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CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO - VOT 11ª RM (GPT “B”/2012)

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO - VOT 11ª RM (GPT “B”/2012). TÓPICOS. SISTEMA DE ECONOMIA E FINANÇAS E O TCU CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG CONTROLE EXTERNO ADMINISTRAÇÃO DA UG CONCLUSÃO PARCIAL. 2.

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CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO - VOT 11ª RM (GPT “B”/2012)

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  1. CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO - VOT 11ª RM (GPT “B”/2012)

  2. TÓPICOS • SISTEMA DE ECONOMIA E FINANÇAS E O TCU • CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO • AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG • CONTROLE EXTERNO • ADMINISTRAÇÃO DA UG • CONCLUSÃO PARCIAL 2

  3. SISTEMA DE ECONOMIA E FINANÇAS E O TCU ELO ENTRE CONTROLE INTERNO E EXTERNO C O N T R O L E I N T E R N O CCIEx AsseJur SAPes SPE SAGEF SCCR C O N T R O L E E X T E R N O TCU 3ªSECEx SECOB SEFIP 3

  4. CCIEx MISSÃO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (OADI) DO Cmt Ex, COMPETINDO-LHE PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DECONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO COMANDO DO EXÉRCITO, UTILIZANDO COMO TÉCNICAS DE TRABALHO A AUDITORIA E A FISCALIZAÇÃO. 4

  5. CCIEx ORGANOGRAMA CHEFE SEÇÃO ADMINISTRATIVA SUBCHEFE GABINETE 1ª seção 2ª Seção 3ª Seção 4ª Seção 5ª Seção SEÇÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE CONTATOS, CONTROLE E REGISTROS Seção de Auditoria de Pessoal SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS ASSESSORIA JURÍDICA (SAGEF) (SCCR) (SPE) (Asse Jur) (SAPes) 5

  6. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO OBJETIVO GERAL • EVITAR A OCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES, POR MEIO DE PRINCÍPIOS E INSTRUMENTOS PRÓPRIOS. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • FAZER COM QUE OS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO OBSERVEM AS NORMAS LEGAIS. • ASSEGURAR, NAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, FINANCEIRAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS, SUA EXATIDÃO, CONFIA-BILIDADE, INTEGRIDADE E OPORTUNIDADE. • EVITAR O COMETIMENTO DE ERROS, DESPERDÍCIOS, ABUSOS, PRÁTICAS ANTIECONÔMICAS E FRAUDES. IN Nr 01/2001, da SFC 6

  7. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG CONFORMIDADE COM AS LEIS E ATOS NORMATIVOS • LER E CONSULTAR CONSTANTEMENTE: BOLETIM INFORMATIVO DA ICFEx; ORIENTAÇÕES AOS Agt Adm (DGO); e COLETÂNEA DE ORIENTAÇÕES DA SEF. • REALIZAR O SIMPÓSIO DE ADMINISTRAÇÃO. • CONHECER A LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. • PREPARAR O ENCARREGADO DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO. Ver preceito Nr 4 ATENÇÃO COM AS OCASIÕES ESPECIAIS! 7

  8. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PASSAGEM DE COMANDO DATAS FESTIVAS 8

  9. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG OM EM EXERCÍCIO FORA DO AQUARTELAMENTO LICENCIAMENTO DO EV 9

  10. ICFEx APOIAR, ORIENTAR E CONTROLAR AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG RELACIONAMENTO COM A ICFEx • UG VALORIZAR O SETOR ADMINISTRATIVO 10

  11. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG EQUIPE DE EXAME DE PAGAMENTO • O EXAME DE PAGAMENTO É DE CARATER OBRIGATÓRIO E DEVE SER REALIZADO, MENSALMENTE, CUMPRINDO TEMPESTIVAMENTE TODAS AS ETAPAS; E • A EQUIPE DE EXAME DE PAGAMENTO DEVE TER A ATIVIDADE COMO PRIORITÁRIA, CONTANDO COM MEIOS E DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL (S/1). 11

  12. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS • AJUSTE DE CONTAS: - Adotar providências visando a conciliação entre o término do pagamento ao instituidor e início do pagamento aos beneficiários. • 2. APRESENTAÇÃO I – a cada 12 (doze) meses, pessoalmente, no mês do aniversário; II – em caráter excepcional, em qualquer Organização Militar do Exército; III - não poderá ser feita por intermédio de procurador, curador ou tutor; IV - por motivo de saúde, devidamente comprovado (Laudo Médico), deverá ser solicitada, uma visita domiciliar de elemento da SIP; e V - ao passar para a inatividade, no prazo de 60 dias. 12

  13. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS • COTAS-PARTE • MEDIDA PROVISÓRIA Nr 2215/10, DE 31 AGO 01 (APÓS 28 DEZ 00) (ALTERA A LEI Nr 3.765, DE 4 MAIO 1960) ART 7º A PENSÃO MILITAR É DEFERIDA, TOMANDO-SE POR BASE A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS PREENCHIDA EM VIDA PELO CONTRIBUINTE, NA ORDEM DE PRIORIDADE E CONDIÇÕES A SEGUIR: “…...... D) FILHOS OU ENTEADOS (AMBOS OS SEXOS) ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 ANOS, SE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS OU, SE INVÁLIDOS, ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ; …............” ATENÇÃO AOS CASOS DE FILHOS, DO SEXO MASCULINO, QUE RECEBEM COTAS DE PENSÃO E ESTÃO NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 21 E 24 ANOS, EM VIRTUDE DE: - NECESSIDADE DE COMPROVAREM SUA CONDIÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS; - O SISTEMA DE PAGAMENTO NÃO EXCLUIR AUTOMATICAMENTE. 13

  14. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PAGAMENTO DE PESSOAL ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA - ATENÇÃO PARA OS CASOS DOS MILITARES QUE RECEBEM COTAS INTEGRAIS. - AS COTAS DEVERÃO SER HOMOLOGADAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE. - O NÚMERO DE COTAS DEVE INCIDIR SOBRE O SOLDO DO MILITAR EQUIVALENTE AO POSTO/GRAD EM QUE CUMPRIU O PLANO DE PROVAS OU ATIVIDADE. 14

  15. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PAGAMENTO DE PESSOAL ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA • NÚMERO DE COTAS 15

  16. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PAGAMENTO DE PESSOAL ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA • INTEGRAL - DURANTE A APRENDIZAGEM DA ATIVIDADE; - DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER SERVINDO EM OM ESPECÍFICA DA ATIVIDADE CONSIDERADA, DESDE QUE CUMPRIDAS AS MISSÕES E OS PLANOS DE PROVAS OU DE EXERCÍCIOS; E - NO CASO DE TER INCORPORADO TODAS AS COTAS. ATENÇÃO : O NÚMERO DE COTAS HOMOLOGADAS DOS MILITARES QUE REALIZAM A ATIVIDADE ESPECIAL DE PARAQUEDISMO NUNCA PODERÁ SER IGUAL A “20” SE O MILITAR POSSUI MENOS QUE 5 ANOS DE CUMPRIMENTO DE PLANO DE PROVAS. 16

  17. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG A Instrução Normativa Nr 55-TCU, de 24 OUT 07 Art. 2º A autoridade administrativa responsável por ato de admissão ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão submeterá ao Tribunal, para fins de registro, por intermédiodo respectivoórgão de controle interno, naforma definida em manualde instrução ecom base na tabela de fundamentos legaisdo Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC), informações relativas aos seguintes atos: (...) III - concessão de pensão civil; (...) VI - concessão de pensão militar. VII - alteração do fundamento legal de ato concessório. DEFINE ATRIBUIÇÃO DE CADA ÓRGÃO, A FORMA DE TRAMITAÇÃO DO ATO E A BASE LEGAL DE INSERÇÃO DO ATO NO SISTEMA. SIP ICFEx 17

  18. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NA IN Nr 55/2007 IN Nr 55/2007: Dispõe sobre o envio e a tramitação, no âmbito do TCU, para fins de registro, de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão (Sisac) Art. 7º As informaçõespertinentesaosatos de admissão e concessãodeverão ser cadastradas no Sisac e disponibilizadaspara o respectivoórgão de controleinterno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados: I - da data de sua publicação ou, em sendo esta dispensada, da data de assinatura do ato; II - da data do efetivo exercício do interessado, nos casos de admissão de pessoal; III - da data do apostilamento, no caso de alteração. O TCU TEM SE MANIFESTADO, EM DIVERSOS RELATÓRIOS, SOBRE O FREQUENTE DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA IN Nr 55/2007. 18

  19. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NA IN Nr 55/2007 Lei Orgânica do TCU LEI Nr 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de até Cr$ 42.000.000,00* (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: …..... IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do Relator ou à decisão do Tribunal; …...... *R$ 41.528,52 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) – PORTARIA TCU Nr 34, DE 3 FEV 12. 19

  20. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG CADASTRAMENTO NO SISAC DE ATOS EM DUPLICIDADE O TCU TEM OBSERVADO UM VOLUME SIGNIFICATIVO DE ATOS EM DUPLICIDADE NO SISAC, PENDENTES DE PARECER POR PARTE DO CONTROLE INTERNO EXISTÊNCIA DE ATO EM DUPLICIDADE GERA RETRABALHO PARA O CONTROLE INTERNO EM BREVE O CCIEx ENCAMINHARÁ EXPEDIENTE, POR INTERMÉDIO DAS ICFEx DE VINCULAÇÃO, FIXANDO PRAZO PARA QUE AS SIP EXCLUAM OS ATOS EM DUPLICIDADE DO SISAC 20

  21. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PENSÕES MILITARES E ESPECIAL (EX-COMBATENTE) MANTER ATUALIZADO O CAMPO “DATA DE JULGAMENTO PELO TCU” CONSTANTE NA FICHA CADASTRO DO SIAPPES O CCIEx UTILIZA ESTA INFORMAÇÃO COMO REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAR AS PENSÕES QUE ESTÃO SENDO PAGAS E AINDA NÃO FORAM JULGADAS PELO TCU 21

  22. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG PENSÕES MILITARES E ESPECIAL (EX-COMBATENTE) FAZER O CRUZAMENTO DE DADOS ENTRE OS PENSIONISTAS QUE SE APRESENTAM ANUALMENTE COM OS CONSTANTES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO Cmdo 11ª RM ATENÇÃO PARA OS PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS, COMO POR EXEMPLO, O AUXÍLIO INVALIDEZ: MANTER CONTROLE SOBRE A PORTARIA DE CONCESSÃO, PRAZO DE VALIDADE DO BENEFÍCIO, DATAS DE COMPARECIMENTO À JIS PARA MANTER OU EXCLUIR O BENEFÍCIO 22

  23. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DA UG AJUSTES DE CONTAS OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE AJUSTE DE CONTAS NA SITUAÇÃO “NÃO RECEBIDOS”, SENDO ALGUNS COM DATA DE EXCLUSÃO ANTIGA. Fonte: CPEx 23

  24. CONTROLE EXTERNO DILIGÊNCIAS DO TCU/SEFIP (CASOS MAIS FREQUENTES) 24

  25. CONTROLE EXTERNO FLUXO DE PROCESSOS ÓRGÃOCONCEDENTE CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO TCU SIP/OP ICFEx (PM/PC) CCIEx (Aposentadoria/Pensão Especial) DCIPAS APRECIAÇÃO E REGISTRO DA LEGALIDADE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REMESSA DE PROCESSOS TRANSMISSÃO ELETRÔNICA 25

  26. CONTROLE EXTERNO FLUXO DE DILIGÊNCIAS ÓRGÃOCONCEDENTE CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO ICFEx CCIEx TCU SIP (1) DCIPAS (2) Pensão Militar/Pensão Civil Aposentadoria/ Pensão Militar 26

  27. CONTROLE EXTERNO DILIGÊNCIAS DO TCU/SEFIP • OBSERVAR O PRAZO DE ATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA; • A APOSIÇÃO DO “CIENTE”, ANTECEDE AO ATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA (O CIENTE, ASSINADO PELO COMANDANTE OU, POR MILITAR DESIGNADO, DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO); • NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO QUANTO AO TEOR DO ACÓRDÃO (NO CASO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO); E • O NÃO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA, SEM JUSTIFICATIVA, ACARRETA MULTA AO RESPONSÁVEL – Art. 58, INCISO IV, LEI Nr 8.443/92 – Valor atual: R$ 36.814,50. 27

  28. CONTROLE EXTERNO ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO • INFORMAR, NO EXPEDIENTE DE ATENDIMENTO, O NÚMERO DO ACÓRDÃO E O PROCESSO CORRESPONDENTE (TC); E • APRESENTAR OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SOLICITAÇÃO. OBS: A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEVERÁ SER INDIVIDUALIZADA PARA CADA PROCESSO OU TC. 28

  29. CONTROLE EXTERNO A LEI É O LIMITE DO Adm PÚBLICO ACÓRDÃO Nr 2.243/2005-TCU – PLENÁRIO (DOU Nr 2, DE 03 JAN 06) “… 32 – ADEMAIS VALE LEMBRAR NOVAMENTE QUE O SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITARENCONTRA-SE SUBORDINADO À LEIE, POR ISSO,TEM O DEVER DE SOLUCIONAR AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR SUA UNIDADE OU SETOR COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE. NÃO PODE SIMPLESMENTE IGNORAR A LEGISLAÇÃO.” 29

  30. ADMINISTRAÇÃO DA UG FUNÇÕES QUE DEVEM SER SEGREGADAS • ORDENADOR DE DESPESAS • FISCAL ADMINISTRATIVO • ENCARREGADO DO SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL • CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS • Enc DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • ENCARREGADO DO SETOR FINANCEIRO • PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ver preceito Nr 02 30

  31. ADMINISTRAÇÃO DA UG SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES ACÓRDÃO Nr 3.614/2007–TCU-1ªCÂMARA “ À ICFEx QUE FAÇA CONSTAR, NAS PRÓXIMAS CONTAS DA UNIDADE, INFORMAÇÕES SOBRE A OCORRÊNCIA, SE HOUVER, DE NOVAS ACUMULAÇÕES QUE TORNEM NECESSÁRIA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DE SEGREGAÇÃO DE FUNÇÃO.” 31

  32. ADMINISTRAÇÃO DA UG IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ATO PRATICADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS • NÃO HOUVE MÁ FÉ POR PARTE DO BENEFICIADO: - NÃO HÁVERÁ ANULAÇÃO DO ATO; - NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE PELO BENEFICIADO; E - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO. • COMPROVADA MÁ FÉ POR PARTE DO BENEFICIADO: - O ATO DEVERÁ SER ANULADO; E - A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ BUSCAR O RESSARCIMENTO. OBS: A AÇÃO PARA BUSCAR A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO SERÁ IMPRESCRITÍVEL, NO CASO DE MÁ FÉ. Parecer Nr 048/AJ/SEF, de 13 AGO 09 32

  33. ADMINISTRAÇÃO DA UG IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ATO PRATICADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS • NÃO HOUVE MÁ FÉ POR PARTE DO BENEFICIADO: • HAVERÁ ANULAÇÃO DO ATO; • NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE PELO BENEFICIADO; E • INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR CONDUTA DO AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO. • COMPROVADA MÁ FÉ POR PARTE DO BENEFICIADO: • HAVERÁ ANULAÇÃO DO ATO; • NÃO SERÃO APLICÁVEIS AS SÚMULAS 249/TCU E 34/AGU; E • AS QUANTIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE PELO BENEFICIADO DEVERÃO SER DEVOLVIDAS. OBS: CARACTERIZAÇÃO DA MÁ FÉ (VER OF Nr 359-ASSE JUR–09 A1/SEF, DE 20 OUT 09) 33

  34. ADMINISTRAÇÃO DA UG IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE APURAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO (BOA FÉ POR PARTE DO BENEFICIADO) • INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA: - IDENTIFICAR A PRÁTICA DE CULPA OU DOLO NA IMPLANTAÇÃO DO DIREITO (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA). - IDENTIFICAR SE HOUVE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA OU INADEQUADA DE NORMA (NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE). 34

  35. CONCLUSÃO PARCIAL “CONTROLESIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR” IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG. 35

  36. CONCLUSÃO PARCIAL “CONTROLE INTERNO: SEGURANÇA DO COMANDO E PRESERVAÇÃO DA IMAGEM DO EXÉRCITO.” 36

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