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– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA

– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA. 01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO. 02 – Consulta no SIPEO (exemplo). FULANO DE TAL. 02 – Consulta no SIPEO (exemplo). 03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM). FULANO DE TAL.

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Presentation Transcript


  1. – MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA

  2. 01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO

  3. 02 – Consulta no SIPEO (exemplo)

  4. ... FULANO DE TAL 02 – Consulta no SIPEO (exemplo)

  5. 03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM)

  6. FULANO DE TAL ... ... 04 – Confirmação da publicação no Boletim (exemplo: DCEM)

  7. ... FULANO DE TAL 05 – Consulta SIAFI (CONSULTA ORDEM BANCARIA) ...

  8. ... FULANO DE TAL 06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)

  9. ... FULANO DE TAL 06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)

  10. 07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa* • Do transporte dos móveis e afins, automóvel e motocicleta • Relação discriminada dos bens; • Cópia do CRLV e do CRV do veículo/motocicleta. • Do transporte de pessoal 2.1. Quanto aos dependentes: • Cópia dos assentamentos do militar onde constam seus dependentes (conforme §2° e §3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 1980); • Cópia da carteira de identidade militar do cônjuge militar. 2.2. Quanto ao vínculo do empregado doméstico: • Cópia do registro na Carteira de Trabalho; • Cópia do comprovante de inscrição no INSS; • Cópia do comprovante de recolhimento do INSS relativo ao mês anterior ao da solicitação do transporte. *Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:

  11. 07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa* • Do transporte de pessoal 2.3. Quanto a emissão de passagens aéreas: • “…deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa promocional em classe econômica.” (Art.46, §1°); • “Será recolhido pela autoridade requisitante: I - o bilhete de passagem aérea não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; II - o bilhete de passagem aérea com trecho não utilizado; III - o cartão de embarque não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; e IV - o cartão de embarque utilizado.” (Art.46, §5°). *Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:

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