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DESCOMPLICANDO O SIMPLES NACIONAL

DESCOMPLICANDO O SIMPLES NACIONAL. UNI-BH – 23_05_2012. TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. LUCRO REAL – TRIBUTA A RECEITA MENOS DESPESA E CUSTO, SENDO VANTAJOSO PARA EMPRESAS COM MARGEM DE LUCRO PEQUENA OU COM PREJUÍZOS; LUCRO PRESUMIDO – TRIBUTA A RECEITA COM PERCENTUAIS MENORES QUE LUCRO REAL;

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DESCOMPLICANDO O SIMPLES NACIONAL

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  1. DESCOMPLICANDO OSIMPLES NACIONAL UNI-BH – 23_05_2012

  2. TRIBUTAÇÃO NO BRASIL • LUCRO REAL – TRIBUTA A RECEITA MENOS DESPESA E CUSTO, SENDO VANTAJOSO PARA EMPRESAS COM MARGEM DE LUCRO PEQUENA OU COM PREJUÍZOS; • LUCRO PRESUMIDO – TRIBUTA A RECEITA COM PERCENTUAIS MENORES QUE LUCRO REAL; • SIMPLES NACIONAL – TRIBUTA A RECEITA COM BASE NO FATURAMENTO ACUMULADO EM 12 MESES; • LUCRO ARBITRADO – TRIBUTA A RECEITA COM PERCENTUAIS ELEVADOS. QUANDO A PJ DEIXA DE CUMPRIR ALGUMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, OPÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA, FRAUDE ENTRE OUTROS

  3. SUPER SIMPLES OU SIMPLES NACIONAL • QUANDO FOI CRIADO? • O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? • QUANDO ENTROU EM VIGOR? • QUAIS TRIBUTOS FAZEM PARTE? • QUEM PODE OPTAR? • QUAL O LIMITE DE FATURAMENTO PARA CADA CATEGORIA? • A QUEM FAVORECE? • OUTROS.

  4. QUANDO FOI CRIADO? • EM 14 DE DEZEMBRO DE 2006 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, CHAMADA DE SUPERSIMPLES, SIMPLES NACIONAL, LEI GERAL OU LEI DE REGÊNCIA DAS MIPES. • TRATA-SE NA VERDADE, DE UM NOVO ESTATUTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

  5. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? • Art. 1º:  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. QUANDO ENTROU EM VIGOR? • 1º DE JULHO DE 2007 • E ESTABELECE RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS DEVIDOS A: • UNIÃO; • ESTADOS; • DISTRITO FEDERAL E; • MUNICÍPIOS.

  7. IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; INSS DA PJ; ICMS; ISSQN. QUAIS TRIBUTOS FAZEM PARTE?

  8. O SIMPLES NACIONAL NÃO ABRANGE: • IOF, CPMF; • IMP. DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO; • IMP. TERRITORIAL RURAL; • IR APLICAÇÃO FINANCEIRA, GANHO DE CAPITAL E RETIDO NA FONTE; • INSS EMPREGADA, INSS EMPRESÁRIO (PRÓ-LABORE); • PIS, COFINS E IPI NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; • AQUISIÇÃO DE ESTOQUE SEM NF; • OPERAÇÕES SEM NF.

  9. QUEM É RESPONSÁVEL PELA NORMARTIZAÇÃO? • Comitê Gestordo Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade gerir e administrar, com competência para: • regulamentar a opção; • Exclusão; • Tributação; • Fiscalização; • Arrecadação; • Cobrança e parcelamento; • dívida ativa e • recolhimento e demais itens relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

  10. QUEM REPRESENTA ESTE COMITÊ? • 04 (quatro) representantes da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pela União; • 02 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e • 02 (dois) dos Municípios.

  11. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS? • INCRIÇÃO E BAIXAS SIMPLIFICADAS; • REGIME UNIFICADO DE RECOLHIMENTO; • REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA O EMPRESÁRIO; • ESTÍMULO AS INOVAÇÕES POSSIBILITANDO ACESSO A NOVOS MERCADOS; • VER AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO GERADORAS DE EMPREGO, NÃO SOMENTE DE IMPOSTOS; • ENTRE OUTROS.

  12. VANTAGENS QUANTO AS QUESTÕES SOCIETÁRIAS: • MENOR TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTROS REGIMES; • FICAM DISPENSADAS AS REUNIÕES FORMAIS, EXCETO PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO; • POSSIBILIDADE DE TRIBUTAR AS RECEITAS PELO REGIME DE CAIXA, CONFORME O RECEBIMENTO DAS VENDAS; • FICA OBRIGATÓRIO FIRMA OU DENOMINAÇÃO DE ME OU EPP; • TÍTULOS PROTESTADOS SEM TAXAS, CUSTAS OU CONTRIBUIÇÕES (SALVO CORREIOS E PUBLICAÇÃO DE EDITAL); • CANCELA-SE O PROTESTO À VISTA DO DOCUMENTO QUITADO, MESMO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR E • DISPENSADO O VISTO DE ADVOGADO NO CONTRATO SOCIAL.

  13. ENQUADRAMENTO ME E EPPSIMPLES NACIONAL: ALTERAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2012 ME – MICROEMPRESA • EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO, RECEITA BRUTA IGUAL OU INFERIOR A R$360.000,00. EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE • EMPRESÁRIO, PESSOA JURÍDICA, OU A ELA EQUIPARADA QUE AUFIRA, NO ANO CALENDÁRIO, RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A R$3.600.000,00.

  14. QUAL O CONCEITO DE RECEITA BRUTA CONSIDERA-SE RECEITA BRUTA: • O PRODUTO DA VENDA DE BENS E SERVIÇOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA PRÓPRIA; • O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O RESULTADO NAS OPERAÇÕES EM CONTA ALHEIA (INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS REPRESENTAÇÃO TERCEIRIZADA); • DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS E; • NÃO INCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO PRESTADOS.

  15. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL • OPÇÃO IRRETRATÁVEL PARA TODO ANO-CALENDÁRIO; • DEVERÁ SER FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO, COM EFEITO AO PRIMEIRO DIA DO ANO OU NA DATA DO INÍCIO DA ATIVIDADE; • PODERÁ SER REALIZADO POR AGENDAMENTO A FIM DE OBTER MAIS TEMPO PARA REGULARIZAR POSSÍVEIS PENDÊNCIAS E; • NO CASO DE EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE, A MESMA TEM ATÉ 30 DIAS DO REGISTRO PARA FAZER A OPÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL .

  16. VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 1 • SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA NÃO OPTANTE PELO S.N. COM RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 3.600.000,00; • FILIAL OU SUCURSAL DE PJ COM SEDE NO EXTERIOR; • QUE EXERÇA ATIVIDADE FINANCEIRA; • CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE POR AÇÕES; • COOPERATIVAS; • PARTICIPANTE DO CAPITAL DE EMPRESAS PÚBLICAS; • DÉBITOS COM INSS, FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E • RESULTANTE DE CISÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

  17. VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 2 • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO; • TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS; • EMPRESAS DE GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA; • IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS IMPORTADOS; • ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS, ARMAS; • COM PROFISSÃO REGULAMENTADA; • ATIVIDADE DE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E; • ATIVIDADES QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.

  18. NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 1 PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESDE QUE NÃO EXERÇAM EM CONJUTO ATIVIDADES IMPEDITIVAS: • CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL; • AGÊNCIA TERCEIRIZADA DOS CORREIOS; • AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO; • CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES • AGÊNCIA LOTÉRICA; • SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS; • SERVIÇO DE REPARO HIDRÁULICO, ELÉTRICO, PINTURA E CARPINTARIA EM RESIDÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS;

  19. NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES AO SIMPLES NACIONAL - 2 • TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS; • ESCOLAS LIVRES DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS; • PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E ARTES CÊNICAS; • ACADEMIA DE DANÇA, CAPOEIRA, ATIVIDADES FÍSICAS; • LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA; • SERVIÇOS DE PRÓTESES EM GERAL; • SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA E DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; • ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E • SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DENTRE OUTROS.

  20. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

  21. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL • MEDIANTE COMUNICAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES; • OBRIGATORIEDADE QUANDO INCORRER EM VEDAÇÕES; • QUANDO ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA, ME R$ 360.000,00 E EPP R$ 3.600.000,00; • FOR OFERECIDO EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO; • COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SEM NOTAS E OU DE CONTRABANDO; • FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA E • APÓS A EXCLUSÃO, AS ME´s E EPP`s SUJEITAR-SE-ÃO A NORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.

  22. ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS SIMPLES NACIONAL: • RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS; • APURAÇÃO ATRAVÉS DO PGDAS ATÉ DEZ/2011 E PGDAS-D A PARTIR DE JAN/2012, MULTA PELA NÃO ENTREGA. • EM CASO DE FILIAIS, O RECOLHIMENTO DAR-SE-Á PELA MATRIZ (NO EXTRATO VISUALIZA-SE SEPARADO); • POR MEIO DE DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO; • CÓDIGO ESPECÍFICOS PARA CADA ESPÉCIE DE RECEITA E • NO CASO DE RETENÇÃO DE ISSQN NA FONTE E O RECOLHIMENTO DO S.T.O MESMO SERÁ DEFINIDO E DEVERÁ SER REDUZIDA A PARCELA DO SIMPLES NACIONAL A ELE CORRESPONDENTE.

  23. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

  24. EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL - 1

  25. EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL - 2

  26. RECIBO DE ENTREGA E TRANSMISSÃO DA APURAÇÃO NO PGDAS-D

  27. PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL: • PARA OPTANTES E EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL COM DÉBITOS APURADOS EM COBRANÇA; • A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012, DÉBITOS REFERENTES AO ANO DE 2010, CONSTANTE NA DASN ENTREGUE EM 2011; • DÉBITOS DE 2011, SOMENTE APÓS A ENTREGA DA DASN EM ATÉ 20/04/2012 E • VALOR MÍNIMO DE R$ 500,00 POR PARCELA;

  28. VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL • COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (EXISTE O CRÉDITO, PORÉM, POR ALGUM MOTIVO IMPEDIDO DE COBRANÇA; • inscritos em dívida ativa da União; • relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória; • de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN; • FAZER NOVO PARCELAMENTO ENQUANTO NÃO QUITAR O PARCELAMENTO ANTERIOR, SALVO EM CASO DE REPARCELAMENTO; • de Contribuição Patronal Previdenciária E • NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS RETIDOS na fonte, de desconto de terceiros.

  29. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SIMPLES NACIONAL • EMITIR DOCUMENTO FISCAL DE VENDA E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; • MANTER EM BOA ORDEM E GUARDA OS DOCUMENTOS CONTÁBEIS; • MANTER O LIVRO CAIXA COM A ESCRITURAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA, TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONTÁBIL HABILITADO; • APURAÇÃO E TRANSMISSÃO DA PGDAS-D A PARTIR DE JAN/2012; • TRANSMISSÃO DA DEFIS ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR DO SIMPLES NACIONAL; • RECEITA BRUTA ANUAL ATÉ R$36.000,00 PODERÁ: • OPTAR POR NOTA FISCAL AVULSA JUNTO AS SECRETARIAS DE FAZENDA E • COMPROVAR A RECEITA BRUTA PELO REGISTRO DE VENDAS.

  30. LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS • LIVRO CAIXA; • LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO – SE CONTRIBUINTE DO ICMS; • LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS; • LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS; • LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS TOMADOS; • LIVRO DE ENTRADA E SAÍDA E SELO DE CONTROLE NO CASO IPI; • LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF; • LIVROS ESPECÍFICOS NO CASO DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E • LIVRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS NO CASO DE INTERMEDIAÇÃO.

  31. FONTES DE PESQUISA: • RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATRAVÉS DO SITE http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ; • LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06; • ATUALIZAÇÕES PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 29/11/2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 139 DE 10/11/2011; • LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – OBRA EDITADA PELO SEBRAE; • PALESTRA – SIMPLES NACIONAL: PROFESSOR - MILTON DA SILVA PEREIRA E • FENACON, PORTAL TRIBUTÁRIO E SESCON-MG

  32. PALESTRANTEWAGNER PRATA MOREIRA • Graduado em Economia Centro Universitário Newton Paiva; • Graduado em Ciências Contábeis e Tributos UNI-BH; • Pós-graduado em Gestão de Custos e Controladoria UNI-BH; • Palestra: Auditoria, Governança Corporativa, Imposto de Renda da Pessoa Física, Certificação Digital, Simples Nacional , Dentre outros - em escolas e empresas; • sócio diretor das empresas PERFIL CONTADORES e PERFIL AUDITORIA: • E-mail: wagner@perfilcontadores.com.br. • Site: www.perfilcontadores.com.br

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