1 / 27

PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA. Eu gosto do absurdo divino das imagens Manoel de Barros. Tribunal de Justiça e sua identidade organizacional. Missão Prover justiça em busca da harmonia social Visão

sorena
Download Presentation

PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

  2. Eu gosto do absurdo divino das imagens Manoel de Barros

  3. Tribunal de Justiça e sua identidade organizacional • Missão • Prover justiça em busca da harmonia social • Visão • Ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania • Atributos de Valor para a Sociedade celeridade,efetividade,acessibilidade,transparência, responsabilidade social e ambiental, imparcialidade e coerência

  4. CIDADANIA • A cidadania é o desdobramentodaliberdade e dasoberania do povo, garantidapelaConstituição Federal . • A cidadaniaimplica no sentimentocomunitário, processos de inclusão de uma população, um conjunto de direitoscivis, políticos, culturais , econômicos e jurídicos. • Todocidadão é membro de uma comunidade, comoquerqueesta se organize, e essepertencimento, que é fonte de obrigações, permite-lhetambémreivindicardireitos, buscaralterarrelações no interior dacomunidade, tentarredefinirseusprincípios, suaidentidadesimbólica, redistribuiros bens comunitários e cumprirdeveres.

  5. CIDADANIA • A definição de cidadania reside precisamentenessecaráterpúblico, impessoal, nessemeioneutro no qual se confrontam, noslimites de uma comunidade, situaçõessociais, aspirações, desejos e interessesconflitantes. • Há, certamente, nahistória, comunidadessemcidadania, mas só há cidadaniaefetiva no seio de uma comunidadeconcreta, quepode ser definida de diferentesmaneiras, masque é sempre um espaçoprivilegiadoparaaçãocoletiva e para a construção de projetospara o futuro (PINSKY, PYNSKI, 2003, p. 46)

  6. Direito à cidadania • Sob o enfoque jurídico, deve-se considerar, primeiramente, que cada Estado, por decorrência de sua soberania, possui seu próprio feixe de normas jurídicas abrangentes dos assuntos sobre os quais reside interesses individuais e coletivos.( normas da estrutura judiciária e administrativa do TJ mencionadas a seguir) • Cada Estado possui legislação específica sobre cada aspecto para o qual considera importante elaborar norma cogente; muito embora haja corrente doutrinária e filosófica que professa a existência de determinados direitos subjetivos inerentes à condição de pessoa humana (direitos naturais), os quais, somente pelo fato de ser humano, já são existentes para e em cada pessoa humana (direito à vida, à liberdade, ao nome, à personalidade, à educação etc), e caberia simplesmente ao Estado declará-los ou reconhecê-los, pois que são existentes a priori. 

  7. Indução ao bem comum • “Se uma sociedade justa requer um forte sentimento de comunidade, ela precisa encontrar uma forma de incutir nos cidadãos uma preocupação com o todo, uma dedicação ao bem comum... Uma sociedade precisa cultivar a virtude cívica”( Sandel,2011). • “o cultivo da virtude e a preocupação com o bem comum” (p. 321; ver também p. 17-18)

  8. virtude cívica • Michael Sandel defende que a ética política leve em consideração o bem comum e as virtudes cívicas pode ser crítica, e, satisfatoriamente, solucionar os dilemas morais contemporâneos. • Ele orienta a moral política na busca de uma “boa sociedade” e não meramente na busca de acúmulo de bens materiais, felicidade e liberdade individuais. • Assim, Sandel pergunta: “como poderia ser uma política do bem comum?” e argumenta em favor de uma sociedade de cidadania, sacrifício e serviço. • Uma política do bem comum “precisa encontrar meios de se afastar das noções de boa vida puramente egoístas e cultivar a virtude cívica” (p. 325). Uma política do bem comum vê os limites morais dos mercados e a temática da desigualdade, solidariedade e virtude cívica deve ser de grandes preocupações políticas. • Para Sandel, “a desigualdade corrói a virtude cívica. Os conservadores partidários do mercado e os liberais preocupados com a redistribuição ignoram essa perda. Uma política do bem comum teria como um de seus principais objetivos “a reconstrução da cidadania”

  9. Considerando também a percepção de jusnaturalismo de Kelsen • “Não são, portanto, normas que – como as normas do direito positivo - sejam postas por atos da vontade humana, arbitrárias e, portanto, mutáveis, mas normas que já nos são dadas na natureza anteriormente à sua possível fixação por atos da vontade humana, normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis”( Kelsen, 2011) • “A responsabilidade coletiva é um elemento característico da ordem jurídica primitiva e está em estreita conexão com o pensar e o sentir identificadores dos primitivos.”( Kelsen,2008)

  10. Os princípios da justiça, segundo Rawls • “ benefício de todos e acessível a todos”, princípios que se aplicam a estrutura básica da sociedade, regem a atribuição de direitos e deveres e regulam a distribuição de vantagens sociais e econômicas”. • Isso é exercitar cidadania, a cidadania jurídica

  11. Amartya Sen • Para Sen, a ideia e o fundamento de justiça, só pode ter fundamento com a ajuda da argumentação pública e se essa argumentação está constitutivamente relacionada com a ideia de democracia, existindo íntima conexão entre justiça e democracia- ou seja, participação política , o diálogo e a interação pública. • Assim, Sen aproxima as concepções de Rawls e Habermas e, em Habermas, os instrumentos da cidadania podem ter como aliados a teoria do agir comunicativo e o desenvolvimento das esferas públicas

  12. Acesso à justiça • Para Kazuo Watanabe o acesso à justiça não se limita a possibilitar o acesso aos tribunais, mas de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa, a saber: • (i) o direito à informação; • (ii) o direito à adequação entre a ordem jurídica e a realidade socioeconômica do país; • (iii) o direito ao acesso a uma justiça adequadamente organizada e formada por juízes inseridos na realidade social e comprometidos com o objetivo de realização da ordem jurídica justa; • (iv) o direito à “preordenação” dos instrumentos processuais capazes de promover a objetiva tutela dos direitos; • (v) o direito à remoção dos obstáculos que se anteponham ao acesso efetivo a uma justiça que tenha tais características.

  13. Do desconhecimento do Direito • A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE , concluiu que somente 45 % dos cidadãos que se envolveram em conflitos judiciais entraram com ação judicial, sendo que o restante não procuraram qualquer proteção junto ao Poder Judiciário. • A propósito, cerca de 60 % (sessenta por cento) do universo do restante (isto é, dos entrevistados que não se envolveram com a justiça), não procuraram o Poder Judiciário porque não sabiam como utilizá-lo, ou seja, de cada 100 (cem) entrevistados, um total de 33 pessoas não procuraram a justiça por puro desconhecimento do direito . • Desse modo, os cidadãos somente poderão usufruir da garantia formal da lei perante os tribunais, se conhecerem a lei e os seus direitos- ou seja, terem acesso a cidadania judiciária.

  14. Acesso à justiça e a informação em Bobbio • Então a nova cidadania vai ser realizada em espaços e outras esferas públicas nos quais as diferenças, os conflitos se expressam e se representam nas práticas da negociação. Nenhum espaço mais convicto que o judiciário. • Somente assim estaremos incluindo definitivamente no conceito de cidadania a postura inventiva, criativa do homem e superando o caráter essencialista da concepção liberal de cidadania.

  15. LEI Nº. 12.483, DE 03.08.95 (D.O. DE 11.08.95)Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Judiciário Estadual, define as diretrizes gerais para sua Reforma e Modernização Administrativa Art. 2º - Esta Lei estabelece, também, as Diretrizes Gerais para a implantação de Programa de Reforma e Modernização Administrativa no Poder Judiciário, assim consubstanciadas: • I - O Poder Judiciário promoverá o constante aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos de Administração da Justiça, especialmente através das seguintes providências: a) Conquista e manutenção da efetiva autonomia administrativa e financeira prevista nas Constituições Federal e Estadual; b) Auto-organização e reorganização de seus serviços, para o que implantará sistema de planejamento e de avaliação de resultados; c) Introdução gradativa e crescente aplicação da Informática na gestão judiciária e na operação dos sistemas administrativos; • II - O Poder Judiciário promoverá, com a participação de magistrados e servidores, amplo e plurianual Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com projetos de treinamento de formação e aperfeiçoamento de Magistrados e de treinamento de formação, capacitação e atualização de servidores judiciários, dinamizando, o mais que puder, a Escola Superior da Magistratura; • III - O Poder Judiciário elaborará e executará Planos e Programas Plurianuais de Aparelhamento de seus órgãos componentes, para compatibilização de suas necessidades.

  16. Competência Privativa do Presidente do TJ • Art. 5º - Compete administrativamente ao Presidente do Tribunal de Justiça: • I - Exercer a Chefia do Poder Judiciário, representando-o onde se fizer necessário e conveniente; • II - expedir atos normativos singulares (Portarias, Instruções Normativas e Ordens de Serviço) dispondo sobre assuntos administrativos do Poder, bem como atos que visem melhorias na Organização e Modernização dos serviços Judiciários, inclusive para fiel execução das normas legais e resoluções do Tribunal Pleno;

  17. LEI N° 14.415, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)Institui o programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário - PIMPJ, • Art. 1º Fica instituído o Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PIMPJ, com a finalidade de otimizar os gastos e as receitas para aumentar a capacidade de investimento, melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho dos resultados institucionais, por meio das seguintes medidas: • I - inserir novos modelos de gestão de processos e de resultados institucionais do Poder Judiciário; • II - redesenhar os processos burocráticos das atividades do sistema judicial, automatizando e informatizando com modernos sistemas computacionais; • III - equipar as áreas e atividades administrativas com sistemas, ferramentas, instrumentos, equipamentos de alto desempenho e fortalecer a infraestrutura tecnológica do Tribunal de Justiça;

  18. LEI N° 14.415, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)Institui o programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário – PIMPJ. • IV - qualificar os servidores do Poder Judiciário no uso de novas tecnologias, bem como elevar o nível de formação acadêmica e profissional do corpo funcional; • V - implantar estímulo financeiro pela consecução dos resultados e superação das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Judiciário; • VI - promover a modernização da infraestrutura física, móveis e equipamentos do Tribunal de Justiça. • § 1º O Presidente do Tribunal de Justiça determinará a elaboração de plano diretor, com atualização periódica, que será coordenado pelo Comitê Gestor da Modernização do Poder Judiciário -COGEM.

  19. As ações de cidadania judiciária • O conteúdo da programação sugerido terá como referência os processos que estabelecem a missão do Tribunal de Justiça correlacionando os fundamentos de informação, orientação, educação e cidadania jurídica. • A programação terá como foco os principais processos, programas e ações que definem e caracterizam a missão, visão e valores do Tribunal de Justiça

  20. Ações de disseminação da cidadania judiciária • CRIAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA É fundamental que o programa seja legitimado por lei, para que se consolide no tempo, independente do gestor. O programa é inovador, pois é concebido com vinculação orçamentária , fortalecendo amplo conjunto de iniciativas para disseminar ações do Poder Judiciário considerando, não apenas incremento de arrecadação de sua receita própria , mas disseminando ações de cidadania judiciária e informações que abram espaço para acesso à justiça • CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DE AUDITORIA , MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CARTORIAIS A SEFIN estabelecerá o Plano Anual de Auditoria, monitoramento e acompanhamento juntos a todos os cartórios do Estado do Ceará, disseminando entre os procedimentos de controle e estimulando à população a participação na cobrança do selo digital. Estabelecerá convênio com outras instituições, como exemplo: Prefeituras Municipais( Secretarias de Finanças e Órgãos responsáveis pelas questões habitacionais), Governo do Estado( SEFAZ e Secretaria de Cidades)

  21. CRIAÇÃO DO PRÊMIO TJ DE CIDADANIA O Prêmio TJ de Cidadania Judiciária se apoia em quatro eixos temáticos: • O primeiro é o estímulo à pesquisa nas áreas de justiça e cidadania, com estímulo à participação de todas as Universidades e Faculdades. • O segundo, o reconhecimento do trabalho dos jornalistas locais e regionais na abordagem do acesso à justiça no âmbito estadual e federal. • E o terceiro é o incentivo ao ensino no conceito de direito, dever e justiça nas escolas da rede pública e privada. • E o quarto é o incentivo à elaboração de projetos pedagógicos, aplicáveis à sala de aula. • Os trabalhos vencedores, além de serem utilizados para a otimização da atividade fazendária, também são publicados nos Anais do PRÊMIO TJ DE CIDADANIA. Os candidatos podem concorrer com monografias, dissertações, teses e artigos científicos, no caso da área de pesquisa; matérias jornalísticas, no caso da área de imprensa; desenhos, frases, redações, poesias e paródias, no caso das áreas infantil e infanto-juvenil; e projetos pedagógicos, no caso de professores.

  22. Ações de disseminação da cidadania judiciária • Elaboração de esquetes teatrais As esquetes que trabalham, de forma lúdica, tem importância de disseminar o acesso à justiça e o conceito de cidadania para garantia de serviços e acesso democrático às informações, no que se refere direitos e deveres. • Elaboração de jogos físicos e em plataforma virtual Os jogos terão caráter educativo e serão disponibilizados para escolas , visando compor material didático utilizado em sala de aula. Em princípio, nas escolas públicas e , posteriormente, nas escolas privadas. • Capacitação e treinamento No âmbito de capacitações, realizar com a ESMEC, em parceria com Justiça Federal , ESAF dentre outros cursos de pequena e média duração, com carga horária de entre 20 horas/aula e 80 o horas/aula e um curso específico para os jornalistas. O objetivo é realizar um programa sustentável de capacitação. O curso para os jornalistas visa abrir oportunidade para que estes profissionais possam conhecer a matéria judiciária , além de discutir e aprofundar questões ligadas ao controle social e a cidadania.

  23. Ações de disseminação da cidadania judiciária • Manual de Orientação das atividades jurídicas, também incluso na internet, explica o papel dos órgãos de justiça e suas respectivas instâncias. Apresenta o fluxo e o rito processual no judiciário . • A cartilha da cidadania judiciária. Trata-se de um documento de educação cidadã, elaborado pelo TJ, que tem o objetivo de informar a população sobre a importância do Tribunal de Justiça para o desenvolvimento da sua missão de prover justiça em busca da harmonia social. Além disso, a cartilha também esclarece dúvidas sobre as funções do TJ e orienta sobre procedimentos relacionados ao fluxo dos processos. O objetivo é construir a cartilha em várias versões e meios de uso , bem como em conformidade com a abordagem do público que ela pretenda atingir.

  24. Ações de disseminação da cidadania judiciária • Visitação orientada O objetivo dessa ação é promover um espaço de visitação orientada no TJ e colocar esse processo virtualmente no portal do TJ, incluindo o trâmite processual. • Sistema de Teleconferências Implantar sistema de teleconferência nos fóruns e comarcas para possibilitar treinamento, capacitação seminários, que sejam compartilhados com as unidades do Estado do Ceará.

  25. Como fazer? • Definir um grupo de trabalho formado pela SEFIN, Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Cerimonial, Representante da Presidência, Assessoria de Comunicação para preparem o cronograma de atividades • Elaborar paralelamente a legislação do programa • Preparar o programa para encaminhar projeto orçamentário e financeiro ao CNJ • Elaborar processo de divulgação

  26. Base bibliográfica • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Editora Campus, 1992, RJ • BOBBIO, Norberto. 0 futuro da democracia, Ed. Paz e Terra, 1987, RJ • HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. • HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. • KELSEN, Hans. TeoriaPura do Direito. São Paulo. Ed. Martins Fontes, 2011. • KELSEN, Hans. O que é Justiça. São Paulo, Ed. Martins Fontes, 2012. • OLIVEIRA, M.A.M. SIQUEIRA JR, P.H. DireitosHumanos e Cidadania. ed. R.T. 2. ed.São Paulo: Moderna, 2009. • PINSKY,C.; PINSKI, J.História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003. • ROUSSEAU, J.J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin-Claret , 2005. • SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo.Cia das Letras,2010. • SEN, Amartya. DesenvolvimentocomoLiberdade. São Paulo,Cia de Bolso, 2010. • WATANABE, Kazuo. Cognição no Processo Civil. São Paulo, ed. Saraiva, 2012

  27. Você é recurso da imaginação para dar as palavras novas liberdades? Manoel de Barros

More Related