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Elizabeth Souza de Almeida – CTNS José Edson da Cunha Jr. - MERCER

Destinação do Superávit. Agosto/2007. Elizabeth Souza de Almeida – CTNS José Edson da Cunha Jr. - MERCER. Agenda.  Aspectos Legais  Apuração do Superávit  Ações das Entidades Dúvidas Sugestões (Apuração e destinação). Aspectos Legais – LC 109/2001.

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Presentation Transcript


  1. Destinação do Superávit Agosto/2007 Elizabeth Souza de Almeida – CTNS José Edson da Cunha Jr. - MERCER

  2. Agenda Aspectos Legais Apuração do Superávit Ações das Entidades • Dúvidas • Sugestões (Apuração e destinação)

  3. Aspectos Legais – LC 109/2001 Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. § 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. § 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. § 3º Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

  4. Aspectos Legais No fechamento das demonstrações contábeis anuais das entidades fechadas de previdência complementar, quando há registro de superávit, até 25% das Reservas Matemáticas devem ser destinados a uma Reserva de Contingência e o que ultrapassar deve ser destinado a uma reserva especial.

  5. Apuração do Superávit PATRIMÔNIO (+) PROVISÕES MATEMÁTICAS (-) PROVISÃO MAT A CONSTITUIR (+) RESERVA DE CONTIGÊNCIA (=) RESERVA P/ REVISÃO DE PLANO  SUPERÁVIT

  6. Ações das entidades • Revisão/Ajustes das Hipóteses Atuariais • Tábua de Longevidade; • Rotatividade; • Crescimento Salarial; • Taxa de Juros. • Melhoria de Benefícios e redução de contribuições

  7. Dúvidas recorrentes nas EFPC • A quem pertence o resultado positivo num plano BD? • Conceito de superávit é questionável: • 25% • Até 25% da Reserva de Contingência • 3 anos de Reserva para Revisão do Plano • Não existe consenso sobre como destinar superávit

  8. Sugestões com atual cenário • A entidade deve certificar-se que todos os componentes patrimoniais estão bem precificados (Ativos e Passivos); • Identificar a “classificação” e a origem do superávit; • Idealmente deve se segregar a parcela formada pelo patrocinador daquela formada pelos participantes (ativos e assistidos); • Criar/Rediscutir o conceito de SUPERÁVIT.

  9. Outras destinações possíveis … • Pagamento de Serviço Passado; • Pagamento de Bônus; • Formação/Reforço do Fundo Administrativo (dependendo do desenho do plano).

  10. O que estamos tentando evitar… • “Plano rico”, participantes pobres e/ou patrocinadores com excesso de obrigações; e • Transferência de riquezas entre gerações.

  11. Comissão Técnica Nacional de Seguridade - CTNS • Aldo Júlio – Postalis (Coordenador) • Ednaldo Moitinho (Diretor Abrapp) • Elizabeth Almeida – Faelba • Enrique Gonzalez – Petros • Euzébio Bomfim - Fundação CESP • Fábio Noronha - São Francisco • Hélio Araújo – Fachesf • Lizete Malucelli – Previnor • Lucy Brandão - Sistel • Rodolfo Sales – Fundiágua • Sérgio Gouveia – VisãoPrev • Wilson Silva – Forluz Participação Especial : José Edson da Cunha Jr. - MERCER

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