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Learn the steps, organization, and functions of creating an association legally, including constitutive acts, structure of organs, and dissolution process.
E N D
1. Criação • I- O processo de constituição Forma: e. p. (168) Formalidades : • Prévias [anteriores à e. p.]: certificado de admissibilidade da denominação (cfr. RNPC, 36,45,46,51 e 54); • Posteriores (168/2): comunicação à autoridade administrativa para efeitos de registo; publicação no DR
II- O acto de constituição e os estatutos • As partes [Fundadores] (n.º?)
Elementos obrigatórios do acto constitutivo [167/1] • Denominação • Fim [actividade] • Sede • Órgãos da sociedade [Direcção, CF: art.162] • Contribuição dos associados
Elementos facultativos [167/2] • Duração (se por tempo determinado) • Direitos e obrigações dos associados [176] • Admissão, exoneração e exclusão dos associados [181] • Termos da extinção da pc [182-184] • Destino do património em caso de extinção [166]
III- Invalidade do acto constitutivo • Regras gerais do negócio jurídico? • Nulidade por ilicitude (158.º-A) • Falta de escritura pública? [não há nulidade da constituição da associação, mas apenas a sua qualificação como associação sem personalidade jurídica (195-198)]
2. Organização e funcionamento da associação • A- Estrutura de órgãos - obrigatórios: administração, conselho fiscal e assembleia geral [172-178] - outros: indicados nos estatutos
B- Administração I- Composição [órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares habitualmente chamado Direcção:162] II- Designação dos titulares (170/1) [AG/Outro Processo fixado nos estatutos] III- Revogação (170/2) - livre - justa causa [170/2]
B- Administração IV- Competências • Gestão • Representação (163) V- Regras de funcionamento (171) [só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros; as deliberações são tomadas pela maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate]
C- Conselho Fiscal I- Composição: órgão colegial com um número ímpar de membros [162] II- Designação [AG/Outro… 170/1] III- Revogação [170/2] IV- Competências [ o código é omisso: lacuna a preencher com recurso ao regime das sociedades anónimas] V- Regras de funcionamento [171]
D- Assembleia geral I- Composição • Matéria de direitos dos associados, em princípio reservada aos estatutos (167/2) II- Competência • Competência residual [172/1] • Competência obrigatória [172/2]
Assembleia geral III- Convocação (173 e 174) • Competência [administração/grupo de associados/1 associado: 173] • Forma [aviso postal: 174] IV- Reunião (175/1) • 1ª convocatória [175/1] • 2ª convocatória
D- Assembleia geral V- Deliberações sociais • Objecto [ordem do dia: 174/2; excepção: assembleia universal] • Maioria [175/2/3/4]
D- Assembleia geral Anulabilidade das deliberações sociais (174/2, 177, 178 e 176/2) • Causas: • Contrariedade à lei ou aos estatutos [177] • Excedam o objecto da reunião [174/2] • Regime [178]
3. Os associados I- Aquisição da qualidade • Fundadores • Adesão ou admissão II - Direitos e obrigações [estatutos; direito de voto: 176/1] III - Natureza pessoal da qualidade de associado (180) IV- Efeitos da saída ou exclusão (181)
4. Alteração dos estatutos • Competência da assembleia (172/2)... • Voto favorável de três quartos do número dos associados presentes (175/3)
5. Extinção da associação Processo com três fases: • Dissolução • Liquidação • Atribuição dos bens sobrantes
Dissolução (182, 184/1) • Causas • De dissolução imediata [182/1] • De dissolução judicial [182/2]
Causas de dissolução imediata • Deliberação dos sócios • Decurso do prazo por que se constituíram • Qualquer outra causa estatutária • Falecimento ou desaparecimento de todos os associados • Declaração de insolvência
Causas de dissolução judicial [182/2] • Esgotamento ou impossibilidade do fim • Contraste entre fim real e fim estatutário • Actividade ilícita ou imoral • Contrariedade à ordem pública
Efeitos da dissolução • Diminuição da capacidade da pessoa colectiva: capacidade limitada para a prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes [184/1] • Entrada em liquidação
Liquidação • Actividade complexa não determinada no Código civil
Atribuição dos bens da associação [166] • Bens onerados com encargos ou vinculados a um fim: outra pessoa colectiva [166/1] • Restantes Bens [166/2] • Lei especial • Estatutos • Deliberação dos associados • Tribunal • Outra pessoa colectiva • Estado