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Autovistoria no Rio de Janeiro

Autovistoria no Rio de Janeiro. por Alexandre Corrêa. Secovi Rio. Desabamentos. Legislação. Comunicação. O que é o Secovi Rio?. Conhecido com Sindicato da Habitação, representa: mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos ,

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Autovistoria no Rio de Janeiro

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Presentation Transcript


  1. Autovistoria no Rio de Janeiro por Alexandre Corrêa

  2. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação O que é o Secovi Rio? • Conhecido com Sindicato da Habitação, representa: • mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos, • mais de 6,1 mil administradoras e imobiliárias. • Ao todo, são mais de 3,5 milhões de pessoas que contam com o Secovi Rio para defender seus interesses no segmento de comércio e serviços habitacionais.  Missão Secovi Rio “Promover o desenvolvimento do setor de comércio e serviços imobiliários, propondo projetos e implementando ações que contribuam para resultados mais efetivos e para a melhor qualidade de vida dos seus representados.”

  3. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Onde estamos?

  4. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Desabamentos Desabamento do Edifício Liberdade Criação de novas leis e decretos para evitar outras tragédias

  5. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Lei 4.591/64 Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.         § 1º Compete ao síndico:         a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;         b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; Código Civil – Art. 1.348, V Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  6. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Lei Estadual 6.400/13 (05/03/13) Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências. Lei Municipal – Lei Complementar 123/13 (26/03/13) Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.

  7. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Legalidade da atuação do condomínio em coibir a realização de obras no edifício Código Civil – Art. 1.336 Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) (...) Art. 7º As obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado.

  8. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Processo legal de obtenção de recursos pelo condomínio para a realização da autovistoria Código Civil – Art. 1.350 Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Código Civil – Art. 1.355 Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

  9. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Cartilha para orientar os síndicos Participação técnica do CREA e CAU http://www.secovirio.com.br/media/CARTILHA%20AUTOVISTORIA.pdf

  10. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação Outras formas de obtenção de informações • Site do Secovi Rio (www.secovirio.com.br) • Palestras e seminários promovidos pelo Secovi Rio e entidades relacionadas ao mercado imobiliário (Abadi, CREA, CAU, etc.) • Revista Secovi Rio • Colunas em jornais do Secovi Rio.

  11. Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação OBRIGADO!

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