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Estrutura Organizacional do COTER

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Presentation Transcript


    2. Art. 8º Compete à 3ª Subchefia – Forças Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polícias Militares I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do Exército para as Missões de Paz. II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas; III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM Operacionais (SISTAVOP); IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre; V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações Internacionais; VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do Exército Brasileiro; VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx); VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC); IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o Departamento Logístico; X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das PM e dos CBM; e XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e bombeiros militares. Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exército. Art. 8º Compete à 3ª Subchefia – Forças Vinculadas e Inspetoria-Geral das Polícias Militares I - orientar, acompanhar o preparo e emprego e conduzir a avaliação de tropa do Exército para as Missões de Paz. II - acompanhar e supervisionar a capacitação operacional das Forças Vinculadas; III - avaliar os níveis de operacionalidade atingidos pelas Forças Vinculadas, valendo-se de sua operacionalidade e do Sistema de Avaliação das OM Operacionais (SISTAVOP); IV - apresentar subsídios às 1ª e 2ª Subchefias, a fim de compatibilizar o preparo operacional e o emprego da Força Terrestre; V - acompanhar e supervisionar o emprego das Forças Vinculadas nas ações de Defesa Externa, de Garantia da Lei e da Ordem, Subsidiárias e nas Operações Internacionais; VI - normatizar as atividades de Segurança na Instrução e no Serviço no âmbito do Exército Brasileiro; VII - normatizar e gerenciar as atividades do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx); VIII - orientar as atividades da Aviação do Exército, coordenando as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) – FAB e MB no Plano de Missões Conjuntas (PMC); IX - controlar o material bélico das PM e CBM, em coordenação com o Departamento Logístico; X - cooperar com os governos dos Estados e do Distrito Federal nos assuntos relativos à organização, efetivo, garantias, convocação, mobilização e emprego das PM e dos CBM; e XI - propor a distribuição de vagas para integrantes das PM e dos CBM em cursos do Exército e cooperar com as demais Forças Singulares e o Ministério da Defesa nos assuntos relativos à seleção para cursos e missões no exterior para policiais e bombeiros militares. Parágrafo Único - As Forças Vinculadas são as Organizações Militares que constituem as Forças de Emprego Estratégico, Forças de Ação Rápida (Estratégicas e Regionais) e as de Emprego Peculiar, definidas pelo Sistema de Planejamento do Exército.

    3. Art. 12.  São atribuições dos subchefes: I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres; II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia. Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares.Art. 12.  São atribuições dos subchefes: I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres; II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia. Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares.

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