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Nosso trabalho para o setor supermercadista

Nosso trabalho para o setor supermercadista. Lei 12.058 de 2005 ISENÇÃO DO ICMS PARA CADEIA DO TRIGO

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Nosso trabalho para o setor supermercadista

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Presentation Transcript


  1. Nosso trabalho para o setor supermercadista Lei 12.058 de 2005 ISENÇÃO DO ICMS PARA CADEIA DO TRIGO O deputado estadual Orlando Morando foi relator especial, impondo seu parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei 318 de 2005, que concedeu isenção de ICMS nas operações internas com o trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para a panificação, pão francês, pão de sal, macarrão e bolachas integrantes da cesta básica, com a finalidade de ampliar o acesso da população, sobretudo a mais carente, a gêneros alimentícios de primeira necessidade, e incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Estado de São Paulo. APROVADO

  2. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 703 de 2009 Torna obrigatória a manutenção de serviços de segurança privada nos locais em que há caixas eletrônicos, e/ou estabelecimentos outros que possuam ou disponibilizem caixas automáticos, terminais de atendimento - ATM, ou terminais autorizados a recebimento de contas e faturas, casas lotéricas e agências dos correios. Parecer nº 2185, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. Deputado Orlando Morando apresentou uma emenda que isentou os estabelecimentos que comercializem alimentos e congêneres (supermercado, hipermercado e similares). APROVADO

  3. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 1137 de 2009 (Governador) Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e altera a Lei nº 6.374, de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Parecer nº 2605, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. O Deputado Estadual Orlando Morando apresentou várias emendas ao Projeto, todas para ajudar no aprimoramento do Projeto e em defesa do Contribuinte. Exemplos de algumas emendas: Emenda 34: Está emenda visa reduzir os percentuais das multas e com isso não dificultar a operacionalidade do contribuinte paulista. Emenda 45: Está emenda visa tirar do Secretário da Fazenda a exclusividade em movimentar os juros de mora previsto no § 1º do artigo 11 do projeto de lei 1137 de 2009. Emenda 52: Está emenda visa facilitar as operações dos contribuintes que utilizam o solvente como matéria-prima. Emenda 54: Está emenda visa fixar o limite máximo de juros em 2,4 % ao mês (0,08 x 30). APROVADO

  4. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 1286 de 2007 Estabelece critérios para a dispensa do pagamento da taxa de estacionamento nos shopping centers e hipermercados. Projeto de lei foi aprovado, Deputado Orlando Morando atuou junto ao executivo obtendo veto total ao projeto. Projeto voltou para Assembléia , onde o veto foi derrubado pelos deputados, neste momento o Deputado Orlando Morando conseguiu a retirada da obrigação dos supermercados e hipermercados.

  5. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 461 de 2007 Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento, droga, insumos farmacêuticos e correlatos, em estabelecimentos comerciais não especializados no ramo e não legitimados ao controle sanitário. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  6. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 538 de 2004 Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a manterem, junto a cada caixa, funcionário encarregado de empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  7. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 440 de 2004 Obriga os "shopping centers", hipermercados e demais estabelecimentos congêneres de grande porte a manterem, permanentemente, ambulatório médico e equipe de primeiros socorros, destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  8. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 236 de 2004 Submete a instalação e operação comercial de hipermercados no Estado a laudo técnico de impactos ambiental, de vizinhança e socioeconômico, que norteará seu respectivo licenciamento estadual. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  9. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 1276 de 2003 Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.218, de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de um sistema de organização básica de segurança no interior das lojas de departamentos, "shopping centers", hiper e supermercados, casas de espetáculos e diversões em geral. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  10. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 203 de 2003 Veda o exercício da indústria da panificação em supermercados, hipermercados, lojas de conveniências e similares. Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado. NÃO APROVADO

  11. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 534 de 2007 Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's para o acondicionamento de produtos. Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador VETADO

  12. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 816 de 2005 Obriga a apresentação prévia e condicional de laudo de impactos sócio-econômico e de vizinhança para a concessão de licença estadual destinada à operação de grandes empreendimentos do comércio, tais como hipermercados, supermercados, centros comerciais, lojas de departamentos e similares. O projeto foi aprovado, Deputado Orlando Morando atuou junto aos líderes e conseguiu a rejeição as expressões: “tais como hipermercados, centros comerciais, lojas de departamentos e similares”. Governador vetou totalmente o Projeto. VETADO

  13. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 176 de 2004 Obriga os estabelecimentos, que comercializam alimentos, a afixarem, em lugar de fácil visualização, aviso que determinados produtos, oferecidos em promoção, só estão com desconto em virtude da proximidade do vencimento do prazo de validade para o seu consumo. Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador. VETADO

  14. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 517 de 2000 Torna obrigatória a manutenção de aparelho desfibrilador nos shoppings centers, estádios de futebol, ginásios de esportes e supermercados. Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador VETADO

  15. Nosso trabalho para o setor supermercadista Projeto de Lei 677 de 2008 - Governador (substituição tributária) Altera a Lei nº 6.374, de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O Deputado Orlando Morando atuou junto ao Executivo e conseguiu incluir na emenda aglutinativa nº 11, a APAS-Associação Paulista de Supermercados, como membro de um conselho formado por outras entidades representativa, este conselho será consultado quando da definição dos produtos, sujeito ao regime de substituição tributária.

  16. Nosso trabalho para o setor supermercadista Frente Parlamentar em Defesa do Uso Responsável de Embalagens Plásticas O deputado Orlando Morando é coordenador desta Frente Parlamentar, pois se preocupa com a importância de buscar um equilíbrio entre as necessidades do setor e a proteção/preservação do meio ambiente. Para o deputado, o uso responsável deve ser feito com certificação e respeito ao consumidor e ao meio ambiente; “Queremos incentivar os fabricantes do material, os supermercadistas e os consumidores a usarem apenas as sacolas que possuem o selo de qualidade, dando conta da preservação ambiental. É um momento em que a sociedade brasileira deve se unir para preservar o meio ambiente. Além disso, podemos desenvolver campanhas pelo consumo responsável, contra a desperdício.”

  17. OUTRAS LEIS DO DEPUTADO ORLANDO MORANDO *Autor da Lei 12.730 Proíbe o uso de telefone celular nas escolas públicas estaduais. *Autor da Lei 14.147 - Obriga as concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia a demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nestes serviços. *Autor de mais de 60 Projetos de Leis.

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