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ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA “CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS”

ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA “CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS”. Jádson Ricarte RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES jadson@ricarte.com.br (79) 2106-3800 / 9972-2568. Itabaiana, Novembro 2010. SPED – MULTAS POR ERRO NA EMISSÃO DA NF-e. Jádson Ricarte (55 79) 2106-3800

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ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA “CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS”

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Presentation Transcript


  1. ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA“CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS” Jádson Ricarte RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES jadson@ricarte.com.br (79) 2106-3800 / 9972-2568 Itabaiana, Novembro 2010

  2. SPED – MULTAS POR ERRO NA EMISSÃO DA NF-e . Jádson Ricarte (55 79) 2106-3800 jadson@ricarte.com.br Itabaiana, Novembro de 2010

  3. CONCEITO Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

  4. NOTA FISCAL ELETRÔNICA - VANTAGENS Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e) Contribuinte Comprador (Receptor NF-e) Fisco Contabilistas Sociedade

  5. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Comprador Vendedor Envia NFE Secretaria Fazenda Em cada operação o vendedor deve solicitarautorização de usoda NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador

  6. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Comprador Vendedor Envia NFE • Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda A SEFAZ procederá àvalidaçãoda NF-e recebida.

  7. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Comprador Vendedor Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e • Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML • Numeração • Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ...

  8. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Comprador Vendedor Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e RetransmiteNF-e SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda ... eretransmitiráa NF-e para a Secretaria da Fazenda de destinoe para a Receita Federal.

  9. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFEacompanhará o trânsito da mercadoria ...

  10. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor NF-e Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Secretaria Fazenda SEFAZ (Destino) e Receita Federal ... e se o comprador também for credenciado a emitir NF-e, o vendedor enviarátambémoarquivoda NF-e.

  11. MODELO OPERACIONAL - ENVIO Comprador Vendedor SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda ... eretransmitiráa NF-e para a Secretaria da Fazenda de destinoe para a Receita Federal.

  12. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A NF-e já é um produto de domínio público; • 318 mil contribuintes, que já emitiram mais de 1,53 bilhões de NF-e; • Elevado índice de omissos (estimativa de 30% de obrigados não emitentes em algumas UFs);

  13. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • As Sefaz estão iniciando a utilização das informações disponibilizadas a partir dos DF-e;

  14. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • Muitos contribuintes emissores não estão enviando a NF-e para os destinatários;

  15. NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM DESENVOLVIMENTO • Implantação da Carta de Correção Eletrônica (Evento da NF-e 2G (2ª Geração)); • Implantação da Cadastro Nacional de Emissores; • Definição de processo para possibilitar download de NF-e; • Nova tentativa para implementação do adendo B2B (Business to business), através de piloto com a ANFAVEA;

  16. NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM DESENVOLVIMENTO • Aperfeiçoamento do processo de cancelamento da NF-e: • Redução do prazo de cancelamento para 24 horas, acompanhado dos seguintes aperfeiçoamentos das aplicações autorizadoras: • Autorização eletrônica para permitir as empresas transmitirem cancelamento após o prazo de 24 horas; • Cancelamento de NF-e pelo Fisco (Evento 2G); • Reversão de Cancelamento (Evento 2G);

  17. NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM DESENVOLVIMENTO • Novos sistemas para uso, pelas Sefaz, das informações disponibilizadas pelo SPED; • BI da NF-e; • SCDe (Protocolo ICMS 93/10) • Início dos estudos para implementação de um modelo de NF-e Internacional, em parceria com a Coana (RFB).

  18. PROGRAMA VISUALISADOR • -

  19. NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica • Representação em papel do documento eletrônico • Trânsito • Destinatário

  20. ERROS MAIS FREQÜENTES

  21. ERROS NA NOTA FISCAL • - Natureza da operação (CFOP); • - Ausência de pesos bruto e líquido; • - Descrições incompletas, pormenorizadas, somente em códigos ou até mesmo expressas em língua diferente do Português, principalmente nos casos de comércio exterior;

  22. ERROS NA NOTA FISCAL • - Quantidade de volumes; • - Classificação fiscal inválida ou incompatível com a alíquota de IPI ou Imposto de Importação. • - Operação de comércio exterior sem dados da RE, DDe e DI.

  23. ERROS DA NOTA FISCAL • - Erros no cálculo de impostos (ICMS, IPI, II), a maior e a menor. • - Clientes/fornecedores inidôneos (CNPJ bloqueado).  

  24. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • No ambiente da NF Eletrônica a situação é ainda pior, pois a NF-e está gravada em formato XML, com centenas de campos, os quais os emitentes não visualizam, porque grande parte destes campos do arquivo XML não é impresso no DANF-e (Documento Auxiliar da NF Eletrônica). 

  25. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • Desta forma, é impraticável a conferência manual dos dados da NF-e e podem ocorrer erros que não sejam detectados pelos contribuintes antes da autorização da emissão da NF-e pelo fisco, causando posteriores fiscalizações e multas.

  26. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A NF-e é uma declaração do contribuinte, com certificação digital... • Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: • • Assinatura digital – para garantir a autoridade da NF-e e sua integridade; • •

  27. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • •Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo de valor preenchido com letras); • •Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez;

  28. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • •Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;

  29. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • Dessa forma, uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria de Fazenda significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma , que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

  30. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A equipe do ENCAT, em conjunto com a comunidade empresarial, está aos poucos incluindo algumas validações no programa autorizador de NF-e das Secretarias de Fazendas, visando reduzir os erros na emissão de NFe pelos contribuintes.

  31. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A equipe do ENCAT está também desenvolvendo a Cce (Carta de Correção Eletrônica), que possibilitará aos contribuintes a correção de alguns pequenos erros que não influenciem no cálculo de impostos, conforme Ajuste SINIEF 01/07.

  32. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • Entretanto, como a legislação do ICMS é complexa e varia conforme cada UF e tipo de negócio, as validações efetuadas pelo programa da SEFAZ não tem a  pretensão de cobrir todos os cenários .

  33. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A versão nova da NF-e (Versão 4.0.1 do Manual do Contribuinte), que entrará em vigor obrigatoriamente a partir de jan/2011 em todo o país, já conterá diversas novas validações de dados, visando reduzir as possibilidades de erros, conforme você poderá encontrar no Portal Nacional da NF-e em www.nfe.fazenda.gov.br   à Legislação e Documentos (Manual de Integração e Nota Técnica).

  34. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: • a)revisar cadastrados de clientes; • b)revisar cadastrados de fornecedores; • c)revisar cadastrados de materiais e códigos tributários;

  35. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: • d)e, principalmente, procedimentos de trabalho envolvendo desde os vendedores até os faturistas, para evitar que na hora da entrega da mercadoria, a nota não seja autorizada / emitida;

  36. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: • e)e também para evitar que seja emitida com erros, para que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização e multas.

  37. NOTA FISCAL ELETRÔNICA • É interessante que os contribuintes utilizem alguns programas validadores eletrônicos de dados disponíveis no mercado, que podem reduzir bastante a possibilidade de erros.

  38. VALORES DAS MULTAS

  39. CUIDADO! MULTAS. • A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. • O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

  40. CUIDADO! MULTAS. • Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. • A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.

  41. CUIDADO! MULTAS. • O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

  42. CUIDADO! MULTAS. • Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. • "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". Marco Zanini.

  43. CUIDADO! MULTAS. • "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também“.Marco Zanini.

  44. CUIDADO! MULTAS. • Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. • A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.

  45. CUIDADO! MULTAS. • A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

  46. CUIDADO! MULTAS. • Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. • O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral.

  47. CUIDADO! MULTAS. • Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subseqüente. • Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

  48. CUIDADO! MULTAS. • Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas.

  49. CUIDADO! MULTAS. • "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação“. (Zanini). • Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

  50. CUIDADO! MULTAS. • Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica.

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