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Comissão Nacional de Cartografia

Comissão Nacional de Cartografia. As Ações da CONCAR para a Construção da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais INDE. Reunião de Instalação do Fórum Regional Nordeste da CONCAR Aracaju, 15 de setembro de 2009. Sumário Sistema Cartográfico Nacional

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  1. Comissão Nacional de Cartografia As Ações da CONCAR para a Construção da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais INDE Reunião de Instalação do Fórum Regional Nordeste da CONCAR Aracaju, 15 de setembro de 2009

  2. Sumário Sistema Cartográfico Nacional Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR Modernização da CONCAR Participação dos Estados na CONCAR Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE Instalação dos Fóruns Regionais da CONCAR

  3. SISTEMA CARTOGRÁFICO NACIONAL – SCN • Definição: as atividades cartográficas, em todo o país, são levadas a efeito através de um sistema único – SCN - sujeito à disciplina de planos e instrumentos normativos (DL 243) • Composto por entidades nacionais públicas e privadas – atribuição principal cartografia/ atividades correlatas • Constituição ( 1988) - Art 21 e 22. “Art.21 Compete à União: • XV - Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional....”“Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre: • XVIII - Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; .....” • Decreto- lei 243/67 - fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira • Decreto 89.817/84 - estabelece as instruções reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional

  4. COMISSÃO NACIONAL DE CARTOGRAFIA • Órgão colegiado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Criada pelo DL 243 (28/02/1967) • Decreto s/n 01/08/2008 – atualização Atribuições Exercer outras atribuições nos termos da legislação pertinente Coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional Assessorar o Ministro na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional • Presidente – Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Secretário-Executivo – Diretor de Geociências do IBGE

  5. MISSÃO Coordenar e orientar a elaboração e a implementação da Política Cartográfica Nacional e a manutenção do Sistema Cartográfico Nacional (SCN), com vistas à ordenação da aquisição, produção e disseminação de informações geoespaciais para a sociedade brasileira VISÃO DE FUTURO Entidade capaz de assegurar um Sistema Cartográfico Nacional de excelência, que garanta a atualidade e integridade da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais

  6. MODERNIZAÇÃO DA CONCAR • Decreto s/n de 01/08/2008 • Ampliada a participação ministerial • Incluída a participação de Estados, via fóruns regionais, correspondentes às grandes regiões geográficas brasileiras • Atualizada a estrutura de funcionamento da Comissão (Subcomissões e Comitês especializados) 6

  7. Representação dos Estados na CONCAR • CONCAR: Comissão Federal  Comissão Nacional • Integração das ações sobre o espaço geográfico, nos diversos níveis de governo • Consolidação da CONCAR como instituição responsável pela padronização da produção cartográfica para todos os fins • Integração das IDEs estaduais à INDE

  8. IDE Orientada para Serviços Internet ou Intranets Infra de serviços web OGC Usuários e Clientes Provedores Solicita informação Governo Publica Academia Catálogos e Registros Localiza e Solicita Setor Privado Adiciona informação ONGs Disponibiliza informação Empresas, agências, organizações oferecendo dados e svs. on line Clientes leves Aplicações SIG Dispositivos móveis

  9. Componentes de uma IDE Pessoas (Atores) Usuários, provedores, compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração Pessoas / Atores Usuários, provedores, compartilhamento, comunicação, pesquisa e desenvolvimento, capacitação e colaboração Pessoas / Atores Usuários, provedores, compartilhamento, comunicação, pesquisa e desenvolvimento, capacitação e colaboração Pessoas / Atores Usuários, provedores, compartilhamento, comunicação, pesquisa e desenvolvimento, capacitação e colaboração Pessoas / Atores Usuários, provedores, compartilhamento, comunicação, pesquisa e desenvolvimento, capacitação e colaboração Dados (IG) De Referência e Temáticos Dados Fundamentais e Temáticos Dados Fundamentais e Temáticos Dados Fundamentais e Temáticos Dados Fundamentais e Temáticos Institucional Política, legislação e coordenação Tecnologia Acesso, aquisição, distribuição e armazenamento Tecnologia Acesso, aquisição, distribuição e armazenamento Tecnologia Acesso, distribuição e armazenamento Institucional Política, legislação e coordenação Institucional Política, legislação e coordenação Institucional Política, legislação e coordenação Institucional Política, legislação e coordenação Tecnologia Acesso, aquisição, distribuição e armazenamento Tecnologia Acesso, aquisição, distribuição e armazenamento Institucional Política, legislação e coordenação Normas e Padrões Permitem a descoberta, o intercâmbio, a integração e a usabilidade da IG. Modelos de dados, metadados e interoperabilidade Normas e Padrões Modelos de dados, metadados e interoperabilidade Normas e Padrões Modelos de dados, metadados e interoperabilidade Fonte:adaptado de Warnest, M. 2005 – A collaboration model for national spatial data infrastructure in federated countries. University of Melbourne, 2005.

  10. Ações da CONCAR em Prol da INDE Período 2003-2008 • CONCAR reinicia suas atividades em 2003 e realiza um Planejamento Estratégico, em 2005, com visão de futuro apontando para a INDE. • Nova legislação adota o SIRGAS2000 como novo Sistema Geodésico de Referência no Brasil, em Fev 2005. • Criação de Comitês Especializados visando a normalização da Mapoteca Nacional Digital (CMND, 2003), de metadados geoespaciais (CEMG, 2003); de mapeamento cadastral (CNMC, 2006). • Aprovação da 1ª (2006) e 2ª (2007) versões da especificação técnica para estruturação de dados geoespaciais vetoriais (EDGV), resultante dos trabalhos do CMND. A Versão 2.1 vai para consulta pública. • Proposição, em 2008, do Perfil MGB(Metadados Geoespaciais do Brasil) resultante dos trabalhos do CEMG. Será levado a consulta pública visando posterior homologação pela CONCAR. Tem como base a família ISO 19115:2003.

  11. Ações da CONCAR em Prol da INDE Período 2007-2009 • Publicação, em 28/11/2008, do Decreto Presidencial nº 6.666, que institui a INDE. • Criação do Comitê de Planejamento da INDE (CINDE), em Dez 2008, para elaboração do “Plano de Ação para Implantação da INDE”. • Criação do Comitê de Nomes Geográficos (CNGEO). • Aprovação do Plano de Ação da INDE e apresentação ao Ministério do Planejamento, em 27/05/2009. • Prevista a participação da sociedade nos processos de consulta pública com vistas à homologação da Versão 2.1 da EDGV e do Perfil MGB. • Proposição de um Decreto Presidencial visando o estabelecimento da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE (2007). • Nova legislação amplia a representatividade da CONCAR, que passa a contar com representantes das UF´s e de ministérios antes não representados (1º de Agosto de 2008).

  12. Marcos Legais de IDE’s Nacionais e Continentais INDE / Brasil 2008 IDEMEX / México e SNIT/ Chile 2006 2004 2003 INSPIRE/ Europa e IDERC / Cuba IDEE / Espanha 2002 2001 2000 ICDE / Colômbia NSDI / Estados Unidos 1996 SNIG / Portugal 1995 IEDG / Equador, NSDI / EUA – revisada CGDI / Canadá, ANZLIC / Austrália e N. Zelândia O Decreto Presidencial 6.666/08 colocou o Brasil no “mapa” das nações que contam com um marco legal diretivo para implantação de uma IDE.

  13. Objetivos da INDE (Decreto 6.666/08) Instituída no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE apresenta os seguintes objetivos principais: • Ordenamentona geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais • Produção dos dados e informações geoespaciais pelos órgãos públicos de todos os níveis de governo, nos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR • Divulgação de metadados para evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública • Compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados é obrigatório para todos os órgãos federais e voluntário para os demais níveis de governo

  14. Definições do Decreto 6.666/08 Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE - conjunto integrado de políticas, arranjos institucionais, padrões, recursos humanos e tecnológicos, necessário para facilitar a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações geoespaciais Dado ou informação geoespacial - aquele que se distingue (...) pela componente espacial, que associa a cada entidade ou fenômeno uma localização na Terra, traduzida por sistema geodésico de referência Metadados de informações geoespaciais - conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais - sistema de servidores de dados, distribuídos na rede mundial de computadores, capaz de reunir eletronicamente produtores, gestores e usuários de dados geoespaciais, com vistas ao armazenamento, compartilhamento e acesso a esses dados e aos serviços relacionados Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais – “SIG Brasil” - portal que disponibilizará os recursos do DBDG para publicação ou consulta aos dados e informações geoespaciais além do acesso aos serviços relacionados

  15. Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais “Para o atingimento dos objetivos da INDE, será implantado o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais – DBDG, que deverá ter no Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais, denominado “Sistema de Informações Geográficas do Brasil – SIG Brasil”, o portal principal de acesso aos dados, seus metadados e serviços relacionados”.

  16. Atribuições do IBGE no Decreto 6.666/08 • Compete ao IBGE, como entidade responsável pelo apoio técnico eadministrativo à CONCAR: • construir, disponibilizar e operar o SIG Brasil, em conformidade com o plano de ação para implantação da INDE (endereçado no decreto) • exercer a função de gestor do DBDG, por meio do gerenciamento e manutenção do SIG Brasil • divulgar os procedimentos para acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus metadados distribuídos • observar eventuais restrições impostas à publicação e acesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores • preservar o sigilo dos dados estatísticos considerados dados geoespaciais • apresentar as propostas dos recursos necessários para a implantação e manutenção da INDE

  17. Atribuições da CONCAR no Decreto 6.666/08 • homologar os padrões para a INDE e as normas para a Cartografia Nacional • definir as diretrizes para o DBDG • garantir que o DBDG seja implantado e mantido em conformidade com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico • promover o desenvolvimento de soluções em código abertoe de livre distribuição para atender às demandas do ambiente de servidores distribuídos em rede • coordenar a implantação do DBDG de acordo com o plano de ação para implantação da INDE • submeter ao MP plano de ação para implantação da INDE, para atender ao estabelecido no Decreto, até 180 dias após a sua publicação

  18. CINDE – Comitê de Planejamento da INDE • Criado em 19/12/08, o CINDE teve por objetivo elaborar o Plano de Ação em 180 dias para Implantação da INDE, em atendimento ao Decreto nº 6.666/08 – Art. 6º • O CINDE contou com 110 membros representando 26 entidades: 22 ligadas ao setor federal, três secretarias estaduais (PR, SE, SP) e uma universidade • Disponibilizada ferramenta WIKI para facilitar as trocas entre os membros do CINDE na elaboração de conteúdo e a coordenação geral do projeto: http://200.255.94.26/ • Cada capítulo foi elaborado por uma equipe dedicada (subgrupo do CINDE) sob a liderança de um ou dois coordenadores • O Plano de Ação foi aprovado na Plenária da CONCAR e submetido ao MP em 27/05/2009

  19. O Plano de Ação para Implantação da INDE Os capítulos e tópicos do Plano de Ação consideram as dimensões de implementação de uma IDE: Organizacional, Técnica e Humana 1. Infraestrutura de Dados Espaciais: Conceitos 3. Atores da INDE: Identificação e Funções 2. Subsídios para o Plano de Ação daINDE 4. Dadose Metadados Geoespaciais 5. O Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais 6. Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos 7. Difusão e Divulgação 8. Plano de Ação da INDE

  20. Proposta de Modelo Organizacional e Gestor da INDE Gestão Normas & Padrões Dados Tecnologia Capacitação Divulgação Comitê Técnico GTs sugeridos: DBDG, Hospedagem de Dados, Capacitação e Treinamento, Divulgação, Dados Espaciais, Normas e Padrões, Fortalecimento Institucional

  21. O Ciclo I de Implantação da INDE CICLO I Ago 2009 a Dez 2010 • Infraestrutura mínima de hardware, software, telecomunicações e instalações do DBDG • Parte da infraestrutura de dados, metadados e serviços, implantada e operacional Foco: Fomentar adesão dos Atores Federais e Estaduais Lançamento da INDE Lançamento do Geoportal • Os atores federais da INDE hospedarão nós do DBDG e publicarão seus dados e metadados geoespaciais, para acesso universal pelo governo e a sociedade, através do SIG Brasil • Programa de Capacitação e Treinamento para gestores e executivos do setor público (módulos de sensibilização) e módulos técnicos (atores) • Prioridades curto prazo: • Celebração de acordos de adesão à iniciativa INDE • Evento de lançamento da INDE • Ações de coordenação, políticas de dados e outras CICLO II 2011 a 2014 CICLO III 2015 à 2020

  22. Diretrizes para o Ciclo II da INDE (2011-2014) • Consolidação do DBDG no setor público federal e extensão do mesmo para os demais níveis de governo • Fortalecimento das componentes Institucional e de Pessoas, além da sedimentação de Normas e Padrões • O foco ainda será em dados, mas os serviços deverão ser ampliados de acordo com as demandas dos usuários • A integração com outras IDEs – continentais, temáticas, regionais, institucionais/corporativas • Divulgação ampla da iniciativa para todos os segmentos produtivos da sociedade (gestores, atores e usuários)

  23. Diretrizes para o Ciclo III da INDE (2015-2020) • Visão: a INDE brasileira terá permeado todos os setores produtivos da sociedade, além do governo, e se consolidado como uma referência para busca, acesso e exploração de dados e informações geoespaciais (fortalecimento da marca da INDE) • Meta: transformar a INDE brasileira na principal ferramenta de busca, exploração, acesso e aplicação de dados e informações geoespaciais do Brasil, em suporte à formulação de políticas públicas pelo setor governamental

  24. A integração INDE com as IDEs Estaduais IDE GLOBAL (GSDI) IDE REGIONAL (CP-IDEA) IDE NACIONAL - INDE IDE ESTADUALIDE SE/BA/CE/AL/RN/PB/PE

  25. A integração INDE com as IDEs Estaduais Normas e Padrões INDE CONCAR Metodologia de Produção e Disponibilização QUALIDADE

  26. Para quê? Incrementar: Geração Disponibilidade Acesso Integração e uso da Informação Geoespacial

  27. Por quê?

  28. Principais Benefícios da INDE • Proporcionar à sociedade amplo acesso à informação geoespacial • Dinamizar a capacidade de resposta do Governo com a inserção de análises geoespaciais na tomada de decisão • Subsidiar a demanda por políticas públicas que tem o território como um dos fatores de análise, revertendo em benefícios para a população atendida • Foco crescente no desenvolvimento sustentável, ampliando a participação social • Otimização no uso dos recursos públicos para a geração de informação geoespacial • Reforço à integração Estados  Federação

  29. Objetivo dos Fóruns Regionais Fóruns Regionais – articular a participação dos Estados na CONCAR Participação na plenária da CONCAR Participação nas Subcomissões/Comitês Especializados Interação entre a CONCAR e os Estados Consolidar planos cartográficos e IDEs

  30. Cooperação do IBGE com os Estados Cartografia ES, RJ, SE, SP, AM Legal (MMA) Produção/especificações técnicas/supervisão/treinamentos.... Nomes Geográficos CE, PR Coleta/tratamento/carga de informações no Banco de Nomes Geográficos do Brasil/treinamentos Base Territorial Divisão Política-administrativa Exemplos Nordeste AL, CE, MA, PB, PE, RN, SE

  31. A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO O que não pode ser medido não pode ser administrado! “Meça tudo que você puder medir; o que você não puder medir faça-o mensurável” (Galileo Galilei, 1564-1642) concar@ibge.gov.br Tels: 21-2142-4882

  32. PB

  33. CE

  34. MA

  35. AL

  36. SE

  37. BA

  38. PE

  39. PI

  40. RN

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