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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA. Fortaleza - Outubro de 2009. P. 1. Antecedentes. Até 2002, tinha-se algumas experiências desenvolvidas em nível municipal e estadual de aquisição de produtos da agricultura familiar (em especial para alimentação escolar)

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA

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  1. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA Fortaleza - Outubro de 2009 P

  2. 1. Antecedentes

  3. Até 2002, tinha-se algumas experiências desenvolvidas em nível municipal e estadual de aquisição de produtos da agricultura familiar (em especial para alimentação escolar) • Projeto Fome Zero, apresentado para debate público em outubro de 2001, cuja elaboração foi coordenada pelo Instituto da Cidadania

  4. “... um dos grandesestrangulamentos…da produção familiar… é a falta de mercadoparaseusprodutos, especialmenteosalimentos (...) o ProjetoFome Zero propõeque as prefeituras e osgovernosestaduais e federal usem, semprequepossível, seupoder de comprainstitucional (para a merendaescolar, creches, hospitais, quartéis, restaurantespopulares, etc) emfavor dos agricultoresfamiliares da região. É necessárioressaltarque a Lei de Licitações - Lei 8.666/03 - tem um forte poderrestritivo… emrealizarcomprasdiretas de pequenosprodutores e pequenasagroindústrias (...) É necessáriomodificar a Lei parafavorecer a compra local de alimentosadvinda da produção familiar e de pequenasagroindústrias, de organizações de agricultoresou de projetoscomunitáriosassociados a objetivossociais, o quenão se contrapõe à necessidade de compras a baixocusto.” Instituto da Cidadania, ProjetoFome Zero, p. 97

  5. 2. Concepção do Programa

  6. Lei 10.696/2003 Art 19. Ficainstituído o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendoaçõesvinculadas à distribuição de produtosagropecuáriosparapessoas à situação de insegurançaalimentar e à formação de estoquesestratégicos

  7. Inovaçõesimportantes • Preços de referênciapara a agricultura familiar • Aquisição de produtosdiretamente da agricultura familiar, sem a necessidade de licitação, pormeio do mercadoinstitucional

  8. EMPODERAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Leite (Governo Estadual/Laticínios) (*) Estados Local (Governo Estadual/Municípios) Municípios Governo Local (*) Poderia ser diferente caso os projetos fossem feitos diretamente com cooperativas de agricultores familiares

  9. EMPODERAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Organizações Sociais CONAB Deslocamento das Relações de Poder para as Organizações Promove o Processo de Capacitação dessas Organizações

  10. EMPODERAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Certidão Negativa de Débito Regularidade Fiscal Nota Fiscal Controle de Custos Formulação da Proposta dos Preços Qualificação na Gestão Gerenciamento dos Recursos Financeiros Repassados Controle Contábil Pagamento Individual as Agricultoras e Agricultores Estruturar e Coordenar a Logística de Entrega

  11. EMPODERAMENTO • Estabelece interlocução horizontal com o poder público local e outros agentes de mercado • Permite criar vínculos sociais urbanos • Fortalecimento institucional e político

  12. 3. Um Pouco da História

  13. 2003 Fevereiro (Re)instituído o Consea, apresenta a proposta de criação de um Plano Safraespecíficopara a Agricultura Familiar, incluindoprograma de apoio à comercialização Março Criado o GrupoTécnicoInterministerial e Grupotécnico do Consea, visando a elaboração do Plano Safra da Agricultura Familiar 2003-2004 (Formulação das diretrizes do Programa de Aquisição de Alimentos -IPEA, MESA, MDA, MAPA/CONAB e CONSEA)

  14. 2003 • Abril • O Presidente Lula anuncia a CompraAntecipada de feijãonaFazendaItamaraty – assentamentoem MST. Elaboração do Plano Plurianual, 2003-2007, com definição de açõesorçamentáriasvisando a aquisição de alimentos da agricultura familiar Junho Anúncio do Plano Safra da Agricultura Familiar Início da divulgação do PAA nosEstados • Julho • Publicação da Lei 10.696 e do Decreto 4.772 institucionalizando o PAA. Assinatura do convênioConab/MESA paraexecução do PAA

  15. 2003 Agosto Início das operações do PAA, com a compradireta de feijão, farinha de mandioca e milho Outubro ConselhoMonetárioNacional (CMN) regulamenta a realização de operações do Proagro no âmbito do PAA (CompraAntecipada da Agricultura Familiar) Novembro Ato de assinatura da 1ª CPR Alimento - assentados de P. Bernardo – DF Novembro - Dezembro Realização das primeirasoperações de CompraAntecipada e CompraAntecipada Especial da Agricultura Familiar

  16. 2004 Janeiro Criação do MDS – abre novo debate sobreosrumos e objetivos do PAA Março Realização da II ConferênciaNacional de SegurançaAlimentar e Nutricional Reafirma a importância do PAA enquanto um instrumento da PNSAN 2osemestre Suspensão das operações de CompraAntecipada da Agricultura Familiar CONSEA apresenta à Presidência da Repúblicaproposta de Decreto, com o objetivo de viabilizar a viculação dos preços do PAA no âmbito da PGPM

  17. 2005 Março Apresentaçãoao CONSEA da avaliação do PAA elaboradaporequipe do IPEA Julho I SeminárioNacional do PAA Julho a novembro movimentossociais e Consea, atuam, de forma conjunta, nabusca de maisrecursospara o PAA Agosto Projeto de Lei Orçamentáriapara 2006 prevê a alocação de recursosespecíficos do MDA, além do MDS, para a aquisição de produtos da agricultura familiar

  18. 2005 Outubro - dezembro - elaboração, pelo CONSEA, das diretrizes para uma Política Nacional de Abastecimento Novembro - Criação do mecanismo de Compra Especial da Agricultura Familiar para atendimento à Alimentação Escolar e outros Programas Sociais. Implantação de experiências piloto no RS e na PB

  19. 2006 A Conab passa a executar o PAA também com recursos do MDA A partir de março Consea, Movimentos sociais e organizações da agricultura familiar, trabalham na construção de uma pauta visando assegurar a aplicação de recursos da PGPM na aquisição de produtos da agricultura familiar Maio a julho Processo de documentação participativa do PAA. Foram realizadas 6 oficinas regionais (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Amazônia Oriental e Amazôna Ocidental)

  20. 2008 Os (as) participantes do II Seminário do Programa de Aquisição de Alimentos, reunidos em Brasília DF, entre os dias 16 a 18 de junho de 2008, realizaram um balanço do processo de sua implantação nos últimos 5 anos, destacando os seus avanços e as conquistas, a identificação dos problemas, entraves e as dificuldades de implantação. Buscaram também traçar os caminhos, as perspectivas e a apresentação de propostas visando à consolidação institucional do PAA. Nestes cinco anos de implantação, o Programa de Aquisição de Alimentos afirmou-se como programa de acesso à alimentação adequada e saudável e instrumento de política agrícola, colocando-se na perspectiva de se consolidar como uma política pública de Estado.

  21. 2008 Neste contexto de balanço e perspectivas, destacam-se: 1. O caráter estruturante de processos e de sistemas locais que se configura: - na capacidade de promover a criação e organização de mercados locais e regionais (institucional, regulados, cooperativos e alternativos) com a dinamização das economias locais; - na promoção, fortalecimento e empoderamento das organizações dos agricultores(as) familiares das organizações da rede socioassistencial (consumidores); - na regulação e estabilização dos preços no mercado local e regional; - no estímulo à organização e à integração de sistemas locais de produção, comercialização e consumo do mesmo modo que valoriza a transição e/ou a adoção de sistemas de produção agroecológicos; - no favorecimento da integração entre programas, ações e projetos; - no estímulo da integração campo e cidade, entre agricultores(as) e consumidores.

  22. 2008 2. A opção estratégica para o fortalecimento da Agricultura Familiar que se expressa: - na promoção de efetiva inclusão social; - no favorecimento da melhoria da renda; - no aumento da auto-estima dos agricultores e agricultoras; - no reconhecimento e fortalecimento das organizações representativas da agricultura familiar; - na afirmação da capacidade de produção e abastecimento local da agricultura familiar; - no estímulo à diversificação da produção e valorização dos produtos regionais; - na criação de novas oportunidades de mercado; - na construção da autonomia, particularmente das mulheres e dos povos e comunidades tradicionais.

  23. 2008 3. A adaptabilidade nos instrumentos de implantação que se manifesta: - na flexibilidade e capacidade de resposta imediata às crises localizadas; - na definição de diferentes modalidades e diversidade das operações, promovendo novos arranjos produtivos; - na capacidade de adaptação às diferentes realidades locais/regionais para promover o atendimento aos diferentes públicos; - na produção de conhecimentos coletivos

  24. 2008 4. O combate à pobreza e a situação de insegurança alimentar que se expressa: - na ampliação do acesso ao alimento com a criação de sistemas públicos e descentralizados de segurança alimentar e nutricional; - na capacidade de disponibilizar produtos com maior diversidade e qualidade nutricional; - na melhoria da saúde e aumento na qualidade da alimentação das pessoas e melhoria do rendimento escolar; - na contribuição para a consolidação das políticas de combate à pobreza com promoção de trabalho e renda.

  25. 2008 5. O fortalecimento do papel do Estado na garantia da segurança alimentar e nutricional que se manifesta: - no fortalecimento dos sistemas públicos que contribui para concretizar a implantação da Política Nacional de SAN segundo os princípios e diretrizes da LOSAN; - na contribuição do PAA para a definição de instrumentos capazes de regular o mercado e afirmar o alimento como direito humano e não como mercadoria; - na oportunidade de fortalecimento da estrutura institucional pública existente; - no uso do poder de compra do Estado promovendo re-desenhos institucionais; - no favorecimento da intersetorialidade na formulação e execução de programas de SAN.

  26. 2008 • 6. A necessidade imediata de superar entraves do processo de implementação do • PAA, com destaque para: • - o atraso e a descontinuidade na liberação dos recursos; • - a falta de informação sobre o PAA e as modalidades e formas de operação; • - os problemas recorrentes na emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); • - as diferenças dos preços estabelecidos pela CONAB e pelo Estado/Município; • - os preços abaixo do valor de mercado de alguns produtos; • - a dificuldade no transporte dos produtos; • - a carga tributária elevada; • - a falta de Assistência Técnica aos(às) agricultores(as); • o atraso nos pagamentos aos(às) agricultores(as); • - a falta de estrutura da CONAB; • - a falta de capacitação dos(as) agricultores(as) para a elaboração, gestão de • empreendimentos e prestação de contas;

  27. Garantia de renda e sustentação de preçosaosagricultoresfamiliares • Fortalecimento do associativismo e do cooperativismo • Promoção da segurançaalimentar e nutricional das populaçõesurbanas e rurais • Formação de estoquesestratégicos • Melhoria da qualidade dos produtos da agricultura familiar • Reforço à estruturação de circuitoslocais e regionais de abastecimento • Incentivoaomanejoagroecológico dos sistemasprodutivos e aoresgate e preservação da biodiversidade PAA como instrumento de:

  28. O PAA apresenta, desde a sua criação, um caráter histórico inovador, dentro do contexto de construção das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, que é resultado do processo de proposições e da reflexão dos movimentos sociais e do CONSEA. Nestes seis anos de implantação, o Programa de Aquisição de Alimentos afirmou-se como programa de acesso à alimentação adequada e saudável e instrumento de política agrícola, colocando-se na perspectiva de se consolidar como uma política pública de Estado.

  29. Objetivos do Programa de Aquisição de Alimentos • Incentivar a agricultura familiar • Promover ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários a pessoas em situação de risco alimentar e à formação de estoques estratégicos • Contribuir para a inclusão social • Promover a cidadania

  30. A operacionalização deste Programa está a cargo de um Grupo Gestor composto pelos Ministérios: • do Desenvolvimento Social e Combate à Fome • do Desenvolvimento Agrário • da Fazenda • do Planejamento, Orçamento e Gestão • da Agricultura, Pecuária e Abastecimento • da Educação Com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário e da Educação, sua execução está a cargo e da Companhia Nacional de Abastecimento, dos estados e municípios.

  31. EMPODERAMENTO • Estabelece interlocução horizontal com o poder público local e outros agentes de mercado • Permite criar vínculos sociais urbanos • Fortalecimento institucional e político

  32. 4. DIFERENTES FORMAS DE ATUAÇÃO DO PAA

  33. Cestas de Alimentos Formação de Estoque ESTOQUE CompraDireta Doações DoaçãoSimultânea Venda emBalcão SegurançaAlimentar

  34. Exigências: • Apresentação da DAP • Produção própria • Declaração de que recebeu ou adquiriu por preço > ou = ao de referência estabelecido pela Conab/Grupo Gestor do PAA Despesas do Produtor: • Transporte • Carga e Descarga • Ensaque/Reensaque Compra Direta da Agricultura Familiar CDAF – Título 27 do MOC

  35. Local de entrega do produto • Unidade Armazenadora - UA • Pólos de Compras – fixos ou volantes • Classificação • Obrigatória. Feita por entidade credenciada pelo MAPA e contratada pela Conab Compra Direta da Agricultura Familiar CDAF – Título 27 do MOC

  36. Compra Direta da Agricultura Familiar CDAF – Título 27 do MOC • Acondicionamento • embalagem de juta/malva nova ou usada (em bom estado); • de polipropileno nova ou usada, resistente (não usada com produtos impróprios à saúde humana e animal); • Conab fornecerá a sacaria; • a granel: onde a Conab dispõe de armazéns graneleiros ou silos

  37. Comprovante de Depósito:emitido pela unidade armazenadora Valor do produto Quantidade Entregue X Preço de Referência (Definido pelo Grupo Gestor – Título 31 do MOC) Pagamento • Até 10 dias a contar da emissão da Nota Fiscal • Depósito em conta corrente ou • Ordem de pagamento (apresentar CPF) Compra Direta da Agricultura Familiar CDAF – Título 27 do MOC

  38. Formação de Estoque pela Agricultura Familiar – Diretrizes da Atuação do MDA • Sustentação e regulação de preços de produtos da agricultura familiar. • Apoio a comercialização e formação de estoques • Fortalecimento das organizações de Agricultoras e Agricultores Familiares • Apoio à participação nos mercados institucionais • Apoio ao Desenvolvimento Local, a partir de mecanismo que permitam a agregação de valor aos produtos oriundos da Agricultura Familiar e permanência dos benefícios econômicos no locais de sua produção.

  39. Analisa viabilidade do projeto e autoriza operação CONAB MDA/MDS Emite CPR e Repassa Recursos Acompanham regularidade do processo de formação de estoque Dá quitação da CPR Beneficia a Produção Elabora Projeto com base no nº de agricultores e agriculoras com DAP e volume de aquisição Comunica Agente Entrega produto CPR permite liquidação em produto Organização (Associações, Cooperativas,Agroindústrias) Adquire a Produção Organiza os agricultores e agricultoras e identifica valor de compra Liquida CPR financeira-mente Comercializa produto Forma Estoque Agricultor Familiar Produção CPR ESTOQUE

  40. Emite a CPR e deposita os recursos em Conta Específica. Recebe a NT Fiscal e oTRA e autoriza o saque CONAB MDA/MDS Analisa o projeto (avalia e ratifica os preços, os produtos, as entidades beneficiadas etc) e autoriza operação Conselhos Sociais (CONSEAS, CAE, CDRS e outros), Acompanham regularidade do processo de formação de estoque Elabora Projeto no PAA Net com base no nº de agricultores com DAP e volume de produtos Organização (Associações, Cooperativas,Agroindústrias) Inicia as entregas dos produtos as entidades consumidoras, após encaminha NT Fiscal e (TRA) Entidade Consumidora recebe os produtos, confere quantidades e qualidade e assina e entrega Termo de Recebimento e Aceitabilidade (TRA) Organiza os agricultores e agricultoras e identifica valor de compra Agricultor Familiar Produção CPR DOAÇÃO

  41. Participantes • Fornecedores: agricultores familiares, inclusive os Povos e Comunidades Tradicionais qualificados de acordo com o Decreto nº 6.40, de 07.02.2009 (extrativistas, quilombolas, indígenas, famílias atingidas por barragens, trabalhadores rurais sem terra, acampados etc • Consumidores: populações em situação de insegurança alimentar

  42. Preço de Venda: apresentado na Proposta de Participação para aprovação pela Conab; Apuração dos Preços: • Preço fixado pelo Grupo Gestor; • Preço de leilão da Conab; • Preço de licitação das prefeituras, em vigor; • Preço médio das Ceasas; e • Preço de atacado no mercado local/regional. Valor da Aquisição: o informado pelo Conab, quando da análise da Proposta de Participação.

  43. Controle sanitário: Origem animal: Normas de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal Demais produtos: Normas de Identidade e Qualidade do MAPA e da Vigilância Sanitária, o que couber

  44. ENTREGA DO PRODUTO: local indicado na Proposta de Participação DESPESAS DO PRODUTOR: • Transporte • Carga e Descarga • Ensaque/Reensaque • ICMS (Doação)

  45. ACEITABILIDADE • Consumidor emite o Termo de Recebimento e Aceitabilidade - TRA e entrega ao produtor/fornecedor • Produtor/fornecedor entrega à Conab o TRA + Nota Fiscal Pagamento: • 10 dias após Conab receber a documentação • em Conta-Corrente ou Ordem de Pagamento Rejeição de produto: • Mais de 20% de produto não aceito pelo consumidor o produtor será excluído do PAA

  46. PAA - VOLUME DE RECURSOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO PERÍODO 2003 - 2008

  47. Nº DE FAMÍLIAS AGRICULTORAS ATENDIDAS PELO PAA NO PERÍODO 2003 - 2008

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