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“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”. Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda. CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL. Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos:
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“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda
CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL • Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos: • Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária; • ICMS, de competência estadual; • ISS, de competência municipal. • Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação; • Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados.
GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: • Governo Federal: RFB – 4 membros; • Governos Estaduais – Confaz – 2 membros; • Governos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1 membro da CNM; • Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN; • Composição similar a do Comitê Gestor. • Grupos Técnicos (15). • Preparação e operacionalização das decisões do CGSN.
ESCRITÓRIOS REGIONAIS OBJETIVO: Extensão Operacional da Secretaria-Executiva • Curitiba (PR) • Atendimento virtual aos contribuintes e às administrações tributárias • Manutenção do Portal do Simples Nacional • São Paulo (SP) • Fiscalização • Recife (PE) (em implantação) • Produção de videoaulas • Estudos, Estatísticas e Relatórios
CANAIS DE ATENDIMENTO Suporte Operacional à Administração Tributária • Servidores da RFB: SuporteWeb • Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios • Caixa Corporativa (email) • Assuntos Gerais: simples09@receita.fazenda.gov.br • Fiscalização: simples08.sefisc@receita.fazenda.gov.br • Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competência Legislativa: • Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006) • Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006) • Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006) • O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006) • O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competências Normativas e Administrativas: • Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei); • Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito; • Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006); • Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006).
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Dívida Ativa e Execução Judicial: • Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006): • Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional; • Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006. • Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006).
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competência de Fiscalizar: • Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante. • Quanto aos Municípios: • Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional; • Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município; • Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial.
Soluções de Tecnologia - Andamento • Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013 • Recebimento da parcela real do parcelamento do Simples Nacional • Orçamento aprovado • Fase de avaliação de requisitos • Serpro fornecerá o cronograma após a aprovação dos requisitos
SEFISC - Capacitação FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES • 09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte • 30/09 a 04/10/2013: Salvador • 07/10 a 11/10/2013: Brasília • 14/10 a 18/10/2013: Porto Alegre • 04/11 a 08/11/2013: Belém • 25/11 a 29/11/2013: Recife Multiplicação Regional: 2014
Cálculo do Valor Adicionado 32% da Receita Bruta de Atividades do ICMS
ESTATÍSTICAS - Fontes • Portal do Simples Nacional: • Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI • Arrecadação Total, por UF e por Município • Página do Banco do Brasil na internet: valores creditados diariamente https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx
Obrigado pela atenção Secretaria-Executiva Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda