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Plano de Carreira

Plano de Carreira. Plano de carreira: c onceitos e objetivos. Plano de Carreira. O que vocês entendem por plano de carreira?. Conceitos.

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Plano de Carreira

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Presentation Transcript


  1. Plano de Carreira Plano de carreira: conceitos e objetivos

  2. Plano de Carreira O que vocês entendem por plano de carreira?

  3. Conceitos • “Roteiros pré-estabelecidos de posições funcionais, que podem constituir uma marcha ascendente no desenvolvimento de um empregado. As carreiras são componentes básicos de um programa de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal.” Benedito Milioni (2003) • “...elemento de conciliação dinâmica das expectativas entre a pessoa e empresa.” Joel Dutra (1996)

  4. Conceitos • “...O limite desta carreira será o potencial do indivíduo e as oportunidades oferecidas pela empresa.” Maria Diva Lucena

  5. Fundamentos • “O desenvolvimento profissional dos empregados é o escopo principal de um plano de carreiras.” B.R.Pontes (1996) • “O desenvolvimento do empregado nas carreiras é resultado da conjugação dos dois principais fatores - disposição do profissional para se qualificar e oportunidades que lhe são oferecidas.” B.R.Pontes (1996)

  6. Plano de Carreira “Quando falamos em Plano de Carreira em uma organização, obrigatoriamente estamos enfocando a valorização do homem. O homem não como mero recurso, mas como ser que contribui e se compromete com os objetivos organizacionais, que busca objetivos para si e que deseja o crescimento profissional. A confiança deve ser mútua, por parte da organização e do empregado, num clima participativo, que propicie o desenvolvimento profissional.” B.R.Pontes (1996)

  7. Plano de Carreira Podemos dizer que existem “planos de carreira” no setor público?

  8. Plano de Carreira • Planos de Carreira, na teoria, implicam em aumento de complexidade das tarefas e mudança de cargo. • A Constituição proíbe a mudança de cargo do servidor público, a menos que ele faça outro concurso. • A área pública deve então, após definir suas funções, preencher os cargos por meio de concurso e criar planos de carreira dentro dos cargos existentes.

  9. HISTÓRICO • 10 de março de 2003: Portaria 9.287 – Institui Comissão para estudo e reestruturação do PC dos servidores efetivos da CMBH. • Foi contratada consultaria da Fundação João Pinheiro • Ocorreram diversas reuniões da comissão • Foram realizadas assembléias com os servidores propiciando amplo debate • 25 de agosto de 2003: fim dos trabalhos da Comissão com proposta de mudança. No dia 02 de abril de 2004 a lei foi sancionada.

  10. Conceito da Lei 7.893/04 • Plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e gerenciamento de desempenho.

  11. Objetivos e fundamentos da Lei 8.793/04 • (Art. 2º) - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros: I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população; II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal; III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; IV - a valorização do servidor.

  12. Avanços do atual Plano de Carreira • Democratização das discussões a respeito do Plano de Carreira; • Pautou-se pelos seguintes critérios: • carreira transparente: o servidor visualiza com clareza suas possibilidades de evolução na carreira; • Deu maior possibilidade ao servidor em estágio probatório • carreira sustentável: o plano além de contemplar os interesses da instituição e dos servidores, observa princípios legais e éticos, bem como a viabilidade financeira. • Possibilita o servidor de escolher seu desenvolvimento na carreira técnica ou na carreira gerencial

  13. Avanços do atual Plano de Carreira Um dos principais avanços que podemos apontar é o processo ter se tornado transparente, democrático, possibilitando a participação de todos.

  14. INFORMAÇÕES INICIAIS (arts. 1º a 5º) • 2 classes de servidores: • E2: cargos cuja escolaridade exigida é de nível médio. • E3: cargos cuja escolaridade exigida é de nível superior. • As progressões na carreira são feitas na classe do servidor. • 2 tipos de progressão na carreira: VERTICAL E HORIZONTAL. • A progressão caracterizará o desenvolvimento do servidor na carreira e implicará o aumento da complexidade e da responsabilidade de suas funções, conforme as necessidades do setor e respeitadas as atribuições do seu cargo (art.5º).

  15. Servidores em Estágio Probatório • Art. 7° - O servidor em estágio probatório fará jus às progressões relativas a esse período após seu término, caso tenha adquirido estabilidade.Parágrafo único - As progressões de que trata o caput deste artigo serão concedidas sem retroatividade. • 3 anos de efetivo exercício. • 6 períodos de avaliação: os 5 primeiros com duração de seis meses e o último com duração de cinco meses (último mês para operacionalização das notas). • Avaliação de desempenho no período efetuada por comissão: diretor da área, chefia imediata e chefe da DIVDEP • Ao final do estágio probatório, a comissão deve emitir parecer pela permanência ou não do servidor, para o qual deve ser considerada a nota obtida no estágio probatório.

  16. PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20) • Acontece a cada INTERSTÍCIO (artigos 11 a 12) • Duração do interstício: Soma do PERÍODO DE TEMPO do nível atual e do nível seguinte. É considerado apenas o tempo de efetivo exercício. • Condições para progressão vertical: • Merecimento -apurado mediante avaliação de desempenho • Aperfeiçoamento/desenvolvimento - Participação em cursos e treinamentos para seu desenvolvimento, conforme indicação da chefia.

  17. PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20) • 1 ou 2 níveis de progressão: • 1 nível: média das avaliações entre 60 e 69% • 2 níveis: média acima de 70% • 3,91% de incremento a cada nível • São 37 níveis para a classe E2 • São 36 níveis para a classe E3 PERÍODO DE TEMPO dos níveis • Nível 1 a 8: 9 meses cada • Nível 9 a 28: 12 meses • Nível 29 a 37 (E2) ou 36(E3): 15 meses

  18. 18 18 18 18 21 24 24 + 3,91% 24 24 24 27 30 30 30 30 30

  19. Gerenciamento do Desempenho(artigos 15 a 20) – Períodos de avaliação • Cada interstício é formado por PERÍODOS DE AVALIAÇÃO: • Interstício de 18 meses: 3 períodos de 6 meses • Interstício de 21 meses: 2 de 6 meses + 1 de 9 meses • Interstício de 24 meses: 4 de 6 meses • Interstício de 27 meses: 3 de 6 meses + 1 de 9 meses • Interstício de 30 meses: 5 de 6 meses

  20. Gerenciamento do Desempenho(artigos 15 a 20) • O servidor, bem como os assistentes de diretoria, os chefes de seção e de divisão, são avaliados pelo chefe imediato ao final de cada período de avaliação. • Os chefes de 1°, 2° e 3° níveis hierárquicos nãosão avaliados (Diretores, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Auditor , Coordenadores)

  21. PROGRESSÃO HORIZONTAL(artigos 21 a 30) • Modalidades: • Conclusão de curso regular • Participação em atividade de aperfeiçoamento • Exercício de cargo de chefia • Resulta em ganho de LETRA (A, B, C, D e E) • Limita-se a um máximo de 5 letras ao longo da carreira. • Cada letra representa aumento de 7,97% no vencimento.

  22. 1. Conclusão de curso regular (artigos 24 a 27) • O curso deve ser iniciado após a posse do servidor; • O curso deve ser de interesse para a Câmara; • O curso deve ter 60% de diferenciação com relação a outro para o qual já tenha sido concedido progressão; • Comissão instituída avaliará os dois critérios acima.

  23. 1. Conclusão de curso regular (artigos 24 a 27)

  24. 2. Participação em Atividade de Aperfeiçoamento (artigo 28) • A progressão será concedida em função da participação em cursos de qualquer duração que somem 360 horas, desde que: • Seja realizado fora do horário de trabalho; • Não sejam custeados pela Câmara; • Os cursos devem ser aplicáveis ao setor onde trabalha o servidor.

  25. 2. Participação em Atividade de Aperfeiçoamento (artigo 28) • Cada curso deve ter conteúdo com pelo menos 60% de diferenciação com relação a outro já feito. • Comissão instituída para este fim analisará estes critérios. • A progressão será concedida após decorrido prazo de 4 anos a partir do primeiro curso concluído. • Limita-se a 1 letra ao longo da carreira do servidor.

  26. 3. Exercício de cargo de chefia(artigo 29) • Progressão concedida em virtude de 22 meses de exercício ininterrupto ou 30 meses de exercício alternados. • Exercício de chefia em substituição vale também para a contagem do tempo. • A progressão representa 1 letra. • Limite de 2 progressões ao longo da carreira.

  27. Limites à obtenção de letras • Existem limites dentro de cada tipo de progressão: • Curso Regular: 5 letras(limites também para cada tipo de curso) • Atividade de aperfeiçoamento: 1 letra • Cargo de Chefia: 2 letras • Limite total: 5 letras

  28. Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira (artigo 30) • Atribuições: • Analisar periodicamente o Plano de Carreira; • Propor alterações; • Intermediar servidores e Mesa Diretora; • Analisar recurso encaminhado por servidor relativo ao Plano de Carreira. • Composta por: • Os diretores da CMBH • 2 servidores E2 (eleitos) – Maria do Carmo Pereira Trindade e Camila Grissi Pimenta • 2 servidores E3 (eleitos) – Virgínia Lobato de Freitas e Consuelo Fróes Torrent • 1 servidor indicado pelo SINDSLEMBH

  29. Colegiado de Diretores(artigo 19 §2º) • Os diretores reunir-se-ão ao final de cada período de avaliação, com os seguintes objetivos (art 19): • I - avalizar as avaliações de desempenho feitas no período; • II - diagnosticar o desenvolvimento do quadro funcional da instituição dentro de cada período de avaliação; • III - discutir e estabelecer políticas comuns a serem implementadas na instituição; • IV - avaliar e propor melhorias ao Processo de Gerenciamento de Desempenho realizado na Câmara Municipal. • O cálculo da nota somente é feito após o aval deste Colegiado.

  30. Punições • Artigo 9° - § 5º - O servidor punido com penalidade prevista na Lei nº 7.863/99 (art. 161), esgotadas as possibilidades de recurso de ordem administrativa nela estabelecidas, terá a nota correspondente ao período de avaliação em curso igual a 0 (zero). Penalidades I – repreensão II – suspensão III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade V – destituição de cargo em comissão ou de função pública

  31. Plano de Carreira “A carreira deve ser pensada como uma estrada que está sempre sendo construída pela pessoa e pela empresa. Desse modo, se olharmos para a frente, vamos ver o caos a ser ordenado e, quando olharmos para trás, enxergaremos a estrada que já construímos. Uma empresa que administre de forma compartilhada as carreiras terá diante de si estradas em construção.” Joel Dutra (2002)

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