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DIREITO COMERCIAL (ou) DIREITO EMPRESARIAL

DIREITO COMERCIAL (ou) DIREITO EMPRESARIAL . Bibliografia. Direito Empresarial Brasileiro – Gladston Mamede – Atlas; Direito Empresarial – Ricardo Negrão – Saraiva; Curso de Direito Comercial – Fábio Ulhoa Coelho – Saraiva; Sinopses Jurídicas – Saraiva;

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DIREITO COMERCIAL (ou) DIREITO EMPRESARIAL

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Presentation Transcript


  1. DIREITO COMERCIAL (ou) DIREITO EMPRESARIAL

  2. Bibliografia • Direito Empresarial Brasileiro – Gladston Mamede – Atlas; • Direito Empresarial – Ricardo Negrão – Saraiva; • Curso de Direito Comercial – Fábio Ulhoa Coelho – Saraiva; • Sinopses Jurídicas – Saraiva; • Resumo de Direito Comercial - Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer - RT

  3. Fases do Direito Comercial • 1 – Fase Escambo; • 2 – Fase Corporativa; • 3 – Fase dos Atos de Comércio (Produção ou Circulação de Bens, Habitualidade, Lucratividade); • 4 – Fase Empresarial (unificação)

  4. Teoria da Empresa • Produção ou Circulação de Bens ou Serviços; • Habitualidade; • Lucratividade; • Empresa – atributos: capital, tecnologia, matéria prima, mão de obra de 3º

  5. 175 Magis SP 71 Considere as afirmativas a seguir:I. O atual sistema brasileiro de disciplina privada da economia segue integralmente o modelo francês dos atos de comércio, sujeitando as atividades econômicas a dois sub-regimes diversos e separados: civis e comerciais.II. A tese da unificação da disciplina privada da atividade econômica, estabelecendo um regime geral empresarial, não encontra guarida no atual ordenamento jurídico pátrio.

  6. 175 Magis SP • III. Uma das poucas distinções relevantes que separam os empresários daqueles que exercem atividades civis é a possibilidade de falência pelos primeiros.Pode-se afirmar que(A) apenas I e II estão corretas.(B) apenas II e III estão corretas.(C) apenas III está correta.(D) nenhuma das afirmativas é correta.

  7. empresário • Conceito – 966 CC • Não São Empresários – 966, par.único CC • Sociedade empresária – 982 CC

  8. Quadro Societário • Empresário (individual) • Sociedades empresárias (em nome coletivo; comandita simples; comandita por ações; ltda; s/a; • Sociedades simples (própria; na forma de empresária; cooperativa)

  9. capacidade • 972 CC (5º e V, CC); • 973 – impedidos: a) deputados e senadores como controladores ou diretores; b) funcionário público como administrador; c) militares da ativa; d) magistrados e promotores; e) falidos; f) estrangeiros para certas atividades como comunicações, jornais,exploração minérios cf 176 CF

  10. Capacidade • 974 – herdeiros • 971 - rural

  11. Polícia Federal - 2004 • Alberto, Bruno e Carlos eram sócios de determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Carlos faleceu, deixando um único herdeiro e sucessor de apenas 15 anos de idade e que deseja compor a sociedade no lugar de seu falecido pai. Nessa situação, o herdeiro de Carlos não poderá continuar a empresa, por ser absolutamente incapaz (errado) – 974 CC

  12. Marido e Mulher • 977 – somente no regime da comunhão parcial ou separação total facultativa; • 978 – venda de bens (móveis) e imóveis • 979 – averbação do pacto antenupicial no registro de comércio

  13. OAB – RJ - 2005 • 48) Assinale a afirmativa CORRETA: • A. Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedida. A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão considerados nulos • B. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

  14. Oab – RJ 2005 • C. O empresário casado em regime de comunhão de bens precisa de outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio de sua empresa • D.Para que seja considerada nacional, além de a sociedade ter sócios brasileiros, deve ter sede no país

  15. Polícia Federal 2004 • Em uma situação em que João, empresário, tenha decidido casar-se e tenha celebrado, com sua futura mulher, pacto pré-nupcial, este deverá ser arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis – (correto) - 979

  16. Obrigações do Empresário • Inscrição no Reg. de Com.(Junta) – 967 • Escrituração (salvo peq. empresário) 1179 • (livros diário, caixa, registro de duplicatas, entrada e saída de mercadorias) • Balanço anual • Se Irregular – não pode pedir falência, é crime falimentar, presunção de veracidade das alegações em contrário

  17. Nome Empresarial • Duas formas: • A) firma (razão social) • - empresário – nome civil (+ ME) • - sociedades de resp. ilimitada – nome civil mais o ramo de atividade • B) denominação – nome civil ou fantasia – sociedades de capital, cooperativa

  18. Nome Empresarial • s/a – só denominação • Ltda – ambas – com a expressão ltda (1158 e par. 3ºCC) • Marca – Lei 9279/96

  19. Registro e Proteção do Nome Empresarial • Não pode ser objeto de alienação – 1164 CC; • Registro – Lei 8934/94 - Departamento Nacional de Registro do Comércio – Min.Des.Ind.Com. - Representado pelas Juntas Comerciais Estaduais; • Instrução Normativa 104, de 30.4.2007 • Princípios da novidade e veracidade • Proteção Estadual – 1166 e par. único

  20. Instrução Normativa 104 • Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. • Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

  21. Concurso 181 MagisSP • No que se refere ao nome empresarial, assinale a alternativa correta. • (A)  A sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação. • (B)   O nome empresarial pode ser objeto de alienação. • (C)   As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação integrada pela palavra final limitada ou sua abreviatura. • (D)  A proteção ao nome empresarial decorrerá do seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

  22. OAB/DF - 2007 • QUESTÃO 91 • Com relação ao nome empresarial, assinale a opção correta. • A - Em princípio, o nome empresarial, após ser registrado, goza • de proteção em todo território nacional. • B - O empresário individual opera sob denominação. • C - O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. • D - As companhias podem adotar firma ou denominação social.

  23. Atos de Registro • Matrícula – atividades paracomerciais: tradutores, leiloeiros, administradores de armazéns gerais; • Arquivamento – inscrição do empresário e da sociedade empresária (sociedade simples CRCPJ); • Autenticação – condição de regularidade dos documentos e livros (escrituração)

  24. Administrador e Preposto - Administrador – atos de direção – dirigente da sociedade (extinção da denominação sócio-gerente) - Preposto – atos de representação – representa a sociedade – 1.169 – são contratados a) - gerentes – 1172 – permanente (responde pelo excesso se arquivado) b) - contabilista – responde por culpa perante o sócio e por dolo perante o terceiro – 1177, par. único

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