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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o trabalho no serviço público

Claudia March Instituto de Saúde da Comunidade – UFF Secretária-Geral da ADUFF Ssind Membro do GTSSA Fórum contra a Privatização das Políticas Públicas em Niterói. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o trabalho no serviço público.

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A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o trabalho no serviço público

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  1. Claudia March Instituto de Saúde da Comunidade – UFF Secretária-Geral da ADUFF Ssind Membro do GTSSA Fórum contra a Privatização das Políticas Públicas em Niterói A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e o trabalho no serviço público

  2. Pressuposto: REFUNCIONALIZAÇÃO DO ESTADO E ADOÇÃO DA REFORMA GERENCIAL FPA OS REUNI FEDP CARREIRA EBSERH

  3. “a contrarreforma do Estado operada nos países combinou desregulamentação e liberalização financeira com a redução do Estado social a um patamar de garantia do controle da pobreza a níveis toleráveis ao capital, e a garantia máxima dos direitos de propriedade, configurando-se no Estado mínimo para o social e máximo para o capital ou, como nas palavras de Fontes (2010), um Estado pitbul” (March, 2013) Pressuposto

  4. Para Bresser Pereira, o Estado social- liberal possui três áreas de atuação, a saber: atividades exclusivas do Estado incluindo o núcleo estratégico; os serviços sociais e científicos do Estado; a produção de bens e serviços para o mercado, (BRESSER PEREIRA, 1997; BRASIL, 1995). Lembrando a “reforma de Bresser Pereira”

  5. As três áreas diferem entre si por: a gestão do trabalho no serviço público; tipos de propriedade; formas de administração; formas de controle. Ainda lembrando a “reforma de Bresser Pereira”

  6. a flexibilização dos direitos dos trabalhadores do serviço público; • a transferência da execução das políticas sociais para instituições de direito privado, com possibilidade de captação de recursos por parte das instituições a partir da mercantilizaçãodos serviços públicos e da financeirização dos recursos públicos; • a relação público-privada a partir dos denominados contratos de gestão; • A ausência de controle social. Contrarreforma do Estado: o que há de comum entre as Organizações Sociais, as Fundações Estatais de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

  7. Desde os anos 90, os hospitais universitários expandiram as suas atividades sob bases institucionais frágeis e não sustentáveis em longo prazo. A instrumentalização das fundações de apoio para atender a suas necessidades de contratação e gestão da força de trabalho tem sido arranjo amplamente disseminado, acarretando distorções, problemas cumulativos e vulnerabilidade jurídica. Assim, estima-se que muitas destas fundações estejam alimentando um crescente passivo trabalhista por força da utilização de formas precárias de contratação e da conseqüente exposição ao contencioso com órgãos de controle e o Judiciário. [...] A perda de capacidade de planejamento e contratação de serviços é uma das fragilidades resultantes da dependência estabelecida entre as universidades e suas fundações de apoio, que deveriam atuar de forma complementar e em alinhamento com estratégias e diretrizes estabelecidas no âmbito de cada instituição e do governo federal. Contudo o que se verifica é uma indevida delegação de funções chave dessas instituições ás fundações de apoio. (EMI no 00383/2010/MP/MEC de 23 de dezembro de 2010) Argumentos e exposição de motivos:A CENTRALIDADE DA “DESPRECARIZAÇÃO” DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICOS

  8. A força de trabalho dos hospitais universitários é composta 70.373 profissionais, dos quais 26.556 recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais: pelo regime celetista (CLT), por contratos de prestação de serviços (terceirização) e outros formatos que caracterizam vínculos precários sob a forma de terceirização irregular. (EMI no 00383/2010/MP/MEC de 23 de dezembro de 2010) • O argumento central - desprecarização do trabalho decorrente da adoção de contratos com a intermediação das Fundações Privadas ditas de Apoio; • Mecanismo de desprecarização - a celetização. como modernização das relações de trabalho; • Retomada da proposição do Emprego Público de Bresser Pereira Ebserh: desprecarização do trabalho no serviço público?

  9. Considerando os números apresentados, a extinção imediata de cerca de 27.000 cargos não disponibilizados nos anos FHC e Lula e ocupados de forma precária; A progressiva extinção dos 44.000 cargos do RJU existentes, considerando o tempo médio de serviço dos trabalhadores e sua perspectiva de aposentadoria e substituição por contratos CLT Ebserh: desprecarização do trabalho no serviço público ou Extinção progressiva do RJU?

  10. Gerencialismo e seus impactos no trabalho: aumento da carga de trabalho (redução do pessoal e produtivismo); redução da autonomia e ampliação do trabalho prescrito; responsabilidades do trabalhador; a ausência de reconhecimento, principalmente, através da disseminação da incompetência do servidor público, a quebra da segurança no emprego. O trabalho em saúde e educação deve ser realizado nos parâmetros de eficiência do setor privado, incompatível com o sentido que deve orientar a atuação do trabalhador público, em especial na educação e saúde, gerando muitas vezes ao questionamento do sentido do trabalho. O trabalho desenvolvido sob essa ótica gera situações de desespero, indignação, humilhação e desmotivação. Ebserh, gerencialismo, atenção à saúde dos usuários do sus e impactos no trabalho nos hospitais universitários

  11. “No discurso dos entrevistados do hospital Progresso, fica evidente que eles são orientados pela gestão a considerar durante a elaboração do plano terapêutico a “questão temporal, só isso. Até mesmo, pela questão da fila de espera, então a preocupação maior é: cumprir objetivos com relação ao tempo! Esse é um porém” (ENTREVISTADO HP2). A preocupação com o tempo despendido com o usuário se reflete em protocolos que indicam um tempo de permanência para que se atinja um determinado objetivo funcional, determinando o tempo de permanência do usuário na instituição: O outro é um protocolo de permanência temporal, então a gente tem algum tempo para cumprir esse objetivo. Alocado esse tempo, ele pode sim ter um período de somatória, para que alcance os objetivos. Caso não alcance, esse paciente recebe alta e é encaminhado para outro serviço pensando em manutenção, tá? (ENTREVISTADO HP2).” (VIEIRA, 2013) Gerencialismo e impactos na atenção à saude dos usuários do sus: algumas evidências

  12. MEDIDA PROVISÓRIA 621 DE 8 DE JULHO DE 2013 Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20.  Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos, observada a Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011. Ebserh: desprecarização do trabalho no serviço público com institucionalização do “trabalhador bolsista”?

  13. A cessão de trabalhadores está prevista na Lei 12.550 em acordo com elementos relacionados ao trabalho Art. 7o  No âmbito dos contratos previstos no art. 6o, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.  § 1o  Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.  § 2o  A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.  (Revogado pela Lei nº 12.863, de 2013 que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal”) Ebserh: submissão à perspectiva gerencialista de organização do trabalho DOCENTE

  14. A lógica neoliberal e gerencialista interpela os sujeitos, as escolas, os professores e as professoras, no sentido de uma subjetivação que conduz a comportamentos de aceitação e que são muito produtivos para um desempenho das políticas educativas, no sentido de atender ao modelo mercadológico e gerencial das politicas, tanto nos aspectos da gestão, do currículo e das práticas escolares. É a performatividade operando cotidianamente nas escolas, tanto para o currículo, para a gestão e para o trabalho docente [...] há repercussões sobre o processo de trabalho escolar e docente, com profundas mudanças na gestão escolar, na organização do trabalho, com significativos efeitos de precarização das condições de trabalho docente e de intensificação. O controle e a regulação, com base nas parcerias público-privadas , introduzem um volume de novos requisitos para o professorado, que passa a se sentir responsabilizado e culpado pelo seu desempenho. (HYPOLITO, 2011) perspectiva gerencialistae organização do trabalho DOCENTE

  15. LEI 24 DE SETEMBRO DE 2013 (SANCIONADA COM VETOS A PARTIR DO PLV 18 DE 2013 - conversão da MP 614 de 2013) que altera a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2013 • Sob o pretexto de alterar a Lei a partir das críticas das sociedades científicas e da CAPES e CNPq introduziu um conjunto de alterações que permitem a flexibilização da DE e a ampliação da lógica da heteronomia no trabalho docente; • Introduz mudanças na relação entre trabalho docente e Fundações Privadas ditas de Apoio. • Revela a perspectiva de integração das lógicas privatistas da EBSERH e das Fundações Privadas ditas de Apoio (exemplo HCPA) Fundações privadas ditas de apoio, ebserh e trabalho docente: aparênciaS de uma mesma essência privatista

  16. A crítica às Fundações Privadas ditas de Apoio que consta da EMI no 00383/2010/MP/MEC de 23 de dezembro de 2010 desaparece na EMI 00127/2011/MP/MEC de 20 de junho de 2011 que encaminha o PL 1749 de 2011 Argumentos e exposição de motivos da ebserh e as fundações privadas ditas de apoio

  17. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. Sobre a Lei 12.550, de 15 de Dezembro de 2011

  18. Art. 4o  Compete à EBSERH:  • I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;  • II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;  • III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;  • IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;  • V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e  • VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social. 

  19. UNIVERSIDADE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTES DA CONTRATAÇÃO DA EBSERH

  20. UNIVERSIDADE “CONTRATO DE CESSÃO” II - as receitas decorrentes: da prestação de serviços Compreendidos em seu objeto; e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; EBSERH SUBSIDIÁRIA

  21. Captação de recursos oriundos da mercantilização da pesquisa, do ensino e da extensão; • Financeirização dos recursos públicos (Fundos de Pensão) • Captação dos recursos oriundos do ressarcimento da assistência prestada aos usuários do SUS que são também usuários dos Planos de Saúde (Lei 9656 de 3 de junho de 1998), podendo gerar diferenciações na atenção à saúde dos usuários SUS e usuários SUS/Planos; A essência privatista e a mercantilização da educação, saúde, ciência e tecnologia

  22. Art. 8o Constituem recursos da EBSERH: I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União; II - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e IV - rendas provenientes de outras fontes. Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência. Sobre a Lei e a Captação de recursos oriundos da mercantilização da pesquisa, do ensino e da extensão

  23. “genericamente, o termo privatização designa as iniciativas que ampliam o papel do mercado em áreas anteriormente consideradas privativas do Estado. Isto inclui não apenas a venda de bens e serviços de propriedade ou de prerrogativa exclusiva do Estado, mas, também, a liberalização de serviços até então de responsabilidade do Estado como a educação, saúde e meio ambiente, pela desregulamentação e estabelecimento de contratos de gestão de serviços públicos por provedores privados “(Leher, 2003, p. 8). Sobre o tipo de propriedade – “estatal de direito privado”, a essência privatista da EBSERH e a privatização não clássica

  24. A refuncionalização do Estado em curso na atual fase do capitalismo implica um rearranjo nas relações público-privadas que incide diretamente sobre a autonomia universitária das instituições públicas tal como foi pensada no pensamento moderno, cujo objetivo era obter independência da igreja, dos governos e dos imperativos do mercado. Mercantilização da educação, saúde, ciência e tecnologia e Autonomia Universitária.

  25. A autonomia universitária como autonomia didático-científica, administrativa de gestão financeira e patrimonial, cujo objetivo é garantir a plena liberdade para que trabalhadores docentes e técnico-administrativos e estudantes possam exercer sem constrangimentos suas funções sociais - o ensino, a pesquisa e a extensão - e a gestão universitária, desde que garantidas as condições para tal, incluindo o financiamento público. A EBSERH e a ampliação da heteronomia

  26. Segundo o Regimento da EBSERH: Cada unidade hospitalar administrada pela EBSERH contará com uma estrutura de governança constituída por um colegiado executivo composto de um superintendente – que deverá ser docente do quadro permanente da universidade – e três gerentes, incluindo um gerente de ensino e pesquisa – “pessoa” selecionada pelo superintendente e pela EBSERH de acordo com seu currículo. A estrutura de governança como instrumento da consolidação da heteronomia nas universidades

  27. O Colegiado executivo terá, dentre outras competências, “propor, implementar e avaliar o planejamento de atividades de assistência, ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no hospital ...” A estrutura de governança como instrumento da consolidação da heteronomia nas universidades

  28. Se em um determinado momento da história a centralidade era lutar contra a tutela da igreja e do Estado, nas últimas décadas, com a retomada das premissas liberais, em particular do enxugamento do Estado e da ampliação de sua subordinação aos ditames do capital e de sua valorização, torna-se central analisar as relações entre o mercado e a universidade. A EBSERH e a ampliação da heteronomia

  29. Trabalho no Estado; Trabalho improdutivo, posto que não significa produção de mais-valia; Reconfiguração do trabalho no Estado a partir da refuncionalização do Estado e da privatização não clássica; Impactos no trabalho docente – ensino, pesquisa e extensão CONSIDERAÇÕES FINAIS:EBSERH E RECONFIGURAÇÃO DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

  30. “Como primeiro desdobramento dessa característica do trabalho produtivo decorre outra que também é alvo de poucas polêmicas no campo marxista, qual seja, o seu caráter produtivo não decorre do conteúdo material da atividade, conforme trecho reproduzido a seguir: um mestre-escola é um trabalhador produtivo quando trabalha não só para desenvolver a mente das crianças, mas também pra enriquecer o dono da escola. Que este inverta seu capital numa fábrica de ensinar, em vez de numa de fazer salsicha, em nada modifica a situação. (MARX, 1971, p. 584)” (MARCH, 2013)

  31. Pressuposto: REFUNCIONALIZAÇÃO DO ESTADO E ADOÇÃO DA REFORMA GERENCIAL FEDP REUNI EBSERH PPP CARREIRA FUNDAÇÕES PRIVADAS DITAS DE APOIO OS

  32. Estratégias utilizadas em realidades distintas; UFPel e UFF Os avanços das lutas dos movimentos UFMA e UFRJ Articulação entre a atuação jurídica e política, com prioridade para a mobilização dos três segmentos (estudantes, docentes e técnico-administrativos) e movimentos sociais. Reflexões sobre as lutas contra a ebserh

  33. Dimensão Assistencial Dimensão do Ensino Dimensão da Pesquisa Reflexões sobre as lutas contra a ebserh: ELABORAÇÃO DO DOSSIÊ uff

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