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PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008. Lei nº 8.403, de 04/01/2006. Regulamentada pelo Decreto nº 2033, de 26/10/2006. Publicado no Diário Oficial nº 3994, de 01/11/2006.
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Lei nº 8.403, de 04/01/2006 Regulamentada pelo Decreto nº 2033, de 26/10/2006 Publicado no Diário Oficial nº 3994, de 01/11/2006
O “Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia”, visa o reconhecimento e a valorização do servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, com o objetivo de recompensar o desempenho funcional do servidor que primou pela qualidade dos serviços prestados com dedicação e eficiência.
Deverão ser observados os seguintes critérios de avaliação: • Contribuído com a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados; • Desempenhado seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública, no exercício de sua cidadania; • Apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão municipal, elevando o desempenho institucional; • Buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados.
Dedicação ao Serviço Público; • Convivência no ambiente de trabalho; • Comportamento ético; • Capacidade profissional; • Cumprimento de normas.
O concurso para escolha dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos através da Diretoria de Recursos Humanos e Departamento Geral de Pessoal.
O processo de escolha do servidor candidato ao “Prêmio Funcionário Padrão”, é organizado por uma Comissão Eleitoral, constituída pelo titular da Pasta ou representante por ele designado, e dois responsáveis pela Gestão de Pessoal do órgão (encaminhar portaria para Diretoria de Recursos Humanos/SMARH com os respectivos nomes).
A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída da seguinte forma: • Secretário da SMARH e do Governo; • Diretoria de Recursos Humanos e Departamento Geral de Pessoal da SMARH; • Presidente do Sindigoiânia; ou representantes por eles designados, sob a presidência do primeiro.
O servidor público interessado em concorrer ao Prêmio SÓ PODERÁ efetivar sua inscrição, junto à Comissão Eleitoral do seu órgão de lotação, se atender aos seguintes requisitos: • Ser titular de cargo efetivo e estável; • Estar em efetivo exercício de suas atribuições; • Estar lotado no órgão, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos até a data de abertura das inscrições do concurso.
NÃO PODERÁ participar do concurso, o servidor: • Que esteja indiciado ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenha sofrido penalidades funcionais previstas na Lei Complementar n° 011, de 11/05/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV - Do Regime Disciplinar;
Que esteja respondendo a processo criminal ou por contravenção penal. • Que fizer parte da Comissão Eleitoral.
O concurso constará de 03 (três) etapas: 1ª Etapa: A Comissão Eleitoral do órgão, no qual o candidato estiver lotado, se responsabilizará pela distribuição da ficha de inscrição que será preenchida pelo Diretor e por dois servidores lotados no mesmo Departamento e indicados por sorteio;
2ª Etapa: A eleição do representante do órgão será avaliada pela Comissão Eleitoral juntamente com o titular da Pasta após a análise das avaliações e certidão funcional dos escolhidos;
3ª Etapa: A Comissão Eleitoral de cada órgão encaminhará à Comissão Julgadora, o Formulário de Avaliação acompanhado da Certidão Funcional do representante eleito.
A Comissão Julgadora examinará os resultados das avaliações e selecionará os três primeiros colocados, podendo solicitar auxílio das Comissões Eleitorais.
Critérios de Desempate Serão considerados critérios para desempate: • Maior nota obtida na Avaliação de Desempenho referente ao ano anterior da realização do concurso; • Menos Advertência, Suspensão e Faltas nos últimos 2 anos; • Maior tempo de serviço na Prefeitura; • Persistindo a igualdade, vencerá o servidor com a maior idade.
O resultado será divulgado pelo Presidente da Comissão Julgadora, na solenidade de premiação, em 31 de outubro de 2008. O representante de cada órgão receberá Diploma de Mérito Funcional.
O Primeiro, o segundo e o terceiro classificados no concurso, receberão gratificação, a partir do mês de novembro, nos seguintes percentuais: • 20% - Primeiro colocado; • 15% - Segundo colocado; • 10% - Terceiro colocado. (§ 1º, do Art. 4º da Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006)
A gratificação tem caráter contributivo e passa a integrar a remuneração de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município.
A SMARH enviará o resultado final ao Gabinete do Prefeito, para homologação e concessão das vantagens pecuniárias. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora com o assessoramento das Comissões Eleitorais, caso necessário.
A gratificação concedida aos três primeiros classificados serão providas com recursos próprios dos órgãos a que pertencem.
__________________________________________________Assinatura do Responsável pelas informaçõesMatrícula:___________________
O SENHOR dos Exércitos jurou, dizendo: Como pensei, assim sucederá, e como determinei, assim se efetuará. Isaías 14:24