizações

  42. Principais Mudanças e Desafios– Lei 12.101/2009 • Art. 13 – Base de cálculo para aplicação das gratuidades a partir da receita efetivamente recebida em anuidades escolares (cumprimento do que está disposto na lei de anuidades escolares Lei 9.870/99); A cada mensalidade efetivamente recebida, obrigatoriedade de aplicação de 20% em gratuidades. Não entra para composição da base de cálculo, a inadimplência, bolsas concedidas por força de convenção coletiva e Bolsas Sociais de Estudo. Entidades obrigadas a aplicar 20% em gratuidades – distribuição: 75% em EDUCAÇÃO e 25% em ASSISTÊNCIA SOCIAL. (Art. 13, § 3º) • Art. 13, § 1º, inciso I – Comprovar que as gratuidades em Educação estão adequadas às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE. • Art. 13, § 1º, inciso III, alínea a e b – Agratuidade em Educação é realizada exclusivamente por meio da concessão de bolsa social de estudo. Para cada 9 (nove) alunos pagantes oferta de 1 (uma) bolsa social. Bolsa social integral (100%) e bolsa social parcial (50%), quando necessário.

  43. Principais Mudanças e Desafios– Lei 12.101/2009 • Art. 13, § 3º– O apoio ao aluno bolsista, tais como transporte, uniforme, material didático, além de outros, definidos em regulamento, até o montante de 25% da gratuidade prevista para a Assistência Social. • Art. 13, § 5º– Consideram-se ações assistenciais aquelas previstas na Lei nº 8.742/1993 (LOAS*). * PNAS – Política Nacional de Assistência Social, NOB – Norma Operacional Básica da Assistência Social e Resoluções do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social .

  44. Principais Mudanças e Desafios– Lei 12.101/2009 • Art. 14 – A Bolsa Social de Estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares, vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático. §1º A bolsa de estudo integral será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo. §2º A bolsa de estudo parcial será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. • Art. 17 – As entidades de Educação que não tenham aplicado em gratuidade o percentual mínimo previsto legalmente, 20% (vinte por cento), poderão compensar o percentual devido no exercício imediatamente subseqüente com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o percentual a ser compensado. Essa obrigatoriedade alcança as entidades que aplicarem pelo menos 17% (dezessete por cento) em gratuidade, em cada exercício financeiro a ser considerado.

  45. Principais Mudanças e Desafios– Lei 12.101/2009 • Art. 27 – Verificada a prática de irregularidade na entidade certificada, são competentes para representar, motivadamente, ao Ministério responsável pela sua área de atuação, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público: I – Gestor municipal ou estadual do SUAS e da Educação; II – Secretaria da Receita Federal do Brasil; III – Conselhos de Acompanhamento e Controle Social; IV – Tribunal de Contas da União. • Art. 29, incisos III, VI e VII – A documentação referente a habilitação legal das mantenedoras deverá estar rigorosamente em dia, sob pena de suspensão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.

  46. Principais Mudanças e Desafios– Lei 12.101/2009 • Art. 33 – A entidade que atue em mais de uma das áreas, deverá manter escrituração contábil segregada, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. • Art. 41 – As entidades isentas na forma da lei deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área de atuação. • Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010 – MEC (regulamenta o artigo 40, parágrafo único, da Lei no 12.101, de 2009.) Estabelece os procedimentos para o recadastramento eletrônico de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação no SisCEBAS - Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação. Prazo final para recadastramento: 20/setembro/2010.

  47. Principais Mudanças e Desafios – Decreto 7237/2010 • Artigos 10 e 12, cumulado com o § 3º do art. 34 – A entidade que atue em mais de uma das áreas, deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela sua área de atuação preponderante, sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas. • Art. 25, § 1º – A adequação às diretrizes e metas estabelecidas no PNE será demonstrada por meio de Plano de Atendimento – PA, que apresente a concessão de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas, submetido à aprovação do Ministério da Educação. § 4º – Todas as bolsas de estudo a serem computadas como aplicação em gratuidade pela entidade deverão ser ofertadas e preenchidas em sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC. § 6º – O montante destinado a ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas deverá estar previsto no PA, de forma discriminada e com identificação dos beneficiários.

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