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A protecção da Família no Código do Trabalho Português

A protecção da Família no Código do Trabalho Português. Almeria, Fevereiro de 2008. Normas de protecção de carácter “genérico”. Direitos de personalidade - Reserva da intimidade da vida privada

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A protecção da Família no Código do Trabalho Português

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  1. A protecção da Família no Código do Trabalho Português Almeria, Fevereiro de 2008

  2. Normas de protecção de carácter “genérico” • Direitos de personalidade - Reserva da intimidade da vida privada “quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera familiar e pessoal das partes, nomeadamente os relacionados com a vida familiar…”(art. 16, nº 2) • Protecção de dados pessoais • Igualdade e não discriminação “sexo, (…) estado civil, situação familiar (…)” (art. 22º, nº 2)

  3. b) Compatibilização da vida familiar com a vida profissional (art. 149º) • Horário de trabalho • Prestação trabalho suplementar • Descanso semanal • Férias • Regimes especiais de trabalho (tempo parcial; partilhado) • Faltas

  4. Assistência na doença

  5. Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes .Motivo: prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente (filhos, adoptados, enteados) . Concessão: 30 dias/ano (por descendente) . Montante: 65% da remuneração de referência 5- Subsidio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos . Concessão: de 6 meses a 4 anos (nos primeiros 12 anos de idade) . Montante: 65% da remuneração de referência (limite máximo RMMG)

  6. Subsídio por faltas especiais dos avós .Motivo: nascimento de netos filhos de menores . Concessão: 30 dias seguidos (após nascimentos dos netos) . Montante: 100% da remuneração de referência

  7. Protecção da maternidade e paternidade “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” (art. 33º)

  8. Maternidade

  9. Gravidez Subsídio por riscos específicos .Motivo: protecção da saúde e segurança, contra riscos específicos . Concessão: período necessário para evitar a exposição do risco .Montante: 65% da remuneração de referência

  10. Subsidio de maternidade • . Motivo: licença de maternidade • . Concessão: • 120 dias (90 a seguir ao parto) • 150 dias (opção) • Acréscimo de 30 dias por cada gémeo, em caso de nascimentos múltiplos • 14 a 30 dias, no caso de aborto • Em caso de risco clínico para a mãe ou o nascituro, o subsidio é atribuído antes do parto (e, para o período necessário) • . Montante:100% ou 80% da retribuição de referência

  11. Paternidade

  12. Subsidio de paternidade • Subsidio de paternidade • . Motivo: licença de paternidade • . Concessão: • 5 dias úteis seguidos ou interpolados depois do nascimento do filho • Por período igual ao da mãe – art.36º nº 2 CT • . Montante: 100% ou 80% da remuneração de referência (120 ou 150 dias de licença)

  13. Subsídio por adopção • . Motivo: adopção (acompanhamento de menor adoptado) • . Concessão: • 100 dias seguidos • Acresce 30 dias por cada adoptado • . Montante: 100% da remuneração de referência

  14. Amamentação • - Direito da mãe/pai a dispensa do trabalho • por dois períodos distintos de uma hora cada, • enquanto durar a amamentação ou até o • filho completar um ano de idade; • Adaptabilidade do tempo de trabalho. Aleitação

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