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RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles

Gerência Geral de Toxicología – GGTOX Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles. Brasília 29 de agosto de 2008. Plaguicidas Us$ 5,4.

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RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles

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Presentation Transcript


  1. Gerência Geral de Toxicología – GGTOX Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles Brasília 29 de agosto de 2008

  2. Plaguicidas Us$ 5,4

  3. Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Constituição Federal

  4. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAMissão “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”

  5. GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX Regulamentar, analisar, controlar, fiscalizar produtos e serviços que envolvam: • agrotóxicos, componentes e afins • outras substâncias químicas, • agentes e substâncias de interesse toxicológico Orientar ações de Toxicovigilância

  6. Marco Legal sobre Agrotóxicos • 1985 • Proibição dos • Organoclorados 1934 Decreto 24.114 1980’ Leis estaduais CF 1988 Art. 225 1989 Lei de agrotóxicos 1990 Decreto 98.816 • Ação • Glifosato Ácido- PT • Controvérsia • Argentina 1993 Decreto 991 2000 Lei 9.974 2000 Decreto 3.550 2000 Decreto 3.694 2001 Decreto 3.828 2002 Decreto 4.074 • 2 Ações • Não apresentar 5 b. 2002 Laudo Arbitral Mercosul 2002 INI 49 2002 MP 69 Lei 10.603/02 2004 Apresentação dos dados C. Q&Q 2004 Dec. Leg. 204 Estocolmo • Movimento • Tratoraço 2004 Dec. Leg. 197 - Roterdã 2005 Decreto 5.549/05 2005 Registro equivalência 2006 Decreto 5.981

  7. Definição de • Elaboração de • Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável Modalidades de aplicação e medidas de segurança Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias” Normas e Regulamentos Técnicos ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX • Reavaliação dos agrotóxicos registrados • Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA • Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT

  8. Deliberações da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador Integração das ações de vigilância sanitária, ambiental e de Saúde do trabalhador Apoio a estruturação da RENAST Fortalecimento da Rede de laboratórios de toxicologia Ações de Saúde de Trabalhador

  9. RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 Altera a Resolução CONAMA no 307 Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve: Art. 1o O art. 3o, item IV, da Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o .................................................................................. IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros,bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde".

  10. ANTECEDENTES Lacuna normativa. Atender a Resolução CONAMA nº. 283/2001 Elaboração de Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003 Harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS. Publicação da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

  11. BASE LEGAL Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000 RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003 OBJETIVO GERAL Estabelecer Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em todo o território nacional, na área pública e privada.

  12. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde - RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente Reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização

  13. COMPETÊNCIAS e PRAZOS Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN compete divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da Resolução .  Serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico tem prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos. ABRANGÊNCIA  Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.  O Regulamento Técnico, define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal,

  14. O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. MANEJO SEGREGAÇÃO – ACONDICIONAMENTO   IDENTIFICAÇÃO TRANSPORTE INTERNO  ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO  TRATAMENTO ARMAZENAMENTO EXTERNO COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS  DISPOSIÇÃO FINAL

  15. OBJETIVO Construir normas tecno-científicas para vigilância sanitária e ambiental para destinação final do amianto. Normatizar procedimentos e orientar a população nas diversas formas de exposição ocupacional, doméstica e ambiental, definindo normas para se retirar, transportar, armazenar e descartar produtos perigosos da construção civil. Proposta /Projeto, de março de 2008, do Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia humana para elaboração de normas e procedimentos para controle de resíduos do asbesto

  16. METODOLOGIA Revisão das normas no Brasil e no mundo, principalmente nos países da Europa Pesquisa qualitativa através de um questionário semi-estruturado para obter informações dos diferentes setores institucionais e sociais envolvidos na produção e consumo do amianto Articulação com atores qualificados, tais como: A associação dos trabalhadores expostos ao amianto (ABREA), setores industriais, associação de moradores, Secretarias de Saúde/Vigilancias sanitárias, secretarias de meio ambiente e órgãos ambientais.

  17. Realização de uma oficina, junto com a ANVISA, para iniciar o processo de elaboração de normas e procedimentos para as vigilâncias. Possibilitar a identificação, armazenamento, e um possível descarte desse amianto, visando cumprir a portaria 348 CONAMA. RESULTADOS ESPERADOS Construção de normas e procedimentos sobre resíduos do asbesto/amianto para as vigilâncias sanitárias. Contribuição para solucionar o descarte desse material visando a melhoria ao Meio Ambiente e da saúde das pessoas expostas da construção civil e da sociedade

  18. Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre diferentes tipos de fibra Naturais Asbesto/Amianto Actinolita Amosita Antofilita Crisotila Crocidolita Tremolita Celulose Erionita Artificiais Minerais (MMMF) F. Cerâmicas F. de Vidro Lã de Rocha Carbeto de Silício Potássio titanato Orgânicas (sintéticas) (MMOF) Aramida F. de Carbono Poliamida Poliéster Polivinilas (PVA) Poliolefinas (PPP, PET) Poliuretano

  19. Toxicidade • Características físicas, químicas e mineralógicas: • Formato/Geometria • Tamanho/Fragmentação/Fibrilação) • Durabilidade/(Bio-)Persistência • Superfície • Avaliação de perigo • B) Exposição • Concentração/Dose • Tempo Riscos de Efeitos Nocivos

  20. Banir o amianto Atuar de forma integrada com as demais ações que visam banir produtos perigosos à saúde; Manter o tema em evidência com maior visibilidade da posição dos orgãos favoráveis ao banimento Focar normas e PLs no banimento; Organizar atuação contra as liminares e decisões judiciais favoráveis ao amianto; Fomentar o debate técnico sobre a real viabilidade dos substitutos ao amianto; Subsidiar o governo no posicionamento em foros internacionais. Resolução 348-CONAMA Implementar proposta e projetos em andamento ( normas e execução); Estruturar “programa nacional” para desenvolvimento da estratégia de controle dos resíduos de amianto. Considerações finais

  21. EMPRESA SOLICITA REGISTRO Min. Agricultura ANVISA IBAMA Dossie Agronómico Dossie Toxicológico Dossie Ambiental Parecer toxicológico Parecer ambiental Parecer agronómico Resultado del pleito REAVALIAÇÃO SIA Dados de impacto napopulação Restrição ou exclusão Resultado COMERCIALIZACIÓN

  22. TOXICOLOGIA@anvisa.gov.br 61 3448 6201 61 3448 6202 OBRIGADO

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