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BULLYING. Profª. Thatiana Pineda ECAE III – UNINOVE (2/2011). Levantamento de dados. Quais as notícias de bullying que encontramos na mídia?. Discutindo sobre. Trechos da reportagem especial: Revista Nova Escola – Editora Abril Especial Bullying
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BULLYING Profª. Thatiana Pineda ECAE III – UNINOVE (2/2011)
Levantamento de dados... Quais as notícias de bullying que encontramos na mídia?
Discutindo sobre... Trechos da reportagem especial: Revista Nova Escola – Editora Abril Especial Bullying Site: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml Fotos extraídas do site: http://www.google.com.br/search?q=fotos+bullying&hl=pt-BR&biw=1280&bih=609&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=QNx5TtW8PMjKgQf2yoTLAQ&ved=0CCUQsAQ
Curiosidades... • Bullying sempre existiu, porém Dan Owelus, professor da Universidade da Noruega, ao pesquisar as tendências suicidas em adolescentes levantou esta reflexão na década de 1970. • É uma das formas de violência que mais crescem no mundo de acordo com Cléo Fante. • Além do bullying, o cyberbullying deve ser considerado pela escola na tomada de decisões e intervenções.
Intencional: Feito com intenção ou de propósito. Repetitiva: Em que há muitas repetições. Afinal, o que é bullying? “Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.”
O que pode causar... “Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar, crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o suicídio.”
O que não é bullying? “Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying.”
Como caracterizar o bullying? “Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características: • a intenção do autor em ferir o alvo, • a repetição da agressão, • a presença de um público espectador e a • concordância do alvo com relação à ofensa (“Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor”, explica a especialista).”
O que leva a praticar o bullying? “Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo [...] O autor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar na qual tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar, explica o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia).”
Importante para o professor: • Os espectadores também são considerados coautores do bullying. Tanto por não repassar a informação por medo ou imparcialidade, quanto os que motivam o ato a continuar acontecendo. • Normalmente quando o alvo pede ajuda o ato desaparece. É necessário trabalhar a autoestima da criança para que não seja alvo fácil deste ato. • Atenção aos alunos novos, ou de aspectos culturais, étnicos, religiosos diferenciados, pois estes também costumam ser alvos do bullying.
Importante para o professor: Cont... • Atentar-se a alunos que se desinteressam pela escola ou apresentam subitamente dificuldades escolares. • Muitas vezes o alvo, pode se transformar num agressor ao mesmo tempo. • Tanto agressões físicas quanto morais são nocivas ao aluno. • Meninos e meninas cometem atos de bullying.
Importante para o professor: Cont... • O professor deve ser exemplo de respeito. Ao identificar qualquer ato a sua atitude deve ser imediata juntamente com a direção da escola. • A intervenção da escola deve ser com o autor, o alvo e os espectadores. • Trabalhar os valores, inclusive de resgate deles é algo fundamental nas aulas.
Importante para o professor: Cont... • Os pais devem ser envolvidos e nos casos de conversas particulares, deve-se sempre usar o “tom” de informação e não o de acusação. • Orientar a busca por apoio psicológico sempre é necessário para ambas as partes (agressor e agredido). • O reparo deve ser acordado para que o respeito seja resgatado. • O acompanhamento após a “solução” é necessário. • O problema nunca deve ficar apenas com a escola, pois a família deve ser incluída, e alguns casos ser repassado a outras instâncias. Em casos extremos deve-se encaminhar para a delegacia.
Dicas para evitar o bullying: “A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) sugere as seguintes atitudes para um ambiente saudável na escola: • Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões; • Estimular os estudantes a informar os casos; • Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema; • Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar; • Estimular lideranças positivas entre os alunos, prevenindo futuros casos; • Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica do bullying.”
Acrescentando as discussões: Trecho do artigo A responsabilidade indenizatória da prática do bullying (José Eduardo Parlato Fonseca Vaz) Site:http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27889
O que diz a lei: • O artigo 5º da Constituição Federal (1988) prevê a indenização por danos moral. • O artigo 227, também da Constituição define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança “[...] a dignidade, o respeito, a liberdade [...] além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. • Este direito se confirma no artigo 5º do ECA (1990), em consonância com os artigos 15 e 17.
O que diz a lei: • O Código Civil Brasileiro também deve ser considerado diante dos seguintes artigos: • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. • Afinal, quem repara o dano causado pelo menor?
O que diz a lei: • Esta é uma grande discussão, variando de caso para caso. • Em algumas situações os pais são responsabilizados pelos filhos menores de idade e em outros, como já ocorreu, as escolas são responsabilizadas, inclusive se houve omissão por sua parte. • Em agressores maiores de 16 anos, já foi aplicado punição de prisão.
Como podemos trabalhar o bullying na sala de aula? • Na educação infantil • No ensino fundamental (1º e 2º ano) • No ensino fundamental (3º ao 5º ano) • Na EJA • Como gestores • Com os pais