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MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO. 2º TEN BM VIVIANE DE OLIVEIRA SUZUKI 2º TEN BM LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS LIRA 2º SGT BM JOSÉ ERIVALDO DA SILVA SANTOS 2º SGT BM CÍCERO HOLANDA CAVALCANTE

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

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Presentation Transcript


  1. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POP) DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

  2. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO 2º TEN BM VIVIANE DE OLIVEIRA SUZUKI 2º TEN BM LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS LIRA 2º SGT BM JOSÉ ERIVALDO DA SILVA SANTOS 2º SGT BM CÍCERO HOLANDA CAVALCANTE 2º SGT BM LUIZ EDUARDO C. DE OLIVEIRA 3º SGT BM ANÍBAL DA SILVA 3º SGT BM JEFFERSON A. LEITE DA SILVA CB BM RICKSON LUIZ DOS S. DE GOUVEIA SUPERVISÃO TEN CEL BM NÍLSON DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS MAJ BM MARCELO FÁBIO SOUZA DE ARAÚJO

  3. O QUE É O POP? É a descrição passo a passo de um trabalho ou operação. Tem por finalidade uniformizar o modo de realizar uma determinada manobra técnica por aqueles que trabalham na atividade operacional, que passando a ser embasada em procedimento escrito, permite o controle e a melhoria do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros. Origina-se, a princípio, de uma rotina ou de um Manual Técnico de Treinamento, ou seja, de uma atividade existente na Corporação.

  4. POR QUE O POP É IMPORTANTE? As guarnições do CBMAL desenvolvem o serviço operacional através dos conhecimentos adquiridos nos cursos, treinamentos, cultura oral e experiência profissional. Porém, ninguém lembra de tudo o que aprendeu, principalmente no atendimento de ocorrências de menor freqüência, e às vezes, coisas importantes acabam sendo esquecidas. Desta forma, há necessidade de se estabelecer procedimentos escritos à disposição das guarnições, que descrevam de forma sintetizada as medidas que devem ser adotadas, possibilitando melhorar a qualidade e o padrão de atendimento em todo o Estado. Com isso, além da possibilidade de detecção de falhas e conseqüente aperfeiçoamento de modo mais imediato, também proporciona um suporte regulamentar e até mesmo legal que permite ao Bombeiro, por um lado, maior segurança sobre as ações a tomar, por outro, responsabilização quanto à decisões que contrariem o estabelecido.

  5. COMO ESTÁ ORGANIZADO O POP APH CBMAL? Está organizado em Grupos Temáticos: Grupo 01: Procedimentos Operacionais Gerais; Grupo 02: Procedimentos Operacionais Específicos; Grupo 03: Avaliação de Vítimas; Grupo 04: Obstrução Respiratória; Grupo 05: Oxigenoterapia; Grupo 06: Reanimação Cardiopulmonar; Grupo 07: Choque Hemodinâmico; Grupo 08: Hemorragias; Grupo 09: Ferimentos; Grupo 10: Traumas; Grupo 11: Lesões Músculo Esqueléticas; Grupo 12: Imobilizações; Grupo 13: Emergências Clínicas; Grupo 14: Distúrbios de Comportamento; Grupo 15: Parto de Urgência Grupo 16: Acidentes Específicos Grupo 17: Biossegurança Grupo 18: Atuação em operações com helicóptero Grupo 19: Motossocorrismo Grupo 20: Ciclossocorrismo

  6. COMO ESTÁ ORGANIZADO O POP APH CBMAL? Cada Grupo contém seus POPs específicos. Por exemplo: Grupo 10 – Traumas: POP 10 – 01: Trauma Crânio-Encefálico POP 10 – 02: Trauma de Coluna POP 10 – 03: Trauma Torácico POP 10 – 04: Trauma Abdominal POP 10 – 05: Trauma em Gestante

  7. Algumas considerações importantes contidas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de Atendimento Pré-Hospitalar CBMAL.

  8. SEGURANÇA NO LOCAL DE OCORRÊNCIAPOP 01 – 04 A colocação dos cones de sinalização deverá ser de forma triangular e obedecer a proporção de 1 (um) metro para cada Km/h da velocidade máxima permitida na via. Exemplo: Se a velocidade máxima permitida na via for 40 Km/h, o primeiro cone de sinalização deverá ser posicionado a 15 metros da UR e os demais cones deverão ser distribuídos seqüencialmente até que atinja uma distância de 40 metros do acidente. Nos locais onde a visibilidade estiver dificultada em virtude de neblina ou em uma curva, esta distância deverá ser dobrada. Liberar a via trafegável o mais rápido possível

  9. PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO/TRIAGEM DE VÍTIMASPOP 01-05 E 01- 06 Constatar a indicação do método START, avaliando se o número de vítimas supera a capacidade de atendimento das equipes e viaturas da região e informar a Central de Operações. Classificação das vítimas: VERMELHA – prioridade máxima (lesões gravíssimas) AMARELA – prioridade secundária (lesões graves) CINZA – morte (críticos inviáveis e mortes evidentes) VERDE – prioridade baixa (lesões leves)

  10. CINZA

  11. CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA POP 01-07 Constatar a morte evidente, quando houver uma das seguintes situações, e comunicar a Central de Operações: 1.1. decapitação; 1.2. esmagamento completo de cabeça; 1.3. calcinação ou carbonização; 1.4. estado de putrefação ou decomposição; 1.5. rigidez cadavérica; 1.6. seccionamento de tronco; 1.7. Submersão de vítima em meio líquido por tempo maior que 01 (uma) hora. Preservar a imagem da vítima não permitindo fotos e filmagens pela imprensa Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente a autoridades

  12. PARTICIPAÇÃO DE MILITARES QUE NÃO ESTEJAM DE SERVIÇOPOP 02 - 02 PARTICIPAÇÃO DE MILITAR ESTRANHO A GUARNIÇÃO DE RESGATE: Questionar o militar sobre qual o estado daquela vítima na ocasião do seu primeiro contato com a mesma e se foi realizado por ele (ou presenciado) algum procedimento pré-hospitalar naquela ou em outra vítima resultante da ocorrência; Em caso positivo, questionar qual procedimento foi realizado e seus efeitos no estado da vítima, prosseguindo-se então ao atendimento padrão pela guarnição de resgate; Em caso negativo, o militar passará a ocorrência para os devidos cuidados da guarnição, para que seja realizado o atendimento padrão; Anotar o nome completo, posto/graduação, unidade, matrícula, mediante apresentação do documento de identidade funcional. Fazer constar no relatório os procedimentos adotados pelo militar. Comunicar ao seu superior imediato de serviço quando houver situação de conflito para resolução.

  13. PARTICIPAÇÃO DE MILITARES QUE NÃO ESTEJAM DE SERVIÇOPOP 02 - 02 ORDEM CONTRÁRIA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO ESTRANHO A GUARNIÇÃO DE RESGATE: Esclarecer ao superior hierárquico quando este der ordens que contrariem os procedimentos operacionais padrão; Comunicar e solicitar orientação de seu superior imediato de serviço quando houver persistência na ordem incorreta; Informar ao superior hierárquico estranho à guarnição de resgate que será comunicado por escrito se houver algum prejuízo à vítima decorrente de tal ordem, para que os fatos sejam devidamente apurados.

  14. PARTICIPAÇÃO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUTORIDADES NÃO MÉDICAS ESTRANHAS AO SERVIÇOPOP 02-03 PARTICIPAÇÃO DE MÉDICO OU ENFERMEIRO NÃO PERTENCENTE AO CBMAL: Considerar como “intervenção de saúde solicitada” a intervenção de médico ou enfermeiro não pertencente ao CBMAL; Comunicar à Central de Operações a presença de um médico ou enfermeiro no local; Acatar suas orientações referentes à assistência e imobilização da vítima, desde que não contrariem os procedimentos operacionais padrão; Anotar o nome completo, número de inscrição no CRM ou COREN e telefone do profissional, mediante apresentação do documento profissional, além de solicitar sua assinatura na ficha de atendimento pré-hospitalar da vítima; Fazer constar no relatório os procedimentos adotados pelo profissional; Comunicar o Médico Regulador, se houver, ou ao seu superior imediato de serviço quando houver situação de conflito para resolução; Solicitar ao profissional um relato por escrito dos procedimentos adotados, conforme lei de exercício profissional.

  15. SOLICITAÇÃO DE SUPORTE AVANÇADOPOP 02 - 04 Solicitar apoio de USA imediatamente quando houver: 1.1. parada respiratória ou dificuldade respiratória (afogamento); 1.2. parada cardíaca; 1.3. vítima em choque; 1.4. politraumatizados graves, cuja estabilização e/ou transporte é demorado; 1.5. politraumatizados presos nas ferragens ou local onde o acesso à vítima é difícil e demorado (soterramento, desabamento, afogamento); 1.6. quando o número de vítimas exceder sua capacidade de atendimento; 1.7. suspeita de infarto agudo do miocárdio; 1.8. vítimas com membros presos em máquinas ou escombros; 1.9. amputação traumática de membros próxima ao tronco; 1.10. vítimas com objetos transfixados em regiões do corpo; 1.11. tentativa de suicídio; 1.12. ferimentos penetrantes na cabeça e tronco; 1.13. Glasgow inferior ou igual a 12; 1.14. queda de altura superior a 7 metros.

  16. Solicitação de HelicópteroPOP 02-05

  17. TRANSPORTE DA VÍTIMA ANTES DA CHEGADA DA USAPOP 02-06 Estabilizar a vítima por completo no interior da viatura, conforme POP 01-08, desde que não agrave o estado da vítima; Comunicar-se com central de operações, que determinará se: a UR aguarda ou não a USA; a UR deve ir ao encontro da USA; a UR encaminha a vítima ao hospital de destino. No caso de isolamento completo, ou seja, impossibilidade total de comunicação com a Central de Operações (rádio e telefone), a unidade de resgate deverá conduzir a vítima ao hospital da região mais adequado ao caso, pertencente ao sistema de saúde público (SUS). A vítima que será transportada pela unidade de resgate deverá ser mantida sob oxigenoterapia. Não perder tempo com imobilizações elaboradas diante de situações de risco à vida da vítima, como por exemplo, choque ou obstrução respiratória

  18. RECUSA DE ATENDIMENTOPOP 02-07 Mesmo o paciente recusando atendimento, o socorrista deverá observar lesões aparentes e orientá-lo sobre a importância de avaliação médica; Paciente ainda insistindo em recusa, é assinado o Termo de Recusa de Atendimento, que é um documento com validade legal, arrolando, pelo menos, 02 (duas) testemunhas.

  19. TRANSPORTE IMEDIATOPOP 02-10 Procurar identificar uma das situações abaixo: 2.1. obstrução respiratória que não pode ser facilmente revertida pelas manobras de SBV; 2.2. parada cardiorrespiratória; 2.3. evidência de estado de choque; 2.4. trauma crânio encefálico; 2.5. dificuldade respiratória provocada por trauma no tórax ou face; 2.6. ferimentos penetrantes em cavidades; 2.7. queimadura da face; 2.8. parto complicado; 2.9. envenenamento; 2.10. acidentes com animais peçonhentos; 2.11. sinais de lesões internas geradas por trauma violento

  20. TRANSPORTE IMEDIATOPOP 02-10 Informar a Central de Operações, transmitir dados e solicitar USA a) Após recebida a comunicação, a Central de Operações deverá, num período máximo de 1 (um) minuto, definir se a UR deve aguardar a USA a determinar o hospital para o transporte imediato; b) Neste intervalo, aplicar, sempre que necessário, o colar cervical e prancha longa, e remover a vítima para o interior da Unidade de Resgate. Efetuar o transporte para o hospital definido • Os procedimentos complementares de Suporte Básico deverão ser aplicados à vítima durante o transporte. Checar continuamente os sinais vitais e condições gerais da vítima durante o transporte.

  21. AVALIAÇÃO DE VÍTIMASGRUPO 03 Nesse conjunto de procedimentos, foi adotada a linha de ação que compreende as análises primária e secundária.

  22. MotossocorrismoPOP 19-01 Deverá o socorrista ser habilitado na categoria B e ser capacitado para pilotagem; O horário de serviço de AMS compreendera das 07h às 18h; Fica proibido o serviço do AMS quando: 1. durante a noite, considerando os riscos de acidentes; 2. durante as chuvas; 3. a falta de material de segurança para pilotagem: capacetes, luvas, protetores, botas; 4. luz de emergência, sirene, faróis, buzina estiverem danificados; 5. desgaste dentro das normas de segurança de pneus. Durante os deslocamentos, AMS deverão seguir as normas de trânsito vigente para veículos de emergência; Verificar a necessidade de apoio e situação do local; Preparar a vitima até a chegada do apoio UR/USA; Controlar o trânsito até termino do atendimento ou quando autoridade competente chegar; Realizar serviço de batedor quando houver grandes congestionamentos ou quando solicitados.

  23. CiclossocorrismoPOP 20-01 Ao assumir o serviço, verificar o material de APH de acordo com o check list; Verificar manutenção de primeiro escalão mecânica das bicicletas; Verificar EPIs para conduzir as bicicletas; Os deslocamentos dos ciclossocorristas serão sempre em trio, sendo 01 (um) guarda-vidas e 02 (dois) socorristas; O horário de serviço dos ciclossocorristas compreendera das 07h às 18h; Fica proibido o serviço de ciclossocorristas quando: 1. durante a noite, considerando os riscos de acidentes; 2. a falta de material de segurança para condução: capacetes, luvas, protetores, tênis; 3. desgaste excessivo de pneus. Durante os deslocamentos, os ciclossocorristas deverão seguir as normas de trânsito vigente para veículos de emergência; Preparar a vitima até a chegada do apoio UR/USA; Controlar o trânsito até termino do atendimento ou quando autoridade competente chegar.

  24. OPERACIONALIZAÇÃO DO POP EM SENTIDO AMPLO Para a real e efetiva operacionalização do POP de Resgate e conseqüente otimização dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar no CBMAL, deve-se prezar por uma linha de ação operacional de abrangência macro e futurista. Dentro do planejamento de metas operacionais, estão as seguintes: • Elaboração do POP em vídeo; • Elaborar e adotar um Manual Técnico de APH do CBMAL, com amparo legal (publicação) a nível de Corporação – FONTE DIDÀTICA para todo o APH no CBMAL (POP, Cursos etc.) 3. Padronizar, dessa forma, os procedimentos a nível de Corporação em operações e instruções; 4. Reprodução Gráfica do POP APH para Unidades Operacionais e Unidades de Resgate;

  25. OPERACIONALIZAÇÃO DO POP EM SENTIDO AMPLO 5. Disponibilização da mídia na intranet; 6. Treinamento/atualização operacional ao efetivo de resgate (GSE), tendo os comandantes de guarnição como público inicial; 7. Treinamento de atendentes/despachantes da Central de Operações. 8. Regular atividade de transporte inter-hospitalar em conformidade com a Portaria M.S. 2048/2002 e Resoluções C.F.M. 1671/ 2003 e 1672/2003; 9. Otimizar esforços para priorizar a construção de local próprio para descontaminação de materiais e viaturas. 10. Realizar constantes reuniões com a Comissão de Assuntos Operacionais;

  26. OPERACIONALIZAÇÃO DO POP EM SENTIDO AMPLO 11.Necessidade de Regulação Médica do Serviço de Resgate do CBMAL, para otimização operacional e adequação à Legislação em vigor; 12. Unificação do POP a nível orgânico estadual com o SAMU, sob parecer de órgãos específicos (CRM, COREN, TJE, etc.)

  27. Para este anjo profissional não existe outra definição... SOCORRISTA = DEDICAÇÃO + VOCAÇÃO + PAIXÃO!

  28. DEMONSTRAÇÃO Nova técnica desenvolvida pelo GSE. FIP

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