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AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014

AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014. Programa de Autovistoria Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro. 2. Leis de Autovistoria Decreto nº 37.426/2013 regulamenta a Lei Estadual nº 6400/2013 e a Lei Complementar nº 126 / 2013

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AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014

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Presentation Transcript


  1. AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014

  2. Programa de Autovistoria Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro 2

  3. Leis de Autovistoria Decreto nº 37.426/2013 regulamenta a Lei Estadual nº 6400/2013 e a Lei Complementar nº 126 / 2013 Art. 1º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. Art. 2º A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, que elaborará o Laudo Técnico. Art. 3º O responsável pela edificação comunicará a Secretaria Municipal de Urbanismo, através de formulário próprio online, o resultado atestado pelo laudo técnico. 3

  4. Atividades e Atribuições dos Arquitetos e Urbanistas Lei 12.378/2010 (artigo 2º) I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico 4

  5. Campos de Atuação dos Arquitetos e Urbanistas Lei 12.378/2010 (artigo 2º) I - Arquitetura e Urbanismo II - Arquitetura de Interiores III - Arquitetura Paisagística IV - Patrimônio Histórico Cultural e Artístico V - Planejamento Urbano e Regional 5

  6. Campos de Atuação dos Arquitetos e Urbanistas Lei 12.378/2010 (artigo 2º) VI - Topografia VII - Tecnologia e resistência dos materiais VIII - Sistemas construtivos e estruturais IX - Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo X - Conforto Ambiental XI - Meio Ambiente 6

  7. Resolução 51 CAU/BR Art. 3° As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2°da Lei n°12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas. Atuação privativa aos arquitetos e urbanistas Vistoria em edificações tombadas, preservadas e tuteladas (Art.2º - Inciso IV) 7

  8. Edital Chamada Pública Nº 02 / 2013 – CAU/RJ • Programa de Autovistoria Predial • Lei Estadual Nº 6.400 / 2013 (Rio de Janeiro) • Lei Complementar Municipal Nº 126 / 2013 (Rio de Janeiro) • Decreto Executivo Municipal Nº 37.426 / 2013 (Rio de Janeiro) 8

  9. 9

  10. Entre no site do CAU/RJ www.caurj.gov.br • e tenha acesso ao • Programa de Autovistoria 10

  11. Programa Autovistoria 11

  12. O que é o Programa? 12

  13. PERFIL CADASTRO Arquitetos, Empresas 13

  14. PERFIL CADASTRO Identificação do Profissional ou Empresa 14

  15. Programa de Autovistoria Encontre um profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo 19

  16. PERFIL CONSULTA Síndicos, Proprietários, Responsável pelo imóvel 20

  17. OPÇÕES DE BUSCA: 1- Informações Geográficas digitar bairro, ou rua ou endereço 2- Informações Pessoais digitar nome, telefone, site, etc 21

  18. Busca Informações Geográficas Realizamos busca utilizando como referência Avenida Atlântida - Copacabana, todos profissionais ou empresas que estão registrados com endereço próximo a este endereço serão informados. Clicando no nome apresentado será informado todos dados informados quando realizado o cadastro. 22

  19. Busca Informações Pessoais Realizamos busca pelo nome “Mendes”, todos profissionais ou empresas que estão registrados com este nome serão informados. Clicando no nome apresentado será informado todos dados informados quando realizado o cadastro. 23

  20. 863 profissionais aderiram ao Programa de Autovistoria até o momento 24

  21. Benefícios para todos Melhoria da governança urbana no município do Rio de Janeiro Maior controle e transparência no gerenciamento das informações Novo campo de trabalho para Arquitetos e Urbanistas Mais segurança para a população Profissionais Sociedade CAU/RJ e governo 25

  22. Normas disponíveis • Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia • NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil • NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção • NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos 26

  23. Atuação da Fiscalização do CAU/RJ • Profissionais e empresas que estejam realizando vistorias técnicas sem registro no CAU/RJ • Volume incompatível de RRTs por profissional • Cobrança de valor duvidoso • Exercício ilegal da profissão 27

  24. Recomendações para a Prefeitura do Rio • Curto prazo • Organizar fiscalização por etapas, priorizando os bairros com edificações mais antigas • Médio prazo • Obrigatoriedade da apresentação do as builtna emissão do Habite-se, acompanhado da entrega dos projetos de estrutura e complementares 28

  25. Recomendação para Resolução conjunta • CAU/RJ e CREA-RJ 29

  26. Contato: autovistoria@caurj.gov.br

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