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HISTÓRIA

HISTÓRIA. 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – Resolução IAPI Nº 185, de 29/09/45.

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Presentation Transcript


  1. HISTÓRIA • 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – Resolução IAPI Nº 185, de 29/09/45. • 1966 – Unificação dos Institutos de Previdência, surgindo o INPS – ocasião em que a Assistência Patronal passa para este Instituto – Decreto-Lei Nº 72, de 21/11/66 • 1973 – A Assistência Patronal deixa de ser exclusivamente Patronal, passando a ser contributiva, com o estabelecimento de 2% do salário dos servidores estatutários do INPS – Lei Nº 5.980, de 08/06/73.

  2. HISTÓRIA • 1977 – Criação do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – A Assistência Patronal é estendida a todos os servidores das demais entidades do Sistema – Lei nº 6.439, de 01/09/77. • 1978 – A Assistência Patronal passa para o Departamento de Assistência Patronal do INAMPS – Portaria 1.113, de 21/06/78. • 1983 – É criada a Comissão Diretora da Assistência Patronal – CODAP, sob a supervisão do Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do MPAS – Portaria Nº, de 10/06/83.

  3. HISTÓRIA • 1989 – É instituído o GEAP – Grupo Executivo de Assistência Patronal, em 15 de março de 1989. • 1990 – É reconhecida a GEAP – Fundação de Seguridade Social como Entidade Fechada de Previdência Privada, com a aprovação de seus Estatuto – DOU nº 50, de 14/03/90.

  4. Estrutura Estatutária • A GEAP é administrada por um Conselho Deliberativo responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus Planos de benefícios. • A GEAP tem em sua Estrutura um Conselho Fiscal responsável pelo controle interno da Fundação. • A Diretoria Executiva da GEAP é o terceiro órgão estatutário e é responsável pela coordenação, supervisão e execução dos Planos e Programas de Previdência Complementar e de Saúde.

  5. Instâncias de Assessoramento e Controle Social • Conselho Consultivo - é o órgão de assessoramento superior do Conselho Deliberativo da GEAP, que compõe a representação corporativa das Patrocinadoras e Assistidos da Fundação e tem por finalidade exercer o controle social por meio do acompanhamento das atividades de previdência complementar, saúde suplementar e assistência social. • Conselhos Regionais de Representantes - instâncias consultivas, incumbidas de acompanhar as atividades das Direções Regionais auxiliando seu desempenho.

  6. RS BA PE PB DF CE MG AP TO SC SP RO AC PR MS RJ RR MA MT GO AM PA RN AL SE ES PI Distribuição Geográfica Superintendências e Representações Estaduais DIREX

  7. NOVO PLANO

  8. GEAPEssencial Características: • Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros. • Acomodação: Enfermaria • Rol de beneficiários do núcleo familiar: • a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; • b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; • c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; • d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; • e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; • f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

  9. GEAPEssencial Características: • Rol de Agregados: • filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; • cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; • netos(as); • enteados(as) do filho do Titular; • filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; • irmãos(ãs); • cunhados(as); • sobrinhos(as); • mãe ou madrasta do Titular; • pai ou padrasto do Titular; • sogro e sogra; • tios(as); • bisnetos(as); • menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.

  10. GEAPEssencial Características: • Financiamento: • Núcleo Familiar Básico • Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 5,02% sobre a remuneração • Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 92,40 (F) • Tetos: R$ 125,00 (I) e R$ 303,60 (F) • Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e Odontológico • Agregados

  11. GEAPEssencial Participação • A participação corresponde a um percentual do custo do serviço utilizado pelo cliente, no caso dos programas ambulatoriais e odontológicos; no programa hospitalar um valor nominal, de acordo com a despesa paga. Trata-se um mecanismo de regulação de uso dos serviços, que tem por objetivo principal a racionalização dos procedimentos que são oferecidos no plano. As participações previstas para o Plano GEAPEssencial serão calculadas mensalmente para cada Beneficiário de acordo com a sua utilização dos serviços. • Programa de Assistência Ambulatorial – Nos valores até R$ 190,00 a participação é de 30% em cada procedimento e nos valores a partir de R$ 190,01 a participação é de 15%; • Programa de Assistência Odontológica – Os procedimentos de prevenção são isentos e será cobrada a participação de 60% para os demais.

  12. GEAPEssencial Participação • Nas Internações de Psiquiatria será cobrada a participação de 30% do valor da despesa. • Nas Internações em UTI é utilizada uma tabela de despesas que varia de R$ 0,01 a R$ 12.500,01. A cobrança obedecerá ao seguinte critério: para cada R$ 100,00 de despesa será cobrado R$ 10,00 de participação, limitando-se ao valor de R$ 1.260,00 de participação (mesmo que a despesa ultrapasse R$ 12.500,01).

  13. NOVO PLANO

  14. GEAPClássico Características: • Cobertura: Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia e Odontológico, Termo de Referência Básico do Ministério do Planejamento. Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros. • Acomodação: Apartamento • Rol de beneficiários do núcleo familiar: a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos; c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

  15. GEAPClássico Características: • Financiamento: • Núcleo Familiar Básico • Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 7,19% sobre a remuneração • Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 101,64 (F) • Tetos: R$ 135,00 (I) e R$ 333,96 (F) • Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas ambulatorial, hospitalar e odontológico. • Agregados

  16. GEAPClássico Participação • A participação corresponde a um percentual do custo do serviço utilizado pelo cliente, no caso dos programas ambulatoriais e odontológicos; no programa hospitalar um valor nominal, de acordo com a despesa paga. Trata-se um mecanismo de regulação de uso dos serviços, que tem por objetivo principal a racionalização dos procedimentos que são oferecidos no plano. As participações previstas para o Plano GEAPEssencial serão calculadas mensalmente para cada Beneficiário de acordo com a sua utilização dos serviços. • Programa de Assistência Ambulatorial – Nos valores até R$ 190,00 a participação é de 30% em cada procedimento e nos valores a partir de R$ 190,01 a participação é de 15%; • Programa de Assistência Odontológica – Os procedimentos de prevenção são isentos e será cobrada a participação de 60% para os demais.

  17. GEAPClássico Participação • Nas Internações de Psiquiatria será cobrada a participação de 30% do valor da despesa. • Nas Internações em Apartamento e UTI é utilizada uma tabela de despesas que varia de R$ 0,01 a R$ 12.500,01. A cobrança obedecerá ao seguinte critério: para cada R$ 100,00 de despesa será cobrado R$ 10,00 de participação, limitando-se ao valor de R$ 1.260,00 de participação (mesmo que a despesa ultrapasse R$ 12.500,01).

  18. PROGRAMAS

  19. CARÊNCIAS

  20. ISENÇÕES DE CARÊNCIA • Ao recém nascido, filho do participante, inscrito no prazo de 60 dias após seu nascimento; • Ao Beneficiário Agregado, desde que oriundo do Plano GEAPEssencial na condição de Dependente, esteja em dia com os pagamentos para com a Fundação, faça opção no prazo de 60 dias do cancelamento e tenha cumprido a carência do plano de origem. • Ao Beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial por rescisão de convênio ou contrato; • Se a inscrição do Beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início de um novo convênio, inclusive por motivo de migração de carteira; • Novo servidor ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 30 dias da posse; • Pensionista que se inscrever, nesta condição, dentro de 30 dias do óbito do servidor; • Filhos adotivos, menores de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante; • Recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor ativo ou inativo, aproveitando o período de carência já cumprido pelo servidor, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após a realização do parto ou adoção.

  21. TRATAMENTOS AMBULATORIAISE TRATAMENTOS SERIADOS

  22. Inscrições • Na própria Superintendência/Representação Estadual • Na Patrocinadora, via Internet, nos 30 primeiros dias de vigência do Convênio • Através da Central de Atendimento Nacional

  23. Cobertura Assistencial • A cobertura assistencial inicia-se a partir da inscrição formalizada no sistema da GEAP. • O envio do kit e a pré-inscrição na Patrocinadora não garante o direito à cobertura assistencial.

  24. Uso dos serviços • A GEAP emitirá o Cartão de Identificação do Beneficiário – CIB, após o cumprimento da carência. • Nos casos de Urgências/Emergências ou isenção de carência neste período, o beneficiário receberá Declaração de Atendimento para utilização dos serviços, de acordo com cada caso.

  25. Revolução no Atendimento Central de Atendimento Nacional Disque GEAP: nº 4008-4300 • - Moderna forma de relacionamento • Agilidade no atendimento • Duas Camadas de relacionamento • Informações institucionais • Regulação (Autorização procedimentos)

  26. Ouvidoria GEAP É um canal de comunicação direta entre o cliente e a Fundação. Têm a função de atender o cliente em suas necessidades sobre o atendimento da GEAP, encaminhando as solicitações aos setores competentes para o devido atendimento; acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cliente informado; funciona como um canal permanente de comunicação entre a GEAP e o cliente. ouvidoriageral@geap.com.br

  27. Rede de Serviços

  28. QUANTITATIVO POR CLASSE

  29. Na solidariedade de todos o bem estar de cada um.

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