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Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE (REG. NOCT.) FISCALIDADE

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Gestão. Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE (REG. NOCT.) FISCALIDADE Disciplina: OPERAÇÕES BANCÁRIAS Docente: FRANCISCO DUARTE Ano Lectivo: 2005/2006 Ano Curricular: 3º 1º Semestre.

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Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE (REG. NOCT.) FISCALIDADE

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  1. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Gestão Curso: CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE (REG. NOCT.) FISCALIDADE Disciplina: OPERAÇÕES BANCÁRIAS Docente: FRANCISCO DUARTE Ano Lectivo: 2005/2006 Ano Curricular: 3º 1º Semestre

  2. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O SISTEMA FINANCEIRO PORTUGUÊS 1. Sistema Financeiro Português A existência, por um lado, de agentes económicos com excesso de fundos, e por outro lado, agentes com necessidades, faz com que ocorram entre eles a transferência de fundos nos mercados. É aqui que actua o Sistema Financeiro (conjunto de complexo e variado de instituições, procedimentos estabelecidos, práticas e regulamentos que determinam como as poupanças obtidas dos particulares, governo e empresas são investidas para criarem riqueza – OCDE, 1995; p.68)

  3. Numa economia, existem agentes económicos cujo rendimento disponível é superior ao consumo (agentes aforradores), parte essa do rendimento disponível designada por aforro ou POUPANÇA. Particulares Privada Empresas (inclui empresas públicas) Poupança Interna Poupança Corrente Pública Transferência do capital da UE Poupança Externa

  4. Quando a poupança é positiva Agente económico excedentário tem capacidade de financiamento Quando a poupança é negativa Agente económico deficitário tem necessidade de financiamento

  5. Agentes do Sector não Financeiro • Estado: agente deficitário – rendimento disponível provém de Impostos, Taxas, Alienação de património, entre outros. • Empresas: o lucro gerado na actividade implica terem poupança positiva, contudo podem ter necessidade de financiar investimentos, stocks, projectos, exportações, …. • Famílias: agentes aforradores por excelência, por norma o rendimento disponível das famílias é superior ao consumo, logo gera poupança. (ver casos em que é deficitário – crédito habitação e ao consumo).

  6. Investimento Financeiro Aquisição de produtos financeiros com o objectivo de após um prazo, previamente definido, ou não, obter um acréscimo patrimonial. • Activos Financeiros • Instrumentos Financeiros • Títulos ou valores mobiliários Instrumento que serve de base à captação de fundos. É um activo para o seu detentor e um passivo para o emitente

  7. Modalidades de Obtenção de Fundos • Autofinanciamento: quando a empresa recorre a fundos gerados pela sua actividade; • Obtenção Temporária de Fundos junto de terceiros (Capital Alheio): - Endividamento por crédito bancário, - Endividamento por crédito de fornecedores; - Endividamento por suprimentos; - Endividamento por empréstimos obrigacionistas. Há o compromisso de restituição do capital e pagar uma remuneração pelo seu uso - Juro

  8. Obtenção Definitiva de Fundos junto de terceiros (Capital Alheio): a empresa obtém fundos através da cedência definitiva de capital. Entrada de Capital Capital Próprio

  9. Segmentação do Mercado Financeiro • Mercado Monetário: Produtos de curto prazo (< um ano). • Mercado de Capitais: Produtos de M/L prazo (> um ano). Segmento regulamentado: é controlado, as negociações são feitas com as regras da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) na Bolsa de Valores, e decompõe-se em: • Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as emissões de produtos financeiros. • Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as transacções (negociações) de produtos financeiros existentes.

  10. Mercado Primário – segmento de mercado onde se realizam as emissões de produtos financeiros. Todo o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que envolvem a emissão e subscrição de novos instrumentos financeiros, ou seja a emissão de títulos. Recorrem: Empresas e Estado (Fundos Públicos)

  11. Mercado Secundário – segmento de mercado onde se realizam as transacções (negociações) de produtos financeiros existentes. • É um conjunto de instrumentos que asseguram a possibilidade de transaccionar títulos, ou seja: é possibilitar liquidez dos investimentos. (transferência de titularidade do produto) Mercado com cotação – contínuo Euronext Mercado sem cotação

  12. O Sistema Monetário e Financeiro A distinção entre Mercado Monetário e Mercado Financeiro (ou de Capitais) tem como paralelo, nas instituições, uma distinção entre: Banco Central • Instituições monetárias (IM) e as outras (OIM) • Instituições financeiras não monetárias (IFNM) As IM e as IFNM podem operar nos dois mercados, assentando a sua grande diferença na capacidade, ou não, de gerar moeda, ou melhor, de a multiplicar Note-se que um dos principais problemas de uma economia diz respeito ao seu financiamento (e às aplicações dos seus recursos) e à natureza das poupanças ou recursos gerados.

  13. Liquidez dos Produtos Financeiros

  14. Segurança (valorizar mais ou menos a Liquidez) 1- Credibilidade do emitente (ideia ou conceito que o mercado faz sobre o comportamento passado e futuro do emitente quanto ao cumprimento das suas obrigações financeiras). 2 – O tempo do investimento (quanto maior é o tempo, maior é o risco – aumenta a possibilidade de ocorrerem circunstâncias desfavoráveis ao interesse do investidor). 3 – A exposição do Produto às necessidades do emitente (por exemplo, maus resultados do exercício). 4 – As garantias (são geralmente as receitas gerais e o património que respondem pelo capital e juros devidos)

  15. Garantias especiais

  16. Tipos de produtos Segurança

  17. Componentes do Sistema Financeiro • Capital Externo às Organizações Trata-se do capital providenciado pelas instituições bancárias por via dos empréstimos, participações e outros títulos. Compõe o sistema financeiro em sentido restrito (sistema bancário e outras instituições financeiras interagindo em mercados especializados na avaliação e transacção de activos financeiros). • Autofinanciamento ou Financiamento Interno Quando se retém os ganhos. • Contratos mais ou menos explícitos entre detentores e gestores de fundos

  18. Funções do Sistema Financeiro • Providencia o Capital • Supervisiona como o capital é usado Envolvendo dois mecanismos: - a disciplina do mercado financeiro - o exercício, directo ou por delegação, dos direitos de posse • Criação dos Recursos O sistema financeiro contribui também para a criação de recursos, não só criando e entregando os recursos, mas também ajuda ao seu aparecimento.

  19. Propriedades do Sistema Financeiro • Flexibilidade Permite um conjunto de especializações industriais e tecnológicas (é a sua capacidade intrínseca para assumir uma larga amplitude da carteira de risco industrial). • Adaptabilidade Capacidade para suportar os ajustamentos das estruturas industriais (é a sua capacidade para alterar a sua própria estrutura, particularmente pela inovação da engenharia financeira). • Funcionamento Específico Aptidão para promover certos tipos de especialização industrial ou processos de ajustamento. • Elasticidade Capacidade de ajustar as suas estruturas sem perder a sua “personalidade”.

  20. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • de 1957 a 1974: classificação das entidades bancárias segundo a natureza das funções de crédito. • de 1974 a 1983: período das nacionalizações. • após 1983: verificou-se uma acelerada transformação correspondendo a uma verdadeira “revolução financeira”.

  21. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • de 1957 a 1974 • sector bancário caracterizado pela classificação das entidades bancárias segundo a natureza das funções de crédito, que eram exercidas, com vista a uma maior especialização. • Banco de Fomento Nacional, que deu origem ao Banco de Fomento Exterior, que posteriormente foi fundido no BPI, tinha como objectivo captação de poupanças e concessão de crédito de M/L prazo. • Os Bancos Comerciais orientavam a sua actividade para operações de curto prazo. • Outras instituições de crédito de referência: CGD, CPP, MG, diversas Caixas Económicas e as CCAM.

  22. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • de 1974 a 1983: • As nacionalizações iniciaram-se pelos Bancos emissores – BP (Portugal), BA (Angola) e BNU (restantes colónias). Estendendo-se a todos os outros Bancos, excepto a três bancos estrangeiros (Crédit Franco-Português, Banco do Brasil e Lloyds Bank). • Aspectos positivos a ter em conta: alargamento da rede de balcões a todos os concelhos, cheque normalizado com leitura óptica, ligação dos bancos ao sistema SWIFT (Society for World Interbank Financial Telecomunications), uniformização dos cartões de crédito, entre outros.

  23. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983: caracterizado pela integração financeira das Instituições Portuguesas na Comunidade Europeia. • Até então existiam poucos bancos privados. • Até então as taxas de juro e de câmbio eram regulamentadas e o mercado de capitais estava estagnado desde 1974. • Até então o Estado fixava limites de crédito a conceder, mas obrigava os bancos ao recebimento de todos os depósitos. Daí existir excesso de liquidez na economia, mas que era canalizada para aplicações em títulos do Tesouro, financiando-se o Estado desta forma a taxas muito baixas e fora das condições do mercado.

  24. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983 (cont.) - medidas principais adoptadas neste período: • Abertura à iniciativa privada; • Regulamentação dos mercados (monetário, financeiro e cambial); • Dinamização das Bolsas de Valores; • Harmonização da actividade bancária; • Criaram-se muitas Instituições Parabancárias (Soc. de Leasing, Factoring, SGPS, Soc. de Capital de Risco, Soc. Financeiras de Corretagem (Dealers), Soc. Corretoras (Brokers), Soc. Gestoras de Fundos de Investimento, Soc. Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, Soc. Gestoras de patrimónios, entre outras).

  25. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983 (cont.) • O Escudo aderiu ao Mecanismo de Taxas de Câmbio do SME; • Liberalizaram-se os movimentos de capitais e de juros; • Aboliram-se os limites de crédito; • Legislação em vigor na Comunidade Europeia é transposta para a ordem jurídica interna (Dec. Lei 298/92);

  26. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983 (cont.) • Com a entrada em vigor do Dec. Lei 298/92, transpôs-se para a ordem jurídica interna a legislação em vigor na CE, em que este faz vincadamente a distinção entre Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. • Instituições de Crédito: “empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito”. (art.º 2) • Sociedades Financeiras: “empresas que não sejam Instituições de Crédito e cuja actividade principal consista e exercer uma ou mais actividades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do art.º 4, excepto locação financeira e factoring”. (art.º 5)

  27. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983 (cont.) • Instituições de Crédito (classificação jurídica do Sistema Financeiro Português): - Caixa Geral de Depósitos - Bancos - Caixas Económicas - Caixas de Crédito Agrícola - Sociedades de Investimento - Sociedades de Locação Financeira - Sociedades de Factoring - Sociedades Financeiras para Aquisição de Créditos

  28. Evolução recente do Sistema Financeiro Português • após 1983 (cont.) • Sociedades Financeiras(classificação jurídica do Sistema Financeiro Português): - Sociedades Financeiras de Corretagem - Sociedades Corretoras - Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios - Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento - Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito - Sociedades de Desenvolvimento Regional - Sociedades de Capital de Risco - Sociedades Administradoras de Compras em Grupo - Agências de Câmbios - Outras Sociedades Financeiras

  29. Classificação Técnica do Sistema Financeiro Português Autoridade Monetária: - Banco de Portugal Sector Monetário Outras Instituições Monetárias: - Bancos Comerciais - Inst. Especiais de Crédito Inst. de Crédito não Monetárias: - Soc. de Investimento - Soc. de Factoring - Soc. de Leasing Sector não Monetário - SFAC’s Inst. de Natureza Puramente Financeira: - Soc. Gestão Património - Soc. Desenv. Regional - Soc. Capital de Risco - Soc. Agência de Câmbios - Soc. Admin. Compras em Grupo - Soc. Corretoras (Brokers) - Soc. Gestora de Fundos de Invest. - Soc. Emit. Cartões Crédito - Soc. Financeiras Corretagem - Outras Sociedades

  30. 2. Banco de Portugal e o Banco Central Europeu Lei Orgânica Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 118/2001, de 17 de Abril Art. 1.º O Banco de Portugal, adiante abreviadamente designado por Banco, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Art. 3.º - 1 – O Banco de Portugal, como banco central da República Portuguesa, faz parte integrante do Sistema Europeu de Banco Centrais, adiante abreviadamente designado por SEBC. 2 – O Banco prossegue os objectivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e está sujeito ao disposto nos Estatutos do SEBC e do Banco Central Europeu, adiante designados por Estatutos do SEBC/BCE, actuando em conformidade com as orientações e instruções que o BCE lhe dirija ao abrigo dos mesmos Estatutos.

  31. Banco de Portugal • Parte integrante do SEBC, inserindo-se num contexto europeu e internacional caracterizado pela União Económica e Monetária (UEM). A UEM, implica uma política monetária única, e o seu aspecto mais visível é a criação do BCE e a criação da Moeda Única. • Tendo como objectivos: • Estabilidade dos preços; • Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

  32. 2.1. - Banco de Portugal como Banco Central de Portugal (Capítulo IV da Lei Orgânica do Banco de Portugal) • Gere as disponibilidades externas do País ou outras que lhe estejam cometidas; • Age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; • Vela pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando, com essa finalidade, designadamente a função de refinanciador de última instância; • Aconselha o Governo nos domínios económico e financeiro, no âmbito das suas atribuições; • Emite notas e moedas metálicas em exclusivo; • Regula, fiscaliza e promove o sistema de pagamentos no âmbito da participação no SEBC; • Orienta e fiscaliza os mercados monetários e cambial no âmbito da sua participação no SEBC; • Supervisiona as instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades; • É-lhe vedado conceder descobertos ou qualquer outra forma de crédito ao Estado; • É a autoridade cambial da República Portuguesa.

  33. 2.2. - Banco de Portugal – dados históricos • Criado em 19 de Novembro de 1846– tendo como função de banco comercial e banco emissor; • Até 1887 emitia notas em parceria com outras instituições de crédito; • Até 1891 a sua principal preocupação era a de assegurar a convertibilidade em moeda metálica as notas que emitia; • Após 1891 o BP passou a deter em exclusivo a emissão para o Continente, Açores e Madeira; • Sociedade Anónima (era maioritariamente privado até 1974); • Fixa-se a taxa de desconto, que dura até 1914, desenvolvendo-se a função de “banco dos bancos”; • Em 1931 verifica-se uma grande reforma no BP, definindo-se regras que limitavam a expansão do passivo, limitando desta forma a capacidade do BP em financiar o Estado. Criando-se desta forma condições para o controlo monetário efectivo. Assume a política de taxas de juro e de câmbios fixos.

  34. Banco de Portugal – dados históricos (cont.) • Após a Segunda Grande Guerra– são introduzidas restrições às transacções internacionais, passando o BP a supervisionar o complexo sistema de controlo cambial; • Na década de 50- é criada uma norma reguladora da actividade dos bancos (comerciais e outras instituições de crédito); • Finais da década 50 e início da década de 60aprova-se a a lei que obriga os bancos a constituir reservas mínimas de caixa, passando o BP a ter um maior controlo do crédito e fixação das taxas de juro; • Nacionalizado após o 25 de Abril de 1974, sendo redefinidos os seus estatutos, em que passa a ser o Banco Central e a fazer a supervisão de todo os sistema bancário; • Outubro de 1990 é aprovada nova Lei Orgânica, impondo-se desta forma limitações ao financiamento dos défices do Estado (maior independência do BP); • Abril de 1992 o escudo adere ao SMEe em Dezembro decide-se a completa liberalização do movimento de capitais; • 1995 a Lei Orgânica sofre novas alterações, iniciando a sua adaptação à UEM;

  35. Banco de Portugal – dados históricos (cont.) • Janeiro de 1998 a Lei Orgânica sofre a sua grande alteração– visando desta forma reforçar a autonomia do BP para poder participar na 3ª fase da UEM, preparando assim a sua integração no SEBC logo após 01/01/1999; • 01 de Julho de 1998 o BP faz parte do SEBC; • 01 de Janeiro de 1999 o euro é adoptado como moeda única, determinando-se as taxas de conversão entre as moedas dos Estados-Membros, passando as moedas de cada país a ser meras denominações nacionais do euro. Concretiza-se a existência de uma política monetária única;

  36. 2.3. – As formas de intervenção do BP nos Diversos Mercados 2.3.1 – Para orientar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro e cambial, cabe ao s BP: • regular o funcionamento desses mercados, por forma a cumprirem-se os objectivos da política económica, sobretudo no que se refere à evolução das taxas de juro e de câmbio; • supervisionar as Instituições de Crédito, Soc. Financeiras e outras, através de directivas, por forma a assegurar a centralização de riscos de crédito; • estabelecer o valor das disponibilidades mínimas de caixa e de outros valores de cobertura das responsabilidades das Instituições Monetárias ou não; • regular os condicionalismos a que devem estar sujeitas as disponibilidades e as responsabilidades sobre o exterior inerentes às Instituições autorizadas a exercer o comércio de câmbios.

  37. 2.3.2 – A estabilidade do sistema financeiro exige que o BP exerça a supervisão das Instituições a ele sujeitas, cabendo-lhe neste domínio: • apreciar os pedidos de constituição das referidas Instituições, bem como analisar processos de fusão, cisão ou modificação do seu objecto; • apreciar a idoneidade e aptidão dos administradores ou directores dessas Instituições; • definir o âmbito da supervisão em base consolidada, tendo para o efeito que emitir as competentes instruções; • pugnar pela liquidez e solvabilidade dessas Instituições; • estabelecer directivas para a actuação das Instituições a ele sujeitas, no que se refere à organização contabilística e controlo interno, bem como os elementos a prestar ao BP e ao público, dentro dos prazos fixados; • realizar inspecções, podendo recorrer a outras entidades para obter os competentes esclarecimentos e instaurar os devidos processos às Instituições infractoras.

  38. 2.3.3 – No que concerne às relações entre o Estado e o BP, e a este está vedado a: • conceder descobertos ou outra qualquer forma de crédito ao Estado e serviços ou organismos dele dependentes, a outras pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades onde o Estado, Regiões Autónomas ou as autarquias locais possam exercer influência dominante; • garantir quaisquer obrigações do Estado ou das entidades referidas no ponto anterior, bem como a compra directa de títulos de dívida emitidos pelo Estado ou pelas mesmas entidades.

  39. 2.3.4 – No que refere às Relações Monetárias Internacionais, compete, em especial, ao BP: • supervisionar e fiscalizar os pagamentos externos; • definir os princípios reguladores sobre o ouro e divisas; • autorizar os pagamentos exteriores que disso careçam; • de acordo com o BCE, o BP pode participar no capital de instituições monetárias internacionais e fazer parte dos respectivos órgãos sociais.

  40. Funções do BANCO CENTRAL Emissão de Autoridade Banco notas e moedas Monetária dos Bancos BANCO CENTRAL Autoridade Banqueiro Dívida Pública e Cambial do Estado Financia/o Orçamental

  41. A Gestão do Banqueiro e a Supervisão do Banco Central Supervisão do Banco Central Solvabilidade Liquidez Rentabilidade Gestão do Banqueiro

  42. 3. As principais Instituições Financeiras Actividades que podem ser desempenhadas pelas Instituições de Crédito: • Recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; • Operações de crédito, garantias, locação financeira e factoring; • Emissão e gestão de meios de pagamento (cheques e cartões de crédito); • Transacções monetárias, financeiras, cambiais, swaps, futuros e opções; • Participação em emissões e colocações de valores mobiliários; • Actuação em mercados interbancários; • Consultoria, guarda, administração e gestão de valores mobiliários; • Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios; • Operações sobre pedras e metais preciosos; • Tomadas de participação no capital de sociedades; • Comercialização de contratos de seguros; • Prestação de informações comerciais; • Aluguer de cofres e guarda de valores; • Outras operações análogas que a Lei não lhes proíba.

  43. 3.1. – Os Bancos No pós 25 de Abril de 1974 tínhamos um “sector quase totalmente nacionalizado e evoluiu-se … para uma presença minoritária do Estado” Há uma década atrás a CGD dominava com uma quota de 25% enquanto que a restante parte era dominada por 9 bancos comerciais com quotas entre 5% e 9%. Actualmente o domínio é feito por 5 grupos financeiros: • grupo CGD • grupo BCP • grupo Santander • grupo BES • grupo BPI Como negócio a tendência dominante da banca nacional é: • redução das margens de negócio • aumento da prestação de serviços financeiros

  44. 3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário o que é a MOEDA? É todo o meio que serve para facilitar as trocas. Como sabemos a troca directa, BEM por BEM, obriga a muitas trocas, daí determinado bem para se considerado Moeda deve ter as seguintes características: • divisibilidade • durabilidade • aceitabilidade • ter reduzida procura não monetária • manter o valor • ser prática de movimentar • dificilmente falsificável

  45. 3.1.1 – A Moeda como Suporte do Sistema Bancário (cont.) Funções da moeda: • Intermediário geral das trocas (como meio de pagamento, meio de liquidação obrigatório, universal, relativo a um espaço definido, de efeito instantâneo); • Unidade de conta (aceitabilidade, trocabilidade, disponibilidade); • Reserva de valor (durabilidade, continuidade).

  46. 3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica Os bancos nasceram pelo facto de quem guardava o dinheiro (cambistas) percebeu que esse dinheiro “mexia” pouco e que nesse intervalo podia emprestá-lo a quem precisasse cobrando o JURO. Daí, o cambista lançava-se no negócio do crédito, mas no crédito com dinheiro que não era o seu. Como já foi referido, o Estado tem o monopólio da emissão de moeda, sendo o responsável pelo controle do sistema, através do que é chamado a POLÍTICA MONETÁRIA. Contudo, os Bancos também são criadores de moeda, através do mecanismo denominado multiplicador de crédito.

  47. 3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) O mecanismo começa com o depósito: ACTIVO PASSIVO Reservas 1.000 euros Depósitos 1.000 euros mas o banco empresta o dinheiro: ACTIVO PASSIVO Reservas 100 euros Depósitos 1.000 euros Crédito 900 euros aqui o banco criou moeda na circulação: ACTIVO PASSIVO Reservas 1.000 euros Depósitos 1.900 euros Crédito 900 euros

  48. 3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) podendo voltar a fazê-lo se tornar a emprestar: ACTIVO PASSIVO Reservas 190 euros Depósitos 1.900 euros Crédito 1.710 euros ACTIVO PASSIVO Reservas 1.000 euros Depósitos 2.710 euros Crédito 1.710 euros Quando é que o processo termina? Quando o Banco já não possa emprestar mais dinheiro a crédito, ou seja, quando as reservas forem todas necessárias.

  49. 3.1.2 – Banco como Agente de Política Económica (cont.) O processo de multiplicador de crédito parece simples, mas não é: 1.º - as pessoas podem não querer depositar todo o dinheiro e ficam com algum em casa … logo há uma fuga para além das reservas, daí se verificar a circulação monetária; 2.º - posso depositar noutro banco e por isso em vez de analisar um Banco tenho que analisar todo o Sistema Bancário … Assim o BC influencia a criação ou a retirada de moeda intervindo nas suas reservas, fixando a taxa de reserva legal. Uma outra forma de influenciar resulta do facto dos Bancos para além de receberem os depósitos poderem pedir empréstimos (ao BC). Uma maneira de induzir os Bancos a pedirem emprestado é através do preço desse crédito, a que se dá o nome de taxa de desconto.

  50. 3.2 – As Empresas Seguradoras (breve abordagem) O grau de concentração que ocorreu na banca estendeu-se a este sector. Há dez anos atrás, os seis primeiros lugares em termos de produção de seguro directos eram ocupados pela Império, Fidelidade, Mundial-Confiança, Tranquilidade, Bonança e Aliança Seguradora. Actualmente as empresas seguradoras estão divididas em 5 grandes grupos: • OCIDENTAL (Império/Bonança; Ocidental e OKTeleseguros) - Grupo BCP • AXA • Fidelidade / Mundial Confiança– Grupo CGD • Allianz • Tranquilidade– Grupo BES Tal como na banca, o aumento da concorrência tem pressionado as margens. Aliado a um crescimento dos custos, uma contenção no crescimento das tarifas por razões de competitividade e ainda a baixa produtividade, colocaram as companhias em situações menos favoráveis.

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