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PODER LEGISLATIVO

PODER LEGISLATIVO. CONTEÚDO 1 - Os agentes político-estatais de produção e distribuição do Direito. Conceitos básicos : Sociologia dos poderes Legislativo e Judiciário;

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PODER LEGISLATIVO

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Presentation Transcript


  1. PODER LEGISLATIVO

  2. CONTEÚDO 1 - Os agentes político-estatais de produção e distribuição do Direito. Conceitos básicos: Sociologia dos poderes Legislativo e Judiciário; 2 - Poder Legislativo: seleção dos legisladores. Sistema eleitoral brasileiro. Conceitos básicos: sistema eleitoral brasileiro: conexões entre voto, representação popular e atuação parlamentar.

  3. Nossos objetivos nesse encontro 1- Avaliar criticamente a qualidade do sistema e do processo eleitoral brasileiro; 2- Compreender as relações entre o processo de seleção de legisladores e a produção legislativa; 3- Refletir sobre sua própria participação no processo eleitoral brasileiro.

  4. Poder Legislativo do Brasil A Constituição Federaladota os princípios da soberania popular e da representação, o que significa que o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste

  5. Poder Legislativo do Brasil por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Desta forma, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).

  6. Poder Legislativo do Brasil O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.

  7. Órgãos e autoridades legislativas • Órgãos • Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são: • Órgãos federais • Congresso Nacional • Senado Federal: representado pelos senadores. • Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais. • Órgãos estaduais • Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais. • Órgãos municipais • Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.

  8. Órgãos e autoridades legislativas • Autoridades • As autoridades civis do Poder Legislativo são: • Autoridades federais • Senadores; • Deputados federais. • Autoridades estaduais • Deputados estaduais. • Autoridades municipais • Vereadores. 8

  9. Congresso Nacional- art. 44 CF O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (artigo 44) Os senadores representam as unidades federativas (estados e Distrito Federal) e os deputados, o povo. Na verdade, tanto o Congresso quanto cada uma de suas casas representam a nação como um todo. O exercício da representação legislativa é dividido em períodos denominados legislaturas. Cada legislatura dura 4 anos e se inicia com a posse dos deputados, após cada eleição. As legislaturas são divididas em períodos anuais, chamados sessões legislativas. 9

  10. Congresso Nacional Senadores e deputados não podem exercer atividades que comprometam sua função e seus interesses coletivos, podendo vir a perder o mandato.

  11. Atribuições- art. 48 CF Ressalvadas as matérias de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, cabe ao Congresso, legislar sobre todas as questões de interesse nacional e de competência da União. É também o Congresso que regulamenta vários assuntos administrativos, por determinação expressa da constituição, tais como:

  12. Atribuições- arts. 48 e 49 CF • - aprovar a declaração de guerra e a celebração da paz; • - autorizar o presidente e o vice-presidente a ausentarem do País por mais de 15 dias; • aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; • fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive na administração indireta, etc.

  13. Imunidade parlamentar- art. 53 CF Senadores e Deputados gozam de imunidade parlamentar: sua pessoa é inviolável, isto é, o parlamentar não pode ser preso — salvo no caso de flagrante delito em crime inafiançável — nem processado criminalmente, sem prévia licença da câmara a que pertence; e não pode ser responsabilizado por opiniões e votos emitidos no exercício de sua função.

  14. Câmara dos Deputados – art. 51 CF Os deputados federais são representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos, entre brasileiros maiores de 21 anos, exercício dos direitos políticos. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  15. Câmara dos Deputados § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados."

  16. Senado Federal- art. 52 CF Em número de três por estado e pelo Distrito Federal, os senadores são eleitos entre brasileiros maiores de 35 anos, no exercício dos direitos políticos. O mandato é de oito anos, mas as eleições são de quatro em quatro anos, renovando-se alternadamente, 1/3 e 2/3 da representação dos estados e do Distrito Federal. Cada senador é eleito com dois suplentes.

  17. Senado Federal- art. 52 CF Além da participação na função legislativa, o Senado Federal tem importantes encargos, por exemplo, processar e julgar o presidente da República, os ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, nos crimes de responsabilidade, aprovar a escolha de ministros de tribunais, (casos previstos pela constituição)

  18. Comissões parlamentares- art. 58 CF As comissões parlamentares ganharam destaque na atual constituição. Podem ser permanentes ou temporárias e suas atribuições são previstas no regimento ou no ato de sua criação. Em sua composição, procura-se garantir a representação de partidos e blocos parlamentares. As comissões podem, por exemplo, aprovar leis que dispensam a competência do plenário, realizar audiências públicas com entidades da

  19. Comissões parlamentares- art. 58 CF sociedade civil; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre temas em debate nas comissões; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão, etc. Em geral, destaca-se as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado ou pelo conjunto do Congresso, para apuração de determinados fatos.

  20. Comissões parlamentares A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos do Congresso. Quando for o caso, as conclusões da CPI serão enviadas ao Ministério Público para instauração do devido processo. Nas democracias, entre as atribuições do Legislativo, está a fiscalização. São os recursos do povo que movimentam a máquina estatal; por isso, a Constituição dá grande importância à fiscalização financeira e orçamentária.

  21. Comissões parlamentares "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." (artigo 70, parágrafo único) Cada um dos poderes exerce o seu controle interno, através de órgãos próprios e o Poder Legislativo faz o controle externo de toda a administração, através do Tribunal de Contas da União. Art. 71 da Constituição Federal.

  22. Poder Legislativo Estadual O órgão legislativo é a Assembléia Legislativa, composta de representantes eleitos para um período de quatro anos. Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras da constituição federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, etc. A remuneração dos deputados será fixada em cada legislatura para a legislação seguinte.

  23. Poder Legislativo Estadual- art. 27 CF O número de deputados, na Assembléia Legislativa, proporcional à população do estado e ao número de seus deputados federais. Para deputado federal, elegem-se três estaduais, até completar 36 membros na Assembléia Legislativa. Daí em diante, a cada deputado federal corresponde um estadual.

  24. Poder Legislativo Municipal No município, o poder é exercido pela Câmara de Vereadores. Estes são eleitos pelo povo, para um mandato de 4 anos, seguindo as normas gerais das constituições e estadual. O número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes limites, conforme artigo 29, IV da Constituição de 1988.

  25. Processo legislativo- arts. 59 -69 CF Leis De acordo com a constituição, temos os seguintes tipos de leis: Emendas à constituição: destinam-se a alterar alguma parte da constituição, para corrigir falhas ou adaptá-Ia à evolução do Estado; Leis complementares: são leis expressamente previstas no texto constitucional, destinadas a regulamentar algum dispositivo da constituição. Devem ser aprovadas pela maioria absoluta das duas casas do Congresso;

  26. Processo legislativo Leis ordinárias: são as resultantes do trabalho comum do Legislativo, não alterando nem complementando a constituição, nem assumindo caráter de elaboração extraodinária; Leis delegadas: são elaboradas pelo presidente da República, por delegação do Congresso, através de resolução que define seu conteúdo e alcance, podendo exigir exame posterior pelo plenário do Congresso.

  27. Processo legislativo Decretos legislativos: são leis que não precisam ser remetidas ao presidente da República para sanção. Trata-se de decisões da competência do Congresso Nacional, como, por exemplo, a ratificação de tratados celebrados pelo Executivo; Resoluções: são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Exemplos: a autorização para o presidente da República ausentar-se do País e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal.

  28. Processo legislativo Como são feitas as leis? http://www.youtube.com/watch?v=BjUEPQrhRHc

  29. REFORMA POLÍTICA No Brasil, Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais e revisões da leieleitoral com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus propositores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas

  30. Propostas já implementadas Reeleição – aprovada em 1997; a fidelidade partidária – instituída por decisão do TSE, ratificada mais tarde pelo STF, que decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político; Lei da Ficha Limpa – 2009 .

  31. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Sistemas Eleitorais - Atualmente o Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federal e Estadual, e vereadores. Sob este sistema, todo eleitor vota simultaneamente no candidato e na coligação a qual ele pertence, ou somente na coligação, se preferir (o chamado voto de legenda). As vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada coligação usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada coligação são eleitos.

  32. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Dentre as propostas de modificação do sistema eleitoral, estão as seguintes: Voto proporcional de lista fechada: os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação. A escolha de quais candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição. Voto proporcional de lista flexível: é uma combinação do voto em lista aberta e fechada. Cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista (semelhante à lista fechada), porém cada eleitor, se quisesse, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta).

  33. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária. Voto distrital: O voto proporcional seria abandonado, e em seu lugar seriam criados distritos uninominais, isto é, de um único vencedor. Suponhamos, por exemplo, a eleição para a Câmara no estado de São Paulo. Ao invés de todos os candidatos concorrerem no estado todo com 70 vencedores, o estado seria dividido em 70 distritos. Cada candidato concorreria em apenas um distrito, e cada distrito elegeria apenas um deputado ou deputada.

  34. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Voto distrital misto: Seria a combinação do voto distrital ou proporcional; parte dos deputados (ou vereadores) seriam eleitos em distritos uninominais, e parte deles seriam eleitos em votos proporcionais (provavelmente em listas fechadas, mas também possível em listas abertas). Voto uninominal intransferível: Cada um dos eleitores passaria a votar apenas em um candidato ou candidata, e o voto partidário deixaria de existir. Os candidatos mais votados seriam os eleitos.

  35. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Financiamento eleitoral e partidário Atualmente o financiamento das campanhas eleitorais é misto, isto é, parte é proveniente do dinheiro público, através do fundo partidário, e parte é de origens privadas, por meio de doações. Alguns políticos defendem o financiamento exclusivamente público de campanhas, para evitar que políticos dependam do poder financeiro de grandes empresas para se elegerem.

  36. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Suplência de senador Hoje em dia, cada senador tem direito a escolher dois suplentes, mas muitas vezes eles são desconhecidos dos eleitores, Existem propostas de convocar novas eleições para substituto, escolher o candidato a senador não eleito mais bem votado da eleição anteiror, ou ainda um deputado federal assumir a vaga, sendo tal deputado o mais votado no estado, ou o(a) deputado(a) mais votado(a) do mesmo partido que o do senador que substitui.

  37. Algumas propostas de reformas políticas de 2011 Voto facultativo http://www.youtube.com/watch?v=hmLvPk1GIwc&feature=related Atualmente, tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição que tratam do tema: PEC 28/2008 e PEC 1/2009. A primeira prevê voto facultativo para todos os eleitores e é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A segunda objetiva tornar o voto facultativo para os portadores de deficiência com dificuldade de locomoção.

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