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Semana de Ação Mundial 2012 Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012

Semana de Ação Mundial 2012 Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012 OFICINA: A IMPORTÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO HUMANO DE TODAS AS CRIANÇAS. O que é a Semana de Ação Mundial ?.

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Semana de Ação Mundial 2012 Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012

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Presentation Transcript


  1. Semana de Ação Mundial 2012 Direito à educação infantil de qualidade é tema da SAM 2012 OFICINA: A IMPORTÂNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO HUMANO DE TODAS AS CRIANÇAS

  2. O que é a Semana de Ação Mundial ? A Semana de Ação Mundial (SAM) é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) e acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. O objetivo da SAM é fazer uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais, no sentido de garantir educação pública de qualidade para todas e todos. No Brasil, a SAM é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que produz e distribui materiais de apoio e realiza inúmeras atividades junto com diversos parceiros.

  3. Quando acontecerá ? Este ano, a SAM 2012 acontecerá no Brasil entre dos dias 20 a 27 de maio e traz como tema “O direito à educação infantil de qualidade – Direito da criança, dever do Estado e justiça social”. No Ceará a SAM será realizada entre os dias 22 a 25 de maio. No Brasil, a SAM será realizada em conjunto com a Semana Mundial do Brincar, organizada pela Aliança pela Infância, movimento mundial - uma rede que atua facilitando a reflexão e a ação das pessoas que se preocupam com o cuidado e com a educação das crianças.

  4. Onde o Direito Humano à Educação se encontra respaldado: • Constituição Federal – CF/1988. • Convenção dos Direitos da Criança - CDC /1989 • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA /1990 • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/1996.

  5. O que as leis dizem sobre o direito à educação infantil ? • 1. Segundo a Constituição Ferderal do Brasil - CF/ 1988, o direito humano à Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos no Brasil encontra-se relacionado, diretamente, a garantia de matrícula, em Creches e Pré-Escolas pelo Estado, o qual deve garantir o acesso e a qualidade da oferta da primeira etapa da educação básica, competência prioritária, mas não exclusiva dos municípios (art. 208 e 211 - Capítulo III). • 1.1.A CF/88 define também que o Estado deve “assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, entre outros, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (art. 227 – CapítuloVI).

  6. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990 • A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, Art. 53). • Determina prioridade absoluta à garantia dos direitos de criança e adolescentes e garante, por exemplo, o direito a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

  7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/1996 • Conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/1996, a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Art. 29).

  8. A educação infantilserá oferecidaem: • I – Creches - para crianças de zero a três e onze meses de idade; • II – Pré – Escolas - para crianças de quatro a cinco anos e onze meses de idade (Art. 30, LDB). • Na educação infantil a avaliação far – se – á: • -Mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (Art. 3, LDB/96).

  9. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil • A Resolução nº 5, Diretizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, de 17 de outubro de 2009, devidamente homologada pelo MEC -Ministério da Educação, estabelece no caput do artigo 5º a natureza das creches e pré-escolas, determinando que: • "Art. 5º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social."

  10. Emenda Constitucional nº59/2009 • A obrigatoriedade da Educação Básica far-se-á a partir dos quatro anos de idade aos dezessete anos. Matrícula obrigatória pelas famílias. • Obs.:Embora a família não seja obrigada a matricular a criança (de 0 a 3 anos) em uma creche, o governo precisa providenciar a vaga. O município tem de atender as crianças.

  11. O que fazer para conseguir uma vaga ? • Comece pelo mais fácil. Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho. Para não correr o risco de ficar por muito tempo na fila de espera por uma vaga, procure as instituições com o máximo de antecedência - antes mesmo de a criança nascer. Caso não tenha vaga, não deixe de se inscrever nas listas de espera. • Obs.: Por mais que não consiga vaga no momento da matricula, é importante que lhe seja assegurado o seu registro no cadastro de reserva.

  12. Como os pais devem brigar pela vaga ? • Se a creche não arrumar a vaga, os pais ou responsáveis pela criança devem, assim, se cadastrar em uma lista de espera de sua cidade. Caso a creche demore muito para providenciar a vaga, procure as Secretarias de Educação para lutar pela vaga. Esses órgãos só precisam ser acionados quando as creches não arrumarem a vaga.

  13. Responsáveis pelo Controle Social do direito humano à educação • - Famílias • - Entidades da Sociedade Civil • - Ministério Público

  14. Órgãos importantes para realização do Controle Social: • Conselho do Fundeb • Conselho Municipal de Educação • Conselho Estadual de Educação • CEDECA • Comissão pelo Direito à Educação • Comitê/CE da Campanha Nacional pelo Direito à Educação • Comissão de Educação das Câmaras Municipais de Educação • Conselhos Tutelares • Fórum de Educação Infantil do Ceará - FEIC • Ministério Público

  15. Qual a importância de precionar as autoridades para conseguir a vaga? A falta de vagas em creches é uma triste realidade. Mesmo pressionando as instituições de ensino, órgãos fiscalizadores e governos, muitas vezes a conquista deste direito demora muito. Mas, é importante saber dos seus direitos e exigir que eles sejam atendidos. Embora nem sempre os governos cumpram com suas obrigações, órgãos fiscalizadores, como as Diretorias Regionais de Ensino, o Conselho Tutelar e as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, existem, mas precisam ser acionados para funcionar.

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