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Prefeitura Municipal de Paracatu - MG

CONTROLADORIA INTERNA. Prefeitura Municipal de Paracatu - MG. ASPECTOS LEGAIS. Todos os atos do Sistema de Controle Interno fundamentam-se e são amparados pelo princípio da legalidade (art. 37, caput , da Constituição da República).

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Presentation Transcript


  1. CONTROLADORIA INTERNA Prefeitura Municipal de Paracatu - MG

  2. ASPECTOS LEGAIS Todos os atos do Sistema de Controle Interno fundamentam-se e são amparados pelo princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República).

  3. Constituição da República – arts. 31, 37, 74 e 75 • Lei Federal nº 4.320/64 • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais • Lei Complementar Estadual nº 33/94 – arts. 63, 64, 65 e 66 • Lei Delegada Municipal nº 001/2007

  4. CONCEITO É o conjunto de procedimentos utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Administração sejam alcançados, prevenindo incorreções e evidenciando erros, promovendo a eficiência operacional e encorajando a adesão às políticas traçadas pela Administração.

  5. OBJETIVOS • Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da Municipalidade; • Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;

  6. Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais; • Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;

  7. Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos por meio de instruções; • Dar qualidade às políticas existentes, conjugando os objetivos da organização; • Garantir que todas as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;

  8. Realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas; • Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos de avaliação dos efeitos dessas realizações;

  9. Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da organização; • Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e diretrizes da organização;

  10. Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; • Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme o ordenamento jurídico atualizado;

  11. Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas corretamente, classificadas corretamente, lançadas e totalizadas corretamente; • Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.

  12. ESPÉCIES DE CONTROLE • Controle Financeiro – efetiva-se por meio do exame das informações contábeis da Administração sobre operações que produzam efeitos sobre o fluxo de caixa e sobre o patrimônio da Municipalidade.

  13. Controle Político – abrange os aspectos de mérito e legalidade. Aprecia as decisões administrativas, inclusive sob os aspectos da discricionariedade, relativa à oportunidade e à conveniência do ato frente ao interesse público.

  14. FORMAS DE CONTROLE • Controle Prévio ou Preventivo – antecede a conclusão ou operatividade do ato. É a expedição de instruções normativas disciplinando procedimentos a serem adotados na Administração Pública, evitando vícios, costumes e desvios de finalidade.

  15. Controle Concomitante ou Sucessivo – acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Consiste no princípio da publicidade e transparência que norteiam a Administração Pública.

  16. Controle Subseqüente ou Corretivo – se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir eventuais defeitos, declarar a sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Em caso de erro técnico (irregularidade formal) ou improbidade administrativa (irregularidade insanável), deverá ser proposta sua correção ou a restituição dos prejuízos provocados ao erário, mediante instauração de processo administrativo.

  17. PONTOS DE CONTROLE Definição do segmento objeto de exame. Preocupação do órgão central da Administração, da Controladoria Interna, Secretários e demais agentes públicos.

  18. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA(Lei Delegada Municipal nº 001/2007)

  19. COMPOSIÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA • 01 Controlador Interno • 01 Diretor do Departamento de Controle Interno • 03 Agentes de Controle Interno Obrigatoriedade de graduação superior em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração. Cargos de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

  20. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO • Atividade administrativa deve pautar-se por promover o bem comum. • O objetivo de todo agente público deve ser idêntico. • Controladoria Interna é auxiliar na atividade administrativa. • Controle principal: prévio ou preventivo.

  21. “O sucesso nasce do querer. Sempre que o homem aplicar a determinação e a persistência para um objetivo, ele vencerá os obstáculos e, se não atingir o alvo, pelo menos fará coisas admiráveis”

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