1 / 120

DIREITO

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS .

salena
Download Presentation

DIREITO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    5.

    6. DIREITO Terá direito a concessão e pagamento: A servidora técnico-administrativo e Docente, com função/ emprego público lotada na Administração Central do CEETEPS/ ETEC’s e FATEC’s Que tenha filhos ou dependentes legais na faixa etária entre 4 meses a 7 anos , matriculados em berçário, mini-maternal, jardim ou pré-escola, onde o Centro de Convivência Infantil, não tenha condições de atender à demanda de crianças o servidor técnico-administrativo que, em razão de viuvez, invalidez do cônjuge, separação legal ou de fato, tenha a guarda de filhos ou dependentes legais;

    7. Piso: Terá direito ao benefício desde que a renda familiar não ultrapasse o limite de 6 vezes o menor salário do CEETEPS, estabelecido no Plano de Carreira do Servidor Técnico/Administrativo e Docentes. (Lei Complementar nº 1.044/2008).   6 X R$ 510,00 R$ 3.060,00

    9. No caso de servidor, deverá ser apresentado, ainda, o comprovante de viuvez, de invalidez do cônjuge, de separação legal ou de fato, onde conste informação quanto à guarda dos filhos;

    14. Providenciar a cessação do pagamento do auxílio-criança quando: - O (a) servidor (a) não apresentar o recibo de pagamento DENTRO do prazo; - Da dispensa ou rescisão de contrato de trabalho do (a) servidor (a); - Da criança completar 7 (sete) anos; - Da criança ingressar no Ensino Fundamental; - O (a) servidor (a) encontrar-se em licença para tratar de interesses particulares, afastado (a) com prejuízo dos salários ou estiver com o contrato de Trabalho suspenso; - A criança passar a ser atendida pelo Centro de Convivência Infantil da Unidade (CCI São Paulo ou CCI Sorocaba); - A renda familiar ultrapassar o limite estabelecido anteriormente.

    17. Na folha de Pagamento Deverá ser lançado mensalmente no VD 012700- auxílio criança Operação 8 e Natureza N, o valor equivalente ao benefício.

    20.

    27. Importante: O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

    32.

    41. LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.  

    43. DEPENDENTES

    44. Valor do benefício O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício, pago pelo INSS. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

    46. Perda da qualidade de segurado Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.  

    47. Como requerer o auxílio-reclusão O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social , mediante o cumprimento das exigências legais. Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

    48. Folha de Pagamento O servidor segurado que tiver sido recolhido à prisão, deverá ter seu pagamento SUSPENSO da folha de pagamento, através do LACA código 098 – Prisão – Servidor CLT , até que regularize sua situação, após o julgado da decisão judicial. a) se a decisão for condenatória determinando o recolhimento do indivíduo ao sistema carcerário, conforme artigo 482, alínea “d” da CLT, o empregador poderá providenciar a rescisão por justa causa; b) se a decisão for pela absolvição, a Unidade de Ensino poderá manter o vínculo empregatício do servidor, interrompendo assim a suspensão do seu contrato, ou rescindindo-o, se for o caso. O benefício pago aos dependentes, será efetuado pela Previdência Social – ( INSS)

    49.

    54. Beneficiários São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão: (art.147 da LC 180/78)   I - o cônjuge ou o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável; (NR)   II - o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva; (NR)   III - os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor; (NR)   IV - os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas nos incisos I, II ou III deste artigo, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)   § 1º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. (NR)  

    55. Perda do Direito O direito à percepção do benefício cessará: (§ 3º do 163-B LC 180/2007) “I - no caso de extinção da pena; “II - se ao servidor, ao final do processo criminal, for imposta a perda do cargo; “III - se da decisão administrativa irrecorrível, em processo disciplinar, resultar imposição da pena demissória, simples ou agravada; “IV - por morte do servidor ou do beneficiário do auxílio. O pagamento do benefício de que trata este artigo será suspenso em caso de fuga, concessão de liberdade condicional ou alteração do regime prisional para prisão albergue, podendo ser retomados os pagamentos, no caso de modificação dessas situações.

    56. DA SUSPENSÃO

    58. Posterior a Lei Complementar nº 1012/2007: A unidade deverá enviar a ficha de cadastro (LACA - ALTERAÇÕES) com o código 043- Prisão Desconto de 1/3 Os servidores que não possuem dependentes a Unidade deverá suspender o pagamento, enviando Ficha Cadastral com o código 092 –Suspensão de Pagamento.

    59. LANÇAMENTO EM FOLHA Para os servidores que tem dependentes deverá ser lançado mensalmente nos VD’s 075003 , (Perda 1/3 – Art.70 da Lei Complementar nº10.261/68 ) - quantidade de dias 095022 (Ausência Auxilio Alimentação).

    62.

    72.

    81.

    83. SUSPENSÃO A perda do direito dar-se –á: I. Falecimento do beneficiário; II. O não cumprimento de qualquer requisito; III. Matrimônio ou constituição de união estável; COMUNICAR AOS SERVIDORES ESTE BENEFÍCIO POSTO DE ATENDIMENTO: WWW.IPESP.SP.GOV.BR

    107. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO (Modelo anexo II ), datada e assinada pelo servidor, com os dados da função autárquica titular. Protocolada a documentação acima citada na Seção de Controle e Arrecadação do IAMSPE, a referida seção, deverá informar o servidor interessado , via correio, no prazo de 5 a 8 dias o valor do débito, bem como o número da conta corrente, para qual deverá ser procedido o respectivo depósito bancário ( Banco do Brasil). Providenciado o deposito bancário o servidor interessado deverá enviar via fax para o IAMSPE o comprovante do mesmo, cabendo ao referido Instituto emitir comprovante de quitação que será enviado via correio para o servidor.

    118. Documentação necessária Procedimento da Unidade em relação ao cancelamento de agregados - 1º via – Encaminhar a 1º via ao Iamspe após a assinatura da Unidade de Ensino no campo: uso do órgão setorial/subsetorial de RH - 2º via - devolver protocolado ao servidor. - 3º via – anexar ao processo de contratação do servidor. Encaminhar a AAPP o BDP com a exclusão do agregado junto à folha de pagamento, sendo que se tiver somente um agregado deverá ser exclusão e sendo mais que um deverá ser alteração. 6 N – para alterar 7 N – para excluir Em se tratando de falecimento deverá ser encaminhado cópia do atestado de óbito ao Iamspe junto com o Termo de cancelamento de Agregado. NOTA: O cancelamento da inscrição pelo contribuinte acarretará a perda dos direitos, de forma irreversível, não podendo mais o servidor solicitar mais a inscrição no IAMSPE

More Related