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CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. GRUPO ÁDALA DIAS DE OLIVEIRA ANA PAULA SIQUEIRA CAROLINA TEDESCO FIORANI FÁBIO DE SOUZA LASTRA. INTRODUÇÃO

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CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO GRUPO ÁDALA DIAS DE OLIVEIRA ANA PAULA SIQUEIRA CAROLINA TEDESCO FIORANI FÁBIO DE SOUZA LASTRA

  2. INTRODUÇÃO Neste trabalho será apresentado um breve histórico de como era o Departamento de Serviços de Trânsitos do Rio de Janeiro e das informações sobre CNH, os órgãos regulamentadores, a importância da carteira.

  3. BREVE HISTÓRICO Até 1924, o controle de toda a frota ficava por conta da Inspectoria de Veículos, que era subordinada ao Departamento de Polícia.

  4. Guarda civil, cuidando do trânsito da Capital.

  5. ...enquanto isso... A Delegacia de Trânsito Público, antecessora do atual DETRAN, só surgiria décadas depois, com a criação do Código Nacional do Trânsito, em 1966, então subordinada à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

  6. Patrulheiro rodoviário de 1926.

  7. O Código Nacional de Trânsito. Foi criado pela Lei Nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a finalidade de reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo o território nacional, dando aos estados a liberdade de criarem normas pertinentes às suas peculiaridades, desde que respeitadas as determinações da legislação nacional.

  8. Trânsito de 1966, transporte coletivo no Rio de Janeiro.

  9. Trânsito de 2008, transporte coletivo no Rio de Janeiro.

  10. Algumas imprudências no trânsito que ainda são vistas...

  11. Pilotar sem capacete: multa de R$ 191,00 além de sete pontos na carteira e pode dobrar se o passageiro também estiver sem capacete, suspende o direito de dirigir.

  12. Códigos • CFC; • Detran; • CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

  13. Categorias ACC = ( Ciclo motor abaixo de 50 cilindradas ) – Autorização para pilotar ciclo motores; A = ( Motos ) - Veículo de duas ou três rodas; B = ( Carro ) - Veículos até 3500 kg e até 8 passageiros; C = ( Caminhão ) - Veículos acima de 3500 kg, cujo o reboque não ultrapasse 6000 kg; D = ( Ônibus ) - Veículos acima de 8 passageiros; E = ( Carreta ) - Veículos acima de 6000 kg a reboque

  14. Órgãos responsáveis pela normatização do trânsito • CONTRAN – Conselho Nacional de trânsito ( órgão máximo do sistema normativo ) ; • CETRAN – Conselho Estadual de Transito; • CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

  15. Órgãos responsáveis pela execução das leis • DENATRAM – Departamento Nacional de Trânsito; • DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito; • CIRETRAM – Circunscrição Regional de Trânsito ( extensão do Detran ); • DNIT – Departamento Nacional de Infra – Estrutura de Transportes; • DER – Departamento de Estrada e Rodagem; • PRF – Polícia Rodoviária Federal; • PM – Policia Militar; • DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – Com jurisdição sobre estacionamento dentro do perímetro urbano ( Prefeitura ); • JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  16. Documentos necessários para Primeira Habilitação ( PPD – Permissão Para Dirigir ) • Rg; • CPF; • Comprovante de residência.

  17. Requisitos necessário para Primeira Habilitação ( PPD – Permissão Para Dirigir ) • Saber ler e escrever; • Ser imputável ( Maior de 18 anos).

  18. Procedimentos a serem adotados para Primeira Habilitação ( PPD – Permissão Para Dirigir ) • Optar por uma CFC; • Foto; • Exame Médico; • Exame Psicotécnico; • Aulas Teóricas; • Teste de Legislação; • Aulas Práticas; • Teste Prático;

  19. Requisitos necessários para mudanças de categoria ACC = Ciclo motor abaixo de 50 cilindradas; A = Moto; B = Carro; A B = Moto e Carro; C = Caminhão; D = Ônibus; E = Carreta.

  20. Procedimentos a serem adotados para Mudança de categoria • Fazer o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros; • Fazer o Exame Médico; • Aulas Práticas; • Teste Prático.

  21. Modelo sem Foto

  22. Modelo com Foto

  23. Modelo Atual

  24. Parte Interna

  25. Artigo 162 - Infrações • Dirigir sem possuir CNH: gravíssima • Dirigir com CNH cassada ou suspensa: Gravíssima • Dirigir com CNH vencida: Gravíssima

  26. Artigo 234 • Falsificar e adulterar CNH: Gravíssima - Multa e apreensão do veículo • Recusar-se a apresentar CNH: Gravíssima - Multa e apreensão do veículo

  27. Penalidades • Multa • Suspensão CNH • Apreensão CNH • Cassação CNH • Realizar curso de reciclagem

  28. Pontuação das Infrações • Para cada infração são computados os seguintes números de pontos: • Gravíssima: 07 pontos • Grave: 05 pontos • Media: 04 pontos • Leve: 03pontos

  29. CONCLUSÃO: Conclui-se que CNH foi criada para identificar o condutor perante o Código Nacional de Trânsito e que provavelmente seja o documento mais completo e seguro,devido as suas barreira de fraudes e falsificações.

  30. OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!!

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