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Matrimónio e família

Matrimónio e família. 03 Identidade do matrimónio. Identidade do matrimónio. O matrimónio é uma instituição natural : faz parte daquilo que o homem recebeu pelo seu próprio modo de ser . Nos seus elementos essenciais, não é um produto da imaginação humana, mas da

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Matrimónio e família

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Presentation Transcript


  1. Matrimónio e família 03 Identidade do matrimónio

  2. Identidade do matrimónio • O matrimónio é uma instituição natural: faz parte daquilo que o homem recebeu pelo seu próprio modo de ser. Nos seus elementos essenciais, não é um produto da • imaginação humana, mas da • natureza do homem.

  3. Identidade do matrimónio • Portanto, não é uma instituição artificial, criada pela cultura ou pelas leis para or- ganizar, de uma certa maneira, as uniões entre pessoas, mas uma realidade prévia a qualquer cultura ou legislação, que pos- sui, em si mesma, uma determinada es- trutura jurídica e moral. Por isso, reclama da sociedade, civil e eclesial, o reconhecimento público a- dequado e a necessária protecção jurídica.

  4. Identidade do matrimónio • Os actos sexuais humanos, pela • sua orientação natural, expressam • duas pessoas constituídas num • único princípio potencial de uma • nova vidahumana, que, pela sua • própria dignidade de pessoa, exige • ser acolhida e educada no seio de uma comunidade de • vida que vincule permanentemente os progenitores.

  5. Identidade do matrimónio • Quando não existe essa vinculação • permanente, a união sexual expressa • corporalmente uma mentira ou uma • verdade a meias: carece do seu pleno • significado pessoal (só há biologia ou certa afectividade). • Por isso, o matrimónio não é uma entre outras formas possí- • veis de relação sexual entre pessoas: é a forma especifica- • mente humana de união interpessoal no plano da diversida- • de-complementariedade sexual, a única que responde plena- • mente à dignidade da pessoa.

  6. Identidade do matrimónio • O termo matrimónio designa tanto o acto de casar-se (boda ou matrimónio in fieri), como a unidade de homem e mulher constituído por esse acto (sociedade ou comunidade conjugal ou matrimónio in facto esse). • Trata-se de duas realidades inseparáveis (causa-efeito). Mas convém distinguir o que pertence ao nascimento do matrimónio do que corresponde à vivência do matrimónio já nascido.

  7. Identidade do matrimónio • Enquanto que as vicissitudes que afectam a celebração • do matrimónio podem deter- • minar a sua nulidade, as que se produzem na vida de um matrimónio válido já não afec- tam por si mesmas o vínculo matrimonial, mas a realização mais ou menos conseguida, ou frustrada do destino comum como cônjuges.

  8. Identidade do matrimónio • A atracção natural entre homem e mulher pode chegar a transformar-se entre duas pessoas concretas, em amor esponsal, que aspira a uma união plena presidida pelo amor conjugal. • A causa eficiente do vínculo matrimonial é o consentimento dos contraentes, quer dizer, “o acto da vontade, O consenti- mento matrimonial é o acto de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se rece- bem mutuamente para constituir o matrimónio” (CIC 1057, 2).

  9. Identidade do matrimónio • CIC 1057, 1: “É o consentimento das partes legitimamente manifesta- do entre pessoas juridicamente hábeis que faz o matrimónio; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano”.

  10. Identidade do matrimónio Para dar lugar a um matrimónio válido, o consentimento deve reunir certas condições:  os sujeitos devem ter a capacidade mínima para pôr um verdadeiro acto deliberado de vontade, proporcionado a uma decisão tão importante como a de casar-se. 1 O acto de consentimento deve ser consciente, verdadei- ro e prestado livremente. O seu conteúdo há-de ser verdadeiramente matrimonial. 2

  11. Identidade do matrimónio O consentimento deve ser exteriorizado. Além disso, a Igreja condiciona a sua validade ao cumprimento de cer- tos requisitos de habilidade jurídica dos contraentes (ausência de impedimentos) e de forma de celebração. 3 Para os católicos exige-se a celebração do matrimónio sob a forma canónica, quer dizer, ante uma testemunha qualificada (com as devidas faculdades) e dois teste- munhos comuns. 4

  12. Identidade do matrimónio • Para que o consentimento produza o seu efeito próprio, é preciso que os dois contraentes queiram precisamente contrair matrimónio entre eles, não outro tipo de relações. • Em virtude desse acto de liberdade, pelo que cada um faz um dom total de si mesmo e aceita totalmente o outro como esposo ou esposa, homem e • mulher ficam unidos no plano do ser, quer dizer, não só • estão casados, mas que sãocônjuges e, por sê-lo, se de- • vem um ao outro perpetuamente e em exclusivo as obras • próprias do amor conjugal (o agir segue ao ser).

  13. Identidade do matrimónio • “O marido e a mulher (...) pelo pacto conjugal ‘já não são dois, mas uma só carne’ (Mt 19, 6)” (Gaudium et spes 48).

  14. Identidade do matrimónio • O vínculo matrimonial é “superior a qualquer outro tipo de vínculo inter humano, inclusiva- mente o vínculo que se tem com os pais (...). ‘O homem deixa o seu pai e sua mãe e une-se à sua mulher, e tornam-se uma só carne’ (Gn 2, 24)” (João Paulo II, Discurso à Rota Romana, 1991, 2).

  15. Identidade do matrimónio • O matrimónio pode caracterizar-se como uma unidade da natureza: o vínculo con- jugal une os cônjuges unindo os seus corpos e as suas almas. Os corpos, mediante odireito mútuo sobre eles, as almas, pela união dos eupessoais, me- diante o amor devido ou comprometido. Aqueles que são já um nos seus seres, são também um nos seus destinos e nas suas vidas. No que é conjugal, cada um já não se pertence, mas forma parte do ser do outro e deve-se a ele.

  16. Identidade do matrimónio Propriedades essenciais do matrimónio: unidade e indissolubilidade. • A qualificação de “essenciais” dessas propriedades há-de entender-se em senti- do estrito: não como se significasse que • são características muito importantes” na • prática, e que, por isso, se propõem como • ideais. Trata-se das propriedades que cor- • respondem, por natureza, ao vínculo ma- • trimonial, e sem as quais não se pode dar.

  17. Identidade do matrimónio • Não existe um vínculo matrimonial verdadeiro que não seja, por isso mesmo,exclusivo (unidade) e perpétuo(indissolubilidade). Essas propriedades fazem parte da verdade original sobre o matrimónio, revelada na Sagrada Escritura e na Tradição. Por serem naturais, estão ao alcance da recta razão, que pode conhecer no fundamental a ver- dade do matrimónio.

  18. Identidade do matrimónio • A unidade do matrimónio implica que o vínculo conjugal só possa ser único, quer dizer, de um homemcom uma mulher, e não seja possível multiplicá-lo: é exclusivo. • O matrimónio nasce pela mútua entrega e aceitação totais dos cônjuges. Essa totalidade não se daria se um ou ambos se reservassem o direito de entregar-se também, no que é conjugal, a outros.

  19. Identidade do matrimónio • Gaudium et spes 49: “A igual dignidade pessoal que é preciso reconhecer à mulher e ao homem no mútuo e plenoamor faz claramente aparecer a unidade do matrimó- nio, confirmada pelo Senhor. • CCE 1645: “A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que único e exclusivo”.

  20. Identidade do matrimónio • A indissolubilidade significa que, pela própria natureza da união matrimonial, os cônjuges ficam vinculados enquanto ambos viverem. Não significa simples- mente que o matrimónio não possa dissolver-se por razões morais ou de direito canónico, mas que é indissolúvel.

  21. Identidade do matrimónio • O pacto conjugal faz nascer entre os cônjuges uma relação que os vincula no plano do ser. A vontade de contrair matrimó- nio consiste em querer, não simplesmente “fazer de esposo”, mas “ser esposo”, e as relações na ordem do ser assentam na pessoa e perduram com ela (não se pode ser ex-esposo da mesma maneira que não se pode ser ex-filho).

  22. Identidade do matrimónio • Não tem cabimento uma entrega-aceitação total da pessoa por um tempo. A entrega só do momento presentenãovincula, por- que é simplesmente um facto que passa, não um compromisso, e, portanto, não pode constituir-se numa relação de justiça, num vínculo jurídico como é o matrimónio.

  23. Identidade do matrimónio • “Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos espo- sos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doaçãode si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”. “Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duaspessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua uniãoindissolúvel” (CCE 1646).

  24. Ficha técnica • Bibliografia • Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) • Slides • Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com

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