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FILOSOFIA DO DIREITO

FILOSOFIA DO DIREITO. Tipologia dos argumentos jurídicos. Tipologia dos argumentos jurídicos. ARGUMENTO: todo mecanismo linguístico por meio do qual levamos o outro a aceitar o que está sendo dito (TESE) e a fazer que está sendo proposto.

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FILOSOFIA DO DIREITO

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Presentation Transcript


  1. FILOSOFIA DO DIREITO Tipologia dos argumentos jurídicos TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  2. Tipologia dos argumentos jurídicos ARGUMENTO: todo mecanismo linguístico por meio do qual levamos o outro a aceitar o que está sendo dito (TESE) e a fazer que está sendo proposto. Argumento de autoridade (ab auctoritate): argumento que se apoia em opiniões de cultores de direito; Citação direta: com as palavras do autor (ipsisverbis, in verbis). Ex.: Nas palavras de Kelsen, in verbis/ipsisverbis: ... TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  3. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumento baseado em aforismos: quando adotamos “máximas” para defender uma determinada opinião, ou seja, em “verdades” consideradas inquestionáveis em uma determinada cultura, em um determinado contexto histórico. Onde há a mesma razão, há o mesmo direito. Educai as crianças para não punir os adultos (Pitágoras). O justo viverá de fé (Paulo de Tarso). O homem é a medida de todas as coisas(Protágoras). TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  4. Tipologia dos argumentos jurídicos O que Deus uniu o homem não separa(São Marcos) A voz do povo é a voz de Deus(Política) Impossibiliumnullaobligatioest: a prestação não ser jurídicamenteimpossível sob pena de nulidade do ato. (Direito) Pas de nulitésansgrief: não há nulidade sem prejuízo. (Direito) Tempusregitactum ...???? TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  5. QUESTÃO DE DIREITO PENAL A regra tempusregitactumexplica o fenômeno da(A) retroatividade da lei penal mais benéfica. (B) ultratividade da lei penal excepcional. (C) territorialidade temperada. (D) extraterritorialidade.  TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  6. PROCESSO PENAL MILITAR O denominado princípio tempusregitactumsignifica que:a) as normas processuais não têm aplicação imediata.b) uma lei nova processual, que venha a modificar a composição do tribunal, não possa ser aplicada aos processos em curso.c) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos.d) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior terão que ser renovados. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  7. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumentos baseados em conceitos, concepções e teorias (valores ideológicos e políticos): Vysinskij definiu o Direito como O conjunto de regras de conduta que exprimem a vontade da classe dominante, legislativamente estabelecidas, além dos costumes e das regras de convivência, sancionadas pelo poder estatal, cuja aplicação é garantida pela força coercitiva do Estado, a fim de tutelar, sancionar e desenvolver as relações sociais e os ordenamentos, vantajosos e convenientes para a classe dominante (apud HERKENHOFF, 1996, p.31). TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  8. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumentos baseados em fatos: Fato: acontecimento registrado e documentado. Contextos: 1) na praxes jurídica, 2) fora da praxes jurídica. 1) Na praxes jurídica: em uma ação ou processo judicial, em uma audiência (pragmática do Direito). Nesse caso, todo fato precisa ser comprovado. Precisamos apresentar provas que tenham relação direta com os fatos alegados. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  9. Tipologia dos argumentos jurídicos FATO e PROVAS (registro do fato – relação direta): documentais, periciais, testemunhais etc. Fora da praxes jurídica: é quando o profissional não está inserido na pragmática do Direito, mas simplesmente está defendendo uma CONJECTURAacerca de um assunto ou uma questão de interesse social e jurídico. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  10. Tipologia dos argumentos jurídicos Tese argumento TESE: soua favor da maioridade aos 16 anos. ARGUMENTO: penso que nos últimos anos, o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%. Voto obrigatório. Aborto. Eutanásia. Porte de arma. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  11. Tipologia dos argumentos jurídicos Processo de inversão do lugar: É o processo por meio do qual levamos o interlocutor a se colocar no lugar de uma outra pessoa. Empatia: • levamos o outro a se colocar no lugar da pessoa que cometeu a conduta reprovável; • no lugar da vítima, a pessoa que sofreu as consequências negativas da conduta. Cena final do Filme “Tempo de matar”. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  12. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumento baseado na relação causa/efeito: tese apontando as possíveis consequências que uma determinada ação pode fomentar, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos. Pena morte no Brasil. Muitas pessoas que se posicionam de forma contrária levam o interlocutor a refletir sobre as consequências que isso traria nos casos em que o réu fosse condenado injustamente. Para dar mais ênfase ao seu argumento, faz-se necessário, inicialmente, demonstrar, se possível, por meio de dados, o índice de erros judiciários. Compreender: faz-se juízo de valor, não inerte. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  13. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumento ad personam: consiste em desqualificar o adversário. Erística(eris: discórdia). Se se mostra, por exemplo, que alguém mentiu, a classificação de “mentiroso” pode minar a credibilidade do discurso que essa pessoa pronuncie e a retirar-lhe força enquanto fonte de informação fidedigna. Assim como para o pessimista, idealista, masoquista, etc. • Refutação; • Ataque ao adversário. Qual grupo usava dessa técnica, antiguidade? TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  14. Tipologia dos argumentos jurídicos Argumento a fortiori: representa a passagem de uma proposição para a segunda, para a qual devem valer as mesmas razões da primeira. (Se ..., com mais razão ...). A fortiorisignifica com maior razão. Evangelho de São Mateus: se até os passarinhos merecem cuidados do Pai, com mais razão, os homens os merecem. Trata-se, em geral, de um argumento muito eficaz. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  15. Tipologia dos argumentos jurídicos Tipo de argumentoa fortiori: A maioriad minus e a minoriad maius: A maiori ad minus: passagem de uma validade mais extensa para uma menos extensa. O alcance da lei é menos amplo do que indica o comando normativo. Embriaguez patológica não pode ser concebida como elemento de imputabilidade da pena, artigo 28, II do CP, mas como excludente consoante o artigo 26 CP (insanidade mental). TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

  16. Tipologia dos argumentos jurídicos A minori ad maius: passagem de uma validade menos extensa para uma mais extensa. Se uma lei prescreve que não se pode trafegar de noite com os faróis do veículo apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com um veículo sem faróis. Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior. Proibir a bigamia é proibir a poligamia. TIPOS DE ARGUMENTOS JURÍDICOS

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