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DESPESA PÚBLICA

DESPESA PÚBLICA. DESPESA PÚBLICA. Principais Classificações da Despesa. Orçamentária e Extra orçamentária Quanto a categoria econômica (Lei 4320/64). DESPESA PÚBLICA. Principais Classificações da Despesa.

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Presentation Transcript


  1. DESPESA PÚBLICA

  2. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Orçamentária e Extra orçamentária • Quanto a categoria econômica (Lei 4320/64)

  3. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Orçamentária – é a despesa que decorre da lei orçamentária e dos créditos adicionais.

  4. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Extra-orçamentária – corresponde às despesas que não vêm consignadas na lei do orçamento ou em créditos adicionais e compreende diversas saídas de numerário resultantes do levantamento de depósitos, cauções, pagamento de restos a pagar, consignações, resgate de operações de crédito por antecipação da receita (ARO), bem como todos os outros valores que se apresentem de forma transitória.

  5. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa IMPORTANTE O pagamento do principal (amortização) da ARO é uma despesa extra orçamentária, mas o pagamento dos juros da ARO é uma despesa orçamentária

  6. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa Quanto a categoria Econômica DEPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL

  7. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa Quanto a categoria Econômica Despesas correntes: são os gastos de natureza operacional que se destinam a manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos, quer estes serviços sejam realizados pela Administração Pública (o que é regra) ou transferidos para outras pessoas físicas ou jurídicas. As despesas correntes, via de regra, não trazem como contrapartida acréscimos ao patrimônio publico. Dividem-se em duas subcategorias:

  8. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Despesas de custeio são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis • Ex.: pagamento de pessoal e encargos, material de consumo, serviços de terceiros, obras de conservação e adaptação de bens imóveis etc.

  9. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Transferências Correntes são as dotações para despesas, às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. • Ex. pagamento de inativos e pensionistas, salário-família, juros da dívida pública, subvenções etc.

  10. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • IMPORTANTE! • Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: • Subvenções Sociais – as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, educacional ou cultural, sem finalidade lucrativa. • Subvenções Econômicas – as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  11. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Despesa de capital: são os gastos realizados pela Administração Pública em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. • Tais despesas implicam, via de regra, acréscimo do patrimônio público.

  12. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro • Ex. construção de um hospital, aquisição de uma casa já em utilização para posterior demolição e construção de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veículos, criação ou aumento de capital de uma empresa agrícola ou industrial.

  13. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Inversões financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comercias ou financeiros. • Ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.

  14. DESPESA PÚBLICA Principais Classificações da Despesa • Transferência de capital: são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direitos público ou privado deva realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências Auxílios (derivados da LOA) ou Contribuições (derivados de lei especial anterior), bem como as dotações para amortização da dívida pública (ex. auxílios para obras e pagamento do principal da dívida pública etc.)

  15. DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DA DESPESA 1º Estágio – EMPENHO 2º Estágio – LIQUIDAÇÃO 3º Estagio – PAGAMENTO

  16. DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DA DESPESA 1º ESTÁGIO – EMPENHO DA DESPESA É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Em outras palavras, o empenho é o ato que oficialmente reserva (destaca) um determinado montante de uma dotação orçamentária para fazer frente a uma despesa específica.

  17. DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DA DESPESA • O montante do empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários. • A lei também veda a realização de despesa sem prévio empenho. • O documento que concretiza o empenho é a nota de empenho.

  18. DESPESA PÚBLICA Tipos de empenho: Ordinário– o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentam nenhuma característica especial. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação. Estimativa – é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz, de telefone, alguns adiantamentos a servidores. Nesse tipo de empenho, utiliza-se um documento chamado nota se subempenho, que é o registro do valor efetivo a ser deduzido da importância total empenhada por estimativa.

  19. DESPESA PÚBLICA Tipos de empenho: Global – é utilizado para casos de despesa contratuais e outras, sujeita a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais, trimestrais, semestrais etc. as quais podem ser controladas também através de notas de subempenho.

  20. DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DA DESPESA • 2º ESTÁGIO – LIQUIDAÇÃO • A liquidação nos termos do art. 63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O objetivo da liquidação é de apurar o implemento de condição, ou seja, se o credor cumpriu ou não a sua parte, verificando: • A origem e o objeto do que se deve pagar; • A importância exata a pagar • A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação • A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: • O contrato, ajuste ou acordo respectivo • A nota de empenho • Os comprovantes de entra do material ou prestação de serviço

  21. DESPESA PÚBLICA ESTÁGIOS DA DESPESA 3º ESTÁGIO – PAGAMENTO É o ato pelo qual o Estado faz a entrega do numerário correspondente, recebendo a devida quitação. A ordem de pagamento é o despacho feito por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria, regularmente instituídos, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamentos.

  22. DESPESA PÚBLICA Adiantamentos O regime de adiantamentos também é chamado suprimento individual ou suprimento de fundos, previsto no art 68 da 4320/64. Corresponde a despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesa que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Destinam-se à realização de despesas urgentes, as realizadas em lugares distantes, as despesas miúdas de pronto pagamento nas repartições públicas. Nos termos do art. 69 não se fará adiantamento a servidor: a) em alcance (que não comprovou o ultimo suprimento recebido ou a sua prestação de contas foi impugnada) b) responsável por dois adiantamentos

  23. DESPESA PÚBLICA Restos a Pagar • Restos a pagar (resíduos passivos), conforme estatui o art. 36 da referida lei, consiste nas despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro • Restos a pagar processados – despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12. • Restos a pagar não-processos – despesas empenhadas, mas não liquidadas nem pagas até 31/12.

  24. DESPESA PÚBLICA Despesa de Exercícios Anteriores A lei 4320/64 assinalou a possibilidade de que em exercícios financeiros ulteriores pudessem ser pagas despesas pertencentes a exercícios anteriores ou já encerrados, despesas estas que não tinham sido inscritas em restos a pagar ou que os restos a pagar já haviam sido cancelados. Restos a pagar, que é uma operação extra-orçamentária o pagamento de despesas de exercícios anteriores é uma operação orçamentária.

  25. DESPESA PÚBLICA Despesa de Exercícios Anteriores Diante dessa conceituação, três situações poderão ensejar o pagamento à conta de despesas de exercícios anteriores: as despesas de exercícios encerrado, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

  26. DESPESA PÚBLICA Despesa de Exercícios Anteriores 2. os restos a pagar com prescrição interrompida. Após um ano, os restos a pagar são cancelados e o direito de credor perante a Administração só prescreve em 5 anos. Assim , pode ocorre uma situação em que, mesmo diante de cancelamento de restos a pagar (os não-processados, vez que nos processados o credor já havia demonstrado o seu direito), ao final do exercício subseqüente à sua inscrição, o credor venha a demonstrar o seu direito. Nesse caso, deve a Administração fazer o pagamento com base no elemento despesas de exercício anteriores.

  27. DESPESA PÚBLICA Despesa de Exercícios Anteriores Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro. Nesse caso, a autoridade administrativas reconhece a despesa, ainda que na houvesse no orçamento anterior dotação própria ou não tenha esta deixado saldo. Esse pagamento decorre de obrigação legal. Como exemplo, a promoção de servidor com data retroativa.

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