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PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos

PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo. PEP e PPD. Facilidade para saldar débitos. Regularizar situação com o Estado. Descontos.

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PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos

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Presentation Transcript


  1. PEP e PPD Programa Especial de Parcelamento e Programa de Parcelamento de Débitos Érika Yamada Diretora de Arrecadação Secretaria da Fazenda de São Paulo

  2. PEP e PPD Facilidadeparasaldardébitos Regularizarsituaçãocom o Estado

  3. Descontos Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

  4. Descontos Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

  5. Descontos PEP Descontoscumulativos - AIIMs nãoinscritosemDívidaAtiva

  6. Pagamentoparcelado • PEP • Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. • PPD • Pessoa Jurídica:nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. • Pessoa Física: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento. • O interessado poderá selecionar no máximo 500 (quinhentos débitos) para um mesmo parcelamento.

  7. Prazoparaaderir PEP Até30 de Junhode 2014 www.pepdoicms.sp.gov.br

  8. Prazoparaaderir PPD Até29 de Agostode 2014 www.ppd2014.sp.gov.br

  9. Acesso PEP Mesma senha de acesso utilizada no PFE ou no PPI e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

  10. Acesso PPD Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS: Mesma senha de acesso utilizada no PFE e na falta desta deverão solicitar uma senha junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

  11. Acesso PPD Pessoa Física e Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS: Mesma senha de acesso utilizada na Nota Fiscal Paulista – NFP, devendo o contribuinte ainda não cadastrado efetuar o cadastramento no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

  12. Acesso PEP Conforme perfil do solicitante: Obs. Não usar no campo usuário o “username” fornecido no PFE

  13. Acesso PPD Conforme perfil do solicitante:

  14. Recolhimento PEP • GARE – ICMS • Débitoautomático PPD • GARE • Débitoautomático

  15. Formasde quitação • PEP • Moeda corrente (R$) • Crédito acumulado ou imposto a ser ressarcido • Depósitos judiciais • PPD • Moeda corrente (R$)

  16. O quepodeentrar no PEP? • Débitos de ICM/ICMS, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar; • Valores espontaneamente informados pelo contribuinte; • Saldo remanescente do PPI (rompidos até 31/05/12, desde que inscritos em dívida ativa); • Saldo remanescente do PEP (rompidos, desde que inscritos em dívida ativa).

  17. O quepodeentrar no PEP? • Débitos do Simples Nacional, apenas relacionados a: • Substituição tributária • Recolhimento antecipado • Diferencial de alíquota

  18. O quepodeentrar no PEP? • Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário, em andamento ou a celebrar. • Através do PFE ou pessoalmente no posto fiscal: - Consultar Débitos de ICMS- Parcelamentos em Andamento e Rompidos- Solicitar Parcelamentos Prazomáximoparapedir migração ! 15/06/2014 Informe o Tipo do Documento : IE, CNPJ ou CPF Informe o Número do Documento

  19. O quepodeentrar no PEP? Todos os débitos devem ser de fatos geradores até: 31 de Dezembro de 2013 !

  20. O quepodeentrar no PEP? • Parcelamentos com débitos de referências anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2013. • Apenas os valores de fatos geradores anteriores a 31/12/2013 poderão ser migrados para o PEP

  21. O quepodeentrar no PPD? • Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a: • Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; • Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; • Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; • Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; • Taxas de qualquer espécie e origem e taxa judiciária.

  22. O quepodeentrar no PPD? • Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária e os de natureza não tributária, referentes a: • Multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; • Multas contratuais de qualquer espécie e origem; • Multas penais; • Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; • Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

  23. O quepodeentrar no PPD? Todos os débitos devem ser de fatos geradores até: 30 de Novembro de 2013 !

  24. Observação O contribuinte pode escolher o que incluir no PEP ou PPD. Não é obrigado a pagar todos os seus débitos. Os contribuintes com Inscrição Estadual baixada no Estado ou CNPJ baixado podem entrar no PEP ou PPD.

  25. Parcelaúnica PEP É obrigatório o pagamentoemparcelaúnica: • Contribuinteemsituação irregular perante a Secretaria da Fazenda, desde que os débitos não estejam inscritos e ajuizados

  26. Rompimento • 04 ou mais parcelas, consecutivas ou não; • até 03 parcelas após 90 dias do vencimento da última parcela; • Declaração incorreta do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do débito, ou se o mesmo não guardar relação com os débitos do parcelamento (PEP); • Não comprovação de desistência no âmbito judicial e não recolhimento de custas e encargos da ação.

  27. Características do PEP • Não conta para o limite máximo de parcelamentos ordinários. • Débitos migrados de parcelamentos ordinários não poderão ser objeto de outros parcelamentos ordinários.

  28. Resumogeral do PEP • Valores acumulados até 16/05/2014 06:49 • Observação: Não foram contabilizadas adesões com status de "Não Celebrado" • FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

  29. FIM Obrigada !

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